Alienação Fiduciária em Garantia

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Flashcards abrangendo os conceitos doutrinários, dispositivos legais (CC, Decreto-Lei 911/69, Lei 9.514/97) e jurisprudência do STJ/STF sobre Alienação Fiduciária.

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Alienação Fiduciária em Garantia

Contrato instrumental em que uma das partes aliena à outra a propriedade de um determinado bem, em confiança, devendo este ser devolvido quando verificada a ocorrências de determinado fato (quitação da dívida).

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Súmula 28 do STJ

Estabelece que o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

3
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Posse Direta

Tipo de posse exercida pelo devedor fiduciante sobre o bem durante o contrato de alienação fiduciária.

4
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Posse Indireta

Tipo de posse exercida pelo credor fiduciário enquanto a propriedade do bem lhe pertence em caráter resolúvel.

5
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Propriedade Resolúvel

Propriedade que se extingue em favor de outrem quando ocorre uma condição ou termo, como o pagamento total da dívida pelo devedor fiduciante.

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Registro da Propriedade Fiduciária (Móveis)

Constitui-se com o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou, em veículos, na repartição de licenciamento com anotação no certificado.

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Natureza Constitutiva do Registro (Imóveis)

No regime da Lei 9.514/97, a propriedade fiduciária e a garantia só se perfazem com o efetivo registro do contrato no Registro de Imóveis.

8
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Cessão da Posição Contratual

O credor pode ceder sua posição sem consentimento do devedor, mas o devedor necessita do consentimento do credor para ceder a sua.

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Sub-rogação por Terceiro

O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, sub-rogar-se-á de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária (Art. 1.368 do CC).

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Patrimônio de Afetação

Conforme a Lei 10.931/04, o bem fiduciário fica livre de penhora por dívidas de ambas as partes, fortalecendo o instituto da garantia.

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Súmula 92 do STJ

Determina que a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor não é oponível a terceiro de boa-fé.

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Súmula Vinculante 25

Proíbe a prisão civil do depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, incluindo a alienação fiduciária.

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Mora Ex Re

Mora automática que decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, independentemente de ato do credor.

14
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Súmula 72 do STJ

A comprovação da mora é requisito imprescindível para a propositura da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

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Purgação da Mora (Nova Sistemática)

O STJ entende que, após a Lei 10.931/2004, o devedor deve pagar a integralidade da dívida pendente (toda a dívida) para reaver o bem, e não apenas as parcelas vencidas.

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Adimplemento Substancial

Teoria que não se aplica aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, conforme decisão da 2ª Seção do STJ.

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Pacto Comissório Real

Cláusula que autoriza o credor a ficar com a coisa se a dívida não for paga; é considerada nula de pleno direito pelo Art. 1.365 do Código Civil.

18
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Direito Real de Aquisição

Direito conferido ao devedor fiduciante, seu cessionário ou sucessor sobre o bem móvel ou imóvel objeto da garantia.

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Taxa de Ocupação

Valor correspondente a 1%1\% do valor do imóvel por mês, exigível do fiduciante em mora desde a consolidação da propriedade até a imissão na posse pelo credor.

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Consolidação da Propriedade

Averbação na matrícula do imóvel que torna o credor proprietário pleno após decorrido o prazo de 15 dias sem a purgação da mora pelo devedor.