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Salsine ou Saisine
Princípio segundo o qual a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento da morte do titular, conforme o art. 1.784 do Código Civil
O que são bens ? ( apenas os suscetíveis a valoração jurídica )
Bens considerados em si mesmos móveis/ imóveis - art. 79 a 84 CC.
-Fungíveis/ infungíveis - art. 85CC.
-Consumíveis/ inconsumíveis-art. 86CC.
-Divisíveis/ indivisíveis-art. 87CC
-Singulares/ coletivos- art. 89 a 91
Bens reciprocamente considerados
-Principais/ acessórios arts. 92 a 97CC
Bens considerados em relação ao sujeito públicos,privados- arts.98 a 103 CC
Bens considerados em si mesmo
-móveis / imóveis -art.79 - 84
-Fungíveis/ infungíveis - art. 85CC.
-Consumíveis/ inconsumíveis-art. 86CC.
-Divisíveis/ indivisíveis-art. 87CC
-Singulares/ coletivos- art. 89 a 91
Bens reciprocamente considerados
-Principais/ acessórios arts. 92 a 97CC
Bens corpóreos e incorpóreos
Corpóreos: possuem existência material
Incorpóreos: não tem existência materializável
Móveis
Art. 82. “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”
como é a alienação para pessoas casadas ( bens móveis )
Não exige consentimento - sujeitam se ao mútuo
Adquiridos por tradição ( efetiva entrega da coisa)
Registro, garantias típicas e transferência do bem móvel
Em geral, não precisa de registro público.
Penhor
Mais simples, com menos burocracia
Direitos móveis
São direitos reais que recaem sobre bens móveis ( como carros, celulares, máquinas, dinheiro, animais e etc)
Art 84
Os direitos reais sobre móveis e ações correspondentes são considerados bens móveis
O que são direitos reais ?
Ração jurídica direta e imediata entre uma pessoa e uma coisa, conferindo ao titular poder sobre o bem para usá-lo, goza-lo e em alguns casos, dele dispor
segurança jurídica
Art 83
Bens móveis por determinação legal
consideram-se móveis para os efeitos legais:
As energias que tenham valor econômico
Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes
Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações
As energias com valor econômico
Eletricidade vendida, energia solar
mesmo que você não possa pegar com a mão, se tiver valor e for comercializado, é considerada um bem móvel
Direitos reais - bens móveis
Se você tem um direito sobre um bem móvel ( direito de usar um carro alugado ou penhorar um cel por ex) - esse direito também é considerado móvel
Por que esses direitos são móveis ?
Pois o próprio direito a esses bens moveis, são incorpóreos em si mesmo, que podem ser transferidos de uma pessoa para a outra, da mesma forma como um bem material móvel pode ser movido
há facilidade na transferência = atos simples transferem de pessoa a pessoa( tradução)
O que são direitos pessoas de caráter patrimonial ?
São aqueles que criam uma relação jurídica entre duas pessoas, onde uma ( o credor) tem o direito de exigir de outra ( devedor) uma prestação que seja suscetível de avaliação econômica.
diferem dos direitos reais por não recaírem diretamente sobre uma coisa mas sim uma obrigação entre duas
podem ser objeto de transferência
Ações que asseguram os bens móveis e imóveis
No caso dos bens imóveis, os processos judiciais também serão considerados bens imóveis para fins legais
Art 79 - imóveis
São bens imóveis o solo é tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente ( uma árvore, uma planta, casa) e só são transferidos por escritura pública.
Transferência do bem imóvel
Apenas por escritura pública, no cartório de imóveis- mais inflexível do que o móvel- direitos imóveis
No caso de um casal- precisa ter o consentimento de ambas as partes = sujeitam-se ao comodato. isso é feito para proteger o patrimônio do casal.
independente do valor deve-se ter consentimento.
Não é possível isso na união estável pois é fática
Art. 80 CC
Consideram se imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
O direito à sucessão aberta
Sucessão aberta
Isso é realizado por razões legais e de segurança jurídica, pois o direito à sucessão aberta é classificado como bem imóvel. Assim sendo mais rigoroso para atos de alienação, transferência, renúncia de herança - exigindo formalidades
Como funciona o usucapião nos bens imóveis e móveis ?
Imóveis - dentre 15,10 ou 5 anos
( morando em uma casa sem escritura)
Móveis - 5-3 anos
Possuí-lo de forma ininterrupta e pacífica, sem oposição do proprietário original ( utilizando um carro sem a documentação do veículo)
Os imóveis dos incapazes podem ser alienados ou gravados ?
Não, é necessário autorização judicial
Por que a hipoteca é garantia do bem imóvel?
Pois da segurança ao credor- de que o seu crédito será pago. Se o devedor não conseguir honrar o compromisso, o imóvel fica ligado a dívida, assim ele poderá vendelo em leilão e recuperar o valor: Torna o empréstimo menos arriscado.
Por que o penhor é garantia do bem móvel ?
Porque o devedor entrega esse bem ao credor para assegurar o cumprimento da dívida, e caso ele não o cumpra, o credor pode vender.
Classificação dos bens imóveis
Por sua natureza
Por acessão artificial
Por acessão natural
Por disposição legal
Imóvel - por sua natureza
Solo, sua superfície, subsolo, espaço aéreo ( o que for aderido ao solo, será por acessão)
Imóvel - por acessão artificial- física ou industrial
Tudo o que o homem incorporar ao solo- seja edifício ou semente- não pode ser retirado sem causar dano, modificação ou fratura.
construções e plantações
Não conta construções provisórias como circos e feiras.
Imóvel - por acessão natural
árvores e frutos bem com os acessórios e adjacências naturais ( tudo que se prende naturalmente ao solo)
Imóvel- Por disposição legal
direito à sucessão aberta
Servidoes prediais
= isso ocorre para conferir maior proteção jurídica
Os bens móveis podem ser subdivididos em:
Móveis pela própria natureza
Móveis por disposição legal
Móveis por antecipação
Moveis pela própria natureza
Os bens que se deslocam de um lugar para o outro sem perder sua substância, em razão de sua própria estrutura- avião, carro, navio
Móveis por disposição legal
Art.83 - as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoas de caráter patrimonial e as respectivas ações
Móveis por antecipação
Embora imóveis por sua natureza, foram mobilizados pela vontade humana, em face de sua função econômica= árvores - lenha, frutos separados antecipadamente
busca finalidade econômica - safra ainda não colhida
Os direitos autorais são :
Direitos móveis - art.3
Materiais destinados a uma construção são:
Móveis até que sejam empregados/ enquanto não utilizados, na casa/ destino final imóvel.
Materiais de construção decorrentes de uma demolição de prédio são:
Moveis, pois não tem mais a serventia a um bem imóvel
Bens fungíveis e infungíveis
diz a respeito à possibilidade de sua substituição
fungíveis
Sao os bens suscetíveis de substituição por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplo = dinheiro
A fungibilidade é própria dos moveis, sendo resultado de comparação entre coisas equivalentes
Infungiveis
Bens insusceptíveis de substituição por outro de igual qualidade, quantidade e espécie. Exemplo = quadro de portinari
= livro autografado
Há uma qualidade individual, valor especial, inadmitindo então a substituição, pois isso modificaria seu conteúdo
Tanto em bens móveis como imóveis
O humano pode interferir na classificação dos bens - tornando o infungivel algo fungível
O que é o mútuo
Empréstimo de coisa fungível
O que é o comodato
Empréstimo de bem infungivel
Outro significado para fungível e infungivel
Fungível é a obrigação que outra pessoa pode realizar, enquanto o infungivel só podem ser cumpridas pelo próprio devedor
Ex= pintar uma parede - obrigação fungível
E pintura de um artista - infungivel
Bens consumíveis e inconsumiveis
Art. 86
consumiveis perdem a substância com o primeiro uso, enquanto os inconsumiveis não se exaurem no primeiro uso
Consumíveis
Art.86 -
consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância - consumibilidade natural consumibilidade de fato - alimentos
Inconsumiveis
São os bens que admitem o uso constante, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade. Ex = livro
O que é consuntibilidade jurídica ou consumibilidade de direito
Decorre da destinação econômica e jurídica do bem
= roupa colocada a venda na loja, após a aquisição por um consumidor, vai implicar o exaurimento
O que Carlos Roberto Gonçalves explica sobre bem consumível de fato ?
O bem consumível de fato torna-se inconsumível pela vontade das partes
= bebida emprestado a uma exposição
Bens divisíveis e indivisíveis
vem da manutenção do seu valor econômico proporcionalmente às coisas divididas
Divisíveis
Bens possíveis de fracionamento “ em partes homogêneas e distintas, sem alteração das qualidades essenciais de todos sem desvalorização, prejuízo do uso a que se destinam” = todo perfeito
todas as coisas exprimireis de quantidade são em princípio divisíveis - café, feijão, dês que não percam a expressão econômica
Diminuição considerável do valor da coisa impede sua divisibilidade -2002
Indivisíveis
Não se pode fracionar sem alterar a substância ou diminui lhe consideravelmente o valor = livro
A indivisibilidade pode decorrer de quais origens?
