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Flashcards abrangendo os conceitos doutrinários, dispositivos legais (CC, Decreto-Lei 911/69, Lei 9.514/97) e jurisprudência do STJ/STF sobre Alienação Fiduciária.
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Alienação Fiduciária em Garantia
Contrato instrumental em que uma das partes aliena à outra a propriedade de um determinado bem, em confiança, devendo este ser devolvido quando verificada a ocorrências de determinado fato (quitação da dívida).
Súmula 28 do STJ
Estabelece que o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
Posse Direta
Tipo de posse exercida pelo devedor fiduciante sobre o bem durante o contrato de alienação fiduciária.
Posse Indireta
Tipo de posse exercida pelo credor fiduciário enquanto a propriedade do bem lhe pertence em caráter resolúvel.
Propriedade Resolúvel
Propriedade que se extingue em favor de outrem quando ocorre uma condição ou termo, como o pagamento total da dívida pelo devedor fiduciante.
Registro da Propriedade Fiduciária (Móveis)
Constitui-se com o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou, em veículos, na repartição de licenciamento com anotação no certificado.
Natureza Constitutiva do Registro (Imóveis)
No regime da Lei 9.514/97, a propriedade fiduciária e a garantia só se perfazem com o efetivo registro do contrato no Registro de Imóveis.
Cessão da Posição Contratual
O credor pode ceder sua posição sem consentimento do devedor, mas o devedor necessita do consentimento do credor para ceder a sua.
Sub-rogação por Terceiro
O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, sub-rogar-se-á de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária (Art. 1.368 do CC).
Patrimônio de Afetação
Conforme a Lei 10.931/04, o bem fiduciário fica livre de penhora por dívidas de ambas as partes, fortalecendo o instituto da garantia.
Súmula 92 do STJ
Determina que a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor não é oponível a terceiro de boa-fé.
Súmula Vinculante 25
Proíbe a prisão civil do depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, incluindo a alienação fiduciária.
Mora Ex Re
Mora automática que decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, independentemente de ato do credor.
Súmula 72 do STJ
A comprovação da mora é requisito imprescindível para a propositura da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Purgação da Mora (Nova Sistemática)
O STJ entende que, após a Lei 10.931/2004, o devedor deve pagar a integralidade da dívida pendente (toda a dívida) para reaver o bem, e não apenas as parcelas vencidas.
Adimplemento Substancial
Teoria que não se aplica aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, conforme decisão da 2ª Seção do STJ.
Pacto Comissório Real
Cláusula que autoriza o credor a ficar com a coisa se a dívida não for paga; é considerada nula de pleno direito pelo Art. 1.365 do Código Civil.
Direito Real de Aquisição
Direito conferido ao devedor fiduciante, seu cessionário ou sucessor sobre o bem móvel ou imóvel objeto da garantia.
Taxa de Ocupação
Valor correspondente a 1% do valor do imóvel por mês, exigível do fiduciante em mora desde a consolidação da propriedade até a imissão na posse pelo credor.
Consolidação da Propriedade
Averbação na matrícula do imóvel que torna o credor proprietário pleno após decorrido o prazo de 15 dias sem a purgação da mora pelo devedor.