OBJECTIVIDADE OU SUBJECTIVIDADE COMERCIAL?

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Acto de comércio objetivo art 2 ccom

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Atos estabelecidos no Código Comercial ou em outro diploma, de natureza mercantil, surgidos para preencher lacunas no setor, devendo ser verificada primeiramente a existência de objetividade.

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Acto de comércio subjetivo art 2

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Atos que, caso não sejam classificados como objetivos, requerem a cumulatividade de três pressupostos:a pessoa jurídica ser comerciante, a prática estar interligada com a atividade comercial do comerciante e a figura jurídica não ser exclusivamente civil.

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Acto de comércio objetivo art 2 ccom

Atos estabelecidos no Código Comercial ou em outro diploma, de natureza mercantil, surgidos para preencher lacunas no setor, devendo ser verificada primeiramente a existência de objetividade.

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Acto de comércio subjetivo art 2

Atos que, caso não sejam classificados como objetivos, requerem a cumulatividade de três pressupostos:a pessoa jurídica ser comerciante, a prática estar interligada com a atividade comercial do comerciante e a figura jurídica não ser exclusivamente civil.

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Art 230 ccom

Enumera empresas consideradas comerciais por expandirem negócios preceituados, havendo divergências na doutrina sobre sua classificação como objetiva ou subjetiva.

4
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Comerciante

Pessoa que, para ser qualificada como tal, deve realizar continuadamente atos de comércio objetivos, não sendo suficiente a prática de atos subjetivos.

5
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Qualificação como comerciante

Depende do incremento sistemático de atos de comércio objetivos, não sendo suficiente a prática de atos subjetivos, como a compra de bens para uso próprio.

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art. 463 CCOM

aquisição tivesse como finalidade a revenda ou aluguer