Avaliação do Dano Corporal - Direito Civil

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1
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Nexo de causalidade.

Pretende estabelecer uma relação lógica entre um traumatismo e o dano, baseando-se nos pressupostos:

·       Adequação entre o tipo de lesão e a sua etiologia.

·       Adequação entre o tipo de traumatismo e o tipo de lesão.

·       Adequação entre a sede do traumatismo e a sede da lesão.

·       Adequação temporal.

·       Encadeamento anátomo-clínico.

·       Continuidade sintomatológica.

·       Exclusão de pré-existência de dano ou de causa estranha.

O nexo de causalidade pode ser: certo ou hipotético (não podemos afirmar com certeza, nem excluir); direto ou indireto (quando o facto não produz o resultado diretamente, mas por meio de um facto intermédio); total ou parcial (há outras causas que concorrem para o sucedido, entre elas o traumatismo em questão).

2
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Diga o que entende por nexo de causalidade indireto e parcial.

O nexo de causalidade indireto visa a filiação patogénica entre a causa e o efeito. É, pois, necessário que o médico explique esta ligação indireta, para que o decisor possa compreender e tirar as consequências sobre o plano de responsabilidade do autor e da reparação do dano sofrido pela vítima.

O nexo de causalidade parcial é quando num estado patológico intervém mais do que um único fator etiológico, o nexo é parcial porque há uma ou mais causas que concorrem, entre as quais o traumatismo, para o resultado dano. São situações de concausalidade em que o dano é imputável só parcialmente ao traumatismo. Esta outra causa poderá ser um estado intercorrente, uma predisposição ou estado anterior.

3
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Repercussão na atividade sexual no âmbito do direito civil.

Limitação, total ou parcial, do nível de desempenho e de gratificação de natureza sexual, decorrente das sequelas físicas e psíquicas, não se incluindo aqui os aspetos relacionados com a capacidade de procriação. Constitui um dano não patrimonial, quantificado numa escala com 7 graus de gravidade crescente. Afetações urogenitais como sejam ablação de um órgão, um atingimento neurológico, lesionados medulares, etc., serão valoradas no âmbito de uma pontuação de afetação permanente da integridade físico-psíquica.

4
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Objetivo da avaliação do dano pós-traumático no âmbito de Direito Civil.

Reparação integral do dano - restabelecer tão exatamente quanto possível o equilíbrio destruído pelo dano e recolocar a vítima, a expensas do responsável, na situação em que esta se encontraria se o facto produtor das lesões não tivesse ocorrido.

5
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Cura e consolidação.

Cura é a recuperação anatómica, funcional e psicossensorial integral, não ficando a vítima afetada por qualquer dano permanente (ficar exatamente igual ao que era antes do acidente). Consolidação é o momento em que as lesões se fixam e adquirem carácter permanente, não sendo necessário mais tratamentos, a não ser para evitar um agravamento, tendo a vítima ficado afetada por sequelas (o sinistrado não voltará a ser o que era antes do acidente).

6
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Relatório em Direito Civil.

Para avaliar o dano corporal, o médico redige um relatório, onde estão presentes: identificação e descrição dos danos temporários e permanentes com base na entrevista, nos elementos documentais e nos exames efetuados e interpretação e valoração dos elementos observados, com elaboração de conclusões devidamente fundamentadas. O relatório é constituído por: preâmbulo (com a entidade requisitante e a identificação do examinando), informação (com a história do evento, dados documentais e antecedentes), estado atual (queixas, exame objetivo e exames complementares), discussão e conclusões.

7
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Parâmetros de dano corporal temporário e de dano permanente em direito civil.

Danos temporários:

·       Défice funcional temporário total.

·       Défice funcional temporário parcial.

·       Repercussão temporária nas atividades profissionais total.

·       Repercussão temporária nas atividades profissionais parcial.

·       Quantum doloris.

·       Dependências.

Danos permanentes:

·       Afeção permanente da integridade físico-psíquica/défice funcional permanente e dano futuro.

·       Repercussão na atividade profissional - descritas como: compatíveis com o exercício, compatíveis, mas exigem esforços, impeditivas do serviço profissional e compatível com outros na sua área ou não, completamente incompatível.

·       Dano estético - escala quantitativa de 7 graus de gravidade crescente.

·       Repercussão nas atividades desportivas e lúdicas - escala quantitativa de 7 graus de gravidade crescente.

·       Repercussão na atividade sexual - escala quantitativa de 7 graus de gravidade crescente.

·       Dependências.

8
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Indique cinco parâmetros de danos permanente habitualmente avaliados no âmbito da avaliação dano corporal em direito civil e diga como expressa no seu relatório pericial a valoração concretizada para cada um deles.

Danos permanentes:

·       Afeção permanente da integridade físico-psíquica/défice funcional permanente e dano futuro.

·       Repercussão na atividade profissional - descritas como: compatíveis com o exercício, compatíveis, mas exigem esforços, impeditivas do serviço profissional e compatível com outros na sua área ou não, completamente incompatível.

·       Dano estético - escala quantitativa de 7 graus de gravidade crescente.

·       Repercussão nas atividades desportivas e lúdicas - escala quantitativa de 7 graus de gravidade crescente.

·       Repercussão na atividade sexual - escala quantitativa de 7 graus de gravidade crescente.

·       Dependências.

9
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Quantum Doloris. Quantum Doloris baseia-se em fatores subjetivos e objetivos. Comentar a afirmação.

Valoração da dor física resultante dos ferimentos e dos tratamentos e da dor psicológica durante o período de danos temporários. É fundamental a entrevista médica, que deve permitir apreender a vivência do traumatismo sofrido pela vítima. A sua valoração é expressa numa escala quantitativa com 7 graus, podendo recorrer-se, a título orientativo, a tabelas indicativas correspondentes a cada situação lesional. É obrigatória a fundamentação da valoração atribuída a este parâmetro de dano. Em casos excecionais pode ser valorado como dano permanente.

Está dependente de fatores internos (subjetivos), como a angústia e a ansiedade devidas às circunstâncias inerentes ao acidente, intervenções cirúrgicas, à consciência de perigo de vida, afastamento das ocupações profissionais, etc; e ainda de fatores externos (objetivos), como as características das lesões traumáticas, a sua natureza e gravidade, localização, extensão e profundidade, modalidades de tratamento e evolução das lesões.

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Dano Estético.

Repercussão das sequelas na afetação da imagem da vítima quer em relação a si próprio, quer perante os outros. Pode ser um dano estático ou dinâmico, devendo ser tido em conta o seu grau de notoriedade e o desgosto vivenciado pela vítima (tendo em conta a idade, sexo, profissão, estado civil) e assinalada a eventual possibilidade de recuperação, designadamente cirúrgica. Um dano estético temporário pode ser incluído no quantum doloris. É expresso numa escala quantitativa de 7 graus de gravidade crescente.

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Dano eventual (futuro e potencial) em direito civil.

O dano futuro refere-se ao agravamento de sequelas, a uma previsão fisiopatologicamente certa e segura, por corresponder à evolução lógica, habitual e inexorável do quadro clínico. O dano potencial refere-se a uma hipótese admissível, mas não provável de agravamento fisiopatológico do dano atual existente.

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Sanções da responsabilidade civil.

Compensação financeira, danos punitivos, injunção e perda de licença.

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Tipos de responsabilidade médica.

Civil, penal e disciplinar.

14
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Incapacidade Permanente em Direito Civil.

Toda a sequela que permanece após a consolidação do trauma e que não é temporária, constituindo um prejuízo definitivo. Pode ser geral, de trabalho ou total ou parcial. Pode ser avaliada através da tabela de avaliação de incapacidades permanentes em direito civil (TIC), sendo meramente indicativa. Valoriza-se não só o dano como também a sua repercussão funcional e para a atividade diária. O perito deve fazer uma descrição pormenorizada das queixas e sequelas e a sua implicação para a autonomia da pessoa, atribuindo um grau de 0-7.

15
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Prejuízo de afirmação pessoal.

Diminuição ou privação de prazeres e satisfações da vida, reflexos do prejuízo funcional existente nas capacidades da ação ligadas a atividades lúdicas, desportivas e artísticas ou de simples relacionamento social. É avaliado em direito civil, com justificação na discussão do relatório.