Lei Complementar nº 12 - Ministério Público do Piauí

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Flashcards de vocabulário para revisar a Lei Complementar nº 12 do Ministério Público do Estado do Piauí.

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23 Terms

1
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Ministério Público

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

2
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Princípios Institucionais do Ministério Público

Unidade, indivisibilidade e independência funcional.

3
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Autonomia Funcional e Administrativa do Ministério Público

Praticar atos próprios de gestão, elaborar folhas de pagamento, decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal, adquirir bens e contratar serviços.

4
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Órgãos da Administração Superior do Ministério Público

Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria Geral do Ministério Público.

5
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Órgãos de Execução do Ministério Público

Procurador-Geral de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.

6
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Órgãos Auxiliares do Ministério Público

Serviço de Defesa Comunitária (DECOM), Centros de Apoio Operacional, Comissão de Concurso, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Órgãos de Apoio Administrativo e Estagiários.

7
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Procurador-Geral de Justiça

Nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de dez anos de serviço, indicados em lista tríplice.

8
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Causas para Destituição do Procurador-Geral de Justiça

Abuso de poder, prática de ato de incontinência pública ou conduta incompatível com as suas atribuições.

9
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Estrutura do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Subprocurador-Geral de Justiça, Chefe de Gabinete, Assessoria Especial e Secretaria Geral.

10
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Competências do Colégio de Procuradores de Justiça

Opinar sobre autonomia do Ministério Público, propor criação de cargos e serviços auxiliares, aprovar proposta orçamentária anual, propor destituição do Procurador-Geral de Justiça, eleger o Corregedor Geral do Ministério Público.

11
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Função do Conselho Superior do Ministério Público

Fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como velar pelos seus princípios institucionais.

12
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Função da Corregedoria Geral do Ministério Público

Orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

13
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Procuradorias de Justiça

Órgãos da administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas.

14
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Promotorias de Justiça

Órgãos de administração do Ministério Público, com serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas; podem ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.

15
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Funções Gerais do Ministério Público

Promover ação de inconstitucionalidade, promover inquérito civil e ação civil pública, manifestar-se em processos, exercer fiscalização de estabelecimentos prisionais.

16
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Prerrogativas dos Membros do Ministério Público

Receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário, gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar, ingressar e transitar livremente em diversos locais.

17
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Deveres dos Membros do Ministério Público

Manter ilibada conduta pública e particular, zelar pelo prestígio da Justiça, obedecer aos prazos processuais, declarar-se suspeito ou impedido.

18
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Vedações aos Membros do Ministério Público

Não receber honorários, exercer a advocacia, exercer o comércio, exercer outra função (salvo magistério), exercer atividade político-partidária.

19
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Vencimentos, Vantagens e Direitos dos Membros do Ministério Público

Subsídio fixado em nível condizente com a relevância da função, ajuda de custo, diárias, auxílio moradia, auxílio

20
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Requisito para Ingresso na Carreira do Ministério Público

Aprovação em concurso público de provas e títulos.

21
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Estágio Probatório

Exame do trabalho pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público nos dois primeiros anos de exercício.

22
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Penas Disciplinares

Admoestação verbal, advertência, censura, suspensão, disponibilidade, demissão.

23
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Regime Disciplinar

Atividade funcional sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária e correição extraordinária.