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Flashcards de vocabulário gerados a partir de anotações de aula sobre controle de constitucionalidade.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced |
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Supremacia Formal
Relaciona-se à forma como o procedimento de alteração do texto constitucional foi estabelecido.
Supremacia Material
Relaciona-se ao conteúdo da Constituição, que é superior ao das demais normas, pois cuida da estrutura do Estado, da organização dos Poderes e dos direitos fundamentais.
Inconstitucionalidade por Omissão
Inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada.
Vício Material ou Nomoestático
Refere-se à incompatibilidade da norma examinada com o conteúdo das regras e princípios da Constituição.
Inconstitucionalidade Orgânica
Decorre da inobservância da competência legislativa para elaboração do ato
Inconstitucionalidade Formal Propriamente Dita
Refere-se a vícios no procedimento legislativo, seja por inobservância da iniciativa (vício subjetivo), seja por desrespeito ao rito e critérios de aprovação legislativos (vício objetivo)
Inconstitucionalidade por Violação a Pressupostos Objetivos do Ato
Resulta de vícios externos ao procedimento, mas a ele vinculados. (Ex.: Medida Provisória editada sem os pressupostos de relevância e urgência ou criação de Municípios sem consulta prévia à população por plebiscito)
Controle Prévio ou Preventivo
Atinge a fase de elaboração do instrumento normativo, no curso do trâmite legislativo.
Controle Posterior ou Repressivo
Feito com o processo legislativo já finalizado, com a norma já pronta e produzindo (ou aptas a produzir) efeitos.
Cláusula de Reserva de Plenário (ou Full Bench)
Atua como pressuposto de validade e eficácia jurídica da manifestação jurisdicional de inconstitucionalidade.
Teoria da “Inconstitucionalidade por Arrastamento” ou “Atração”
Técnica de decisão judicial destinada a nulificar, por inconstitucionalidade, disposições normativas que não estejam arroladas nos pedidos da ADI, mas que se relacionam às normas diretamente impugnadas por vínculo de instrumentalidade.
Lei “Ainda Constitucional” ou “Inconstitucionalidade Progressiva”
Técnica de decisão aplicada às situações inconstitucionais imperfeitas, afetas a um plano intermediário situado entre o estado de constitucionalidade plena e o de inconstitucionalidade absoluta, nas quais as circunstâncias fáticas do momento justificam a manutenção da norma.
“Atalhamento Constitucional” ou “Desvio de Poder Constituinte”
Intenta, por meios que se mostram aparentemente lícitos, fins não concebidos pela ordem constitucional.
Amicus Curiae
Alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos