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Flashcards de vocabulário para revisar a Lei Complementar nº 12 do Ministério Público do Estado do Piauí.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced |
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Ministério Público
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios Institucionais do Ministério Público
Unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Autonomia Funcional e Administrativa do Ministério Público
Praticar atos próprios de gestão, elaborar folhas de pagamento, decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal, adquirir bens e contratar serviços.
Órgãos da Administração Superior do Ministério Público
Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria Geral do Ministério Público.
Órgãos de Execução do Ministério Público
Procurador-Geral de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.
Órgãos Auxiliares do Ministério Público
Serviço de Defesa Comunitária (DECOM), Centros de Apoio Operacional, Comissão de Concurso, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Órgãos de Apoio Administrativo e Estagiários.
Procurador-Geral de Justiça
Nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de dez anos de serviço, indicados em lista tríplice.
Causas para Destituição do Procurador-Geral de Justiça
Abuso de poder, prática de ato de incontinência pública ou conduta incompatível com as suas atribuições.
Estrutura do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça, Chefe de Gabinete, Assessoria Especial e Secretaria Geral.
Competências do Colégio de Procuradores de Justiça
Opinar sobre autonomia do Ministério Público, propor criação de cargos e serviços auxiliares, aprovar proposta orçamentária anual, propor destituição do Procurador-Geral de Justiça, eleger o Corregedor Geral do Ministério Público.
Função do Conselho Superior do Ministério Público
Fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como velar pelos seus princípios institucionais.
Função da Corregedoria Geral do Ministério Público
Orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Procuradorias de Justiça
Órgãos da administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas.
Promotorias de Justiça
Órgãos de administração do Ministério Público, com serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas; podem ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.
Funções Gerais do Ministério Público
Promover ação de inconstitucionalidade, promover inquérito civil e ação civil pública, manifestar-se em processos, exercer fiscalização de estabelecimentos prisionais.
Prerrogativas dos Membros do Ministério Público
Receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário, gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar, ingressar e transitar livremente em diversos locais.
Deveres dos Membros do Ministério Público
Manter ilibada conduta pública e particular, zelar pelo prestígio da Justiça, obedecer aos prazos processuais, declarar-se suspeito ou impedido.
Vedações aos Membros do Ministério Público
Não receber honorários, exercer a advocacia, exercer o comércio, exercer outra função (salvo magistério), exercer atividade político-partidária.
Vencimentos, Vantagens e Direitos dos Membros do Ministério Público
Subsídio fixado em nível condizente com a relevância da função, ajuda de custo, diárias, auxílio moradia, auxílio
Requisito para Ingresso na Carreira do Ministério Público
Aprovação em concurso público de provas e títulos.
Estágio Probatório
Exame do trabalho pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público nos dois primeiros anos de exercício.
Penas Disciplinares
Admoestação verbal, advertência, censura, suspensão, disponibilidade, demissão.
Regime Disciplinar
Atividade funcional sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária e correição extraordinária.