Natureza - impossibilidade advém da coisa - animal
Determinação legal- servidões prediais são indivisíveis em relação ao prédio serviente
Por vontade das partes - partes pactuam a indivisibilidade ( por mais que por natureza seja divisível) = dinheiro, se paga em parcelas mas se pode pagar em uma vez
Bens singulares
Embora reunidas, devem ser consideradas individualmente, independentemente das demais que a compõem, consideradas em sua individualidade= simples e compostas
Bens singulares - simples
Bens que formam um todo homogêneo, cujas partes unidas pelas natureza ou pelo humano, não precisam de determinação de lei= animal
Coesão natural
Árvore
Bens singulares - compostas
Coisas formadas pela conjunção de coisas simples que, em consequência, perdem autonomia. Ordem material ( construção de prédio) ou imaterial ( fundo de comércio)
Coesão artificial
Bens coletivos
Aqueles agregados a um conjunto, constituídos por várias coisas singulares, passando a formar o todo único, possuidor de individualidade própria, distinta de seus componentes
Floresta - coletivo
Árvore - singular simples
Os bens coletivos são subdivididos em:
Universalidade de fato ( facti)
Universalidade de direito ( juris)
Universalidade de fato
Conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados pela vontade humana para a consecução de um fim, exemplificando- se com uma biblioteca ou uma galeria de quadros ( não confundir com singular composto- pois nesse há autonomia)
Universalidade de direito
Relativamente aos bens singulares corpóreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica da unidade = patrimônio, herança, massa falida
Bem principal
Aquele que tem existência própria, concreta ou abstrata - existe por si, exercendo sua função e finalidade independente de outro = solo
Bem acessório
Não tem existência própria, dependendo de um outro bem que é o principal= árvore depende do solo, juros depende do crédito
Princípio da gravitação jurídica
ideia de subordinação e dependência
A coisa acessório segue a principal, salvo disposição especial em contrário.
O acessório tem a natureza do principal e o segue e pertence
Pertenças
São bens que não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro - destinadas a conservar e facilitar o uso das coisas principais - ar condicionado
Que o uso do tráfico ( comércio e negócio ) considere que pode haver pertença
Diferença entre pertença e bem acessório
A principal diferença é que as pertencas são bens acessórios que conservam a sua função mesmo fora do bem principal, não são parte integrante e não seguem a sorte do principal, como um trator para uma fazenda.
pois não seguem o princípio da gravitação jurídica
um ar condicionado não vem incluído no preço do ape
Pertenças e partes integrantes
São bens que se unem ao principal, formando um todo, uma massa única, desprovidas de existência matéria própria.
mantém a utilidade
= uma porta
Partes integrantes - incorporam a uma coisa, completando a e tornando possível seu uso- pneu, lâmpada
São elementos componentes do próprio bem principal
Já as pertenças estão a serviço da finalidade econômica, mantendo a individualidade e autonomia
classificação dos bens acessórios
frutos
Produtos
Rendimentos
Benfeitorias
Frutos
Produzidas com periodicidade pela coisa principal, cuja percepção mantém intacta a substância do bem.
podem ser civis, naturais e industriais
Civis que é um verdadeiro rendimento: aluguel
Frutos industriais- humano
Frutos naturais proveem da força animal ou vegetal da natureza
Tipos de estado dos frutos
Pendentes
Percebidos/ colhidos
Estantes
Percipiendos
Consumidos
Fruto pendente
Aqueles que ainda estão unidos a coisa, não tem sido destacados
Frutos percebidos
Frutos já separados da coisa mas ainda existentes
Frutos estantes
Aqueles que embora deparados encontram-se armazenados, estocados
Frutos percipiendos
Os que deveriam ter sido separados mas ainda não foram
frutos consumidos
Os que não existem mais
Quando os frutos naturais e industriais são adquiridos ?
Com a separação da coisa ( salvo na hipótese de colheita antecipatória, onde o possuidor deverá indenizar o proprietário por ter colhido antecipadamente fruto que ainda não estava no tempo de ser separado.
Produtos
Utilidades que podem ser retiradas da coisa alterando sua substância, diminuindo a quantidade e levando até o esgotamento de seu conteúdo = petróleo
diferente dos frutos, a extração do produto determina a sua progressiva diminuição
Rendimento
São os produtos civis, as prestações periódicas em dinheiro, decorrentes da concessão do uso e gozo= aluguel
Benfeitorias
Constituem-se em despesas e obras realizadas em determinada coisa ( móvel ou imóvel) para a sua conservação, melhorando ou para simples deleite- embelezamento.
não são coisas mas sim ações que originam despesas e bens
Melhorando para evitar deteriorização
Tudo o que se incorpora permanentemente a coisa já existe é:
Benfeitoria
por conseguinte, os custos de conversação jurídica e física do bem, como pagamento de tributos, gastos com processos, ou para conversação ou integridade jurídica; são vistas como benfeitorias necessárias
Diferença de benfeitoria e acessão artificial
acessão - consideram que estão criando espécie nova, de acordo com a sua função( aumentar o volume ou valor)
Benfeitorias - estão melhorando aquilo que já existe( colocação de cercas em uma fazenda)
Os tipos de benfeitoria
Voluptuarias
Úteis
Necessárias
Benfeitoria voluptuárias
Destinas apenas a deixar a coisa mais formosa, bela, servindo para mero deleite, não aumentam ou melhoram.
