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Pessoa
Sujeito de direito com plena capacidade para adquirir e transmitir direitos e deveres legais.
Pessoa Natural
Humano nascido com vida, considerado uma pessoa.
Pessoa Jurídica
Entidades sem existência física, como associações ou fundações, consideradas pessoas perante a lei.
Sujeitos de Direito
Seres capazes de adquirir ou exercer direitos e deveres legais, mais amplo que o conceito de pessoas.
Entidades Não-Personalizadas
Sujeitos de direito com capacidade legal limitada, como nascituros.
Nascituro
Ser humano em desenvolvimento no útero, protegido por lei desde a concepção.
Personalidade Jurídica
Começa no nascimento com vida, separação do útero materno.
Capacidade Plena
Presença de capacidade de direito e exercício para realizar atos legais.
Incapacidades
Restrições legais para proteção, como incapacitados relativos ou absolutos.
Incapacidade Relativa
Permite atos civis assistidos por representante legal, com exceções como testemunhar ou casar-se.