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Actos de comércio
Atividades consideradas mercantis, independentemente da qualidade de comerciante do sujeito, reguladas pelo Direito Comercial.
Actos de comércio absolutos art 2 ccom
Atos gerados pelas necessidades da vida comercial, como mediação nas trocas, industriais, financeiras, aleatórias e de prestação de serviços, intrinsecamente ligados ao comércio.
Actos de comércio acessórios
Atos que complementam os absolutos, relacionando-se com estes de forma subsidiária, como os relacionados com títulos de crédito para facilitar as atividades comerciais.
Actos de comércio por conexão subjectiva
Atos considerados comerciais quando a pessoa é comerciante, a figura jurídica não é exclusivamente civil e há ligação à atividade comercial do sujeito.
Actos de comércio por conexão objectiva
Atos que se dividem em diretos, imediatamente ligados a um ato absoluto, e indiretos, quando há um preceito comercial intermediário, como o mandato comercial.
Actos substancialmente comerciais
Atos absolutos de comércio devido à sua natureza intrínseca.
Actos formalmente comerciais
Atos comerciais devido à sua forma, remetendo para a fundamentação dos atos absolutos.