= construção de piscina, quadra de tênis
benfeitorias úteis
Tratando daquelas que aumentam ou facilitam o uso da coisa, dando maior conforto ao usuário, como a instalação de aparelhos hidráulicos em uma casa
Benfeitorias necessárias
São aquelas indispensáveis à conservação da coisa, evitando deteriorização ou destruição - reforço das fundações de um edifício por andares ou a construção de paredes de uma casa
Importância da distinção das benfeitorias
é crucial para determinar a responsabilidade por custos, o direito a reembolso ou indenização e a validade dos direitos do possuidor ou locatário em um imóvel. Essa diferenciação evita conflitos entre as partes, como locadores e locatários, promove um acordo contratual mais claro e eficaz, e garante que os direitos e investimentos do possuidor sejam protegidos de acordo com a lei.
Bens públicos
são aqueles cujo titular é uma pessoa jurídica de direito público ou de uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
bens que pertecem ao poder público
União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias
bens de uso comum
Usados por todos, sem necessidade de autorização especial
praça, rua, rio
Bens de uso especial
Usados para um serviço público específico
Escolas públicas, hospitais, quartéis
São para todos mas com regras
Bens dominicais
Não têm uso público direto; são patrimônio do Estado
terreno desocupado da prefeitura
Características do bem público
Inalienáveis (enquanto forem de uso comum ou especial (não podem ser vendidos)
Impenhoráveis (não podem ser usados para pagar dívidas)
Imprescritíveis (não podem ser tomados por usucapião)
Podem mudar de categoria (ex: um hospital desativado pode virar um bem dominical e depois ser vendido)
Bens privados
são todos os bens que pertencem a pessoas físicas (indivíduos) ou pessoas jurídicas de direito privado (como empresas, ONGs, associações etc.).
Sua casa ou seu carro.
Um prédio de uma empresa.
Um terreno de uma construtora.
Características dos bens privados:
Podem ser vendidos (são alienáveis).
Podem ser penhorados (para pagar dívidas).
Podem ser adquiridos por usucapião, se atendidos os requisitos legais.
Bens fora do comércio:
são aqueles que não podem ser vendidos, comprados, doados ou negociados — ou seja, não podem circular no mercado como os demais bens -> eles estão proibidos de negociação por lei ou por sua própria natureza.
Tipos de bens fora do comércio:
1. Bens públicos de uso comum ou especial
São fora do comércio por força de lei.
Enquanto tiverem essa função pública, não podem ser vendidos ou doados.
Ex: ruas, praças, hospitais públicos, escolas públicas.
2. Bens inalienáveis por natureza ou por lei
São bens que não podem ser vendidos nunca, por exemplo:
Órgãos do corpo humano (não se pode vender um rim).
Terras indígenas (protegidas por lei).
Obras tombadas pelo patrimônio histórico (não podem ser alienadas livremente).
BENS DE FAMÍLIA
Bem de família é um imóvel residencial que serve como moradia da família e que tem proteção legal contra dívidas. Ou seja:
- Protegido por lei contra penhora (não pode ser tomado para pagar a maioria das dívidas).
Tipos de bem de família:
Bem de família legal (automático)
Bem de família voluntário (convencional)
Bem de família legal (automático)
Qualquer imóvel usado como moradia da família já está protegido automaticamente, mesmo que você não registre nada em cartório.
Ex: você mora com sua família em uma casa simples — ela não pode ser penhorada para pagar dívidas comuns.
Bem de família voluntário (convencional)
Você escolhe um imóvel e registra oficialmente em cartório como bem de família.
Pode ser qualquer imóvel (até rural) e não precisa ser necessariamente o que você mora.
Existe um limite de valor (não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio total da família).
Proteção do bem de família:
O bem de família não pode ser penhorado para pagar:
Dívidas bancárias
Cartão de crédito
Empréstimos
Dívidas de fiador (com algumas exceções)
O bem de família pode ser penhorado em alguns casos:
Dívidas de pensão alimentícia
Financiamento do próprio imóvel
Impostos sobre o imóvel (como IPTU)
Condomínio
Dívida trabalhista com empregado doméstico que trabalhava no imóvel