Civil

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Conceito de Pessoa

Definido como o sujeito de direito com plena capacidade para adquirir e transmitir direitos e deveres legais.

Todo humano nascido com vida é considerado uma pessoa.

Um humano nascido com vida é uma pessoa natural ou física.

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Pessoas Jurídicas como Pessoas

Entidades jurídicas sem existência física, como associações ou fundações, também são consideradas pessoas perante a lei.

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Sujeitos de Direito e Entidades Não-Personalizadas

Sujeitos de direito são seres capazes de adquirir ou exercer direitos e deveres legais.

O conceito de sujeitos de direito é mais amplo do que o de pessoas.

Sujeitos de direito podem ser tanto pessoas naturais quanto jurídicas.

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Interpretando a Citação

Nem todo sujeito de direito é uma pessoa.

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Entidades Não-Personalizadas

Definidas como sujeitos de direito com capacidade legal limitada para proteção ou alcance de seus objetivos.

Exemplos incluem indivíduos nascidos e não nascidos, como nascituros.

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Sujeitos de Direito Não-Personalizados

Inclui nascituros, embriões excedentes e futuras gerações humanas.

Implicações legais são fornecidas para essas entidades.

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Entidades Humanas Futuras

As futuras gerações humanas são consideradas sujeitos de direito, especialmente em contextos de preservação ambiental.

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Nascituro

Definido como um ser humano em desenvolvimento no útero feminino.

Protegido por lei desde a concepção, mesmo antes do nascimento.

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Início da Personalidade Jurídica

A personalidade jurídica começa no nascimento com a vida.

O momento do nascimento é definido como quando a criança é separada do útero materno.

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Comprovação do Nascimento com Vida

A respiração é um indicador chave de nascimento com vida.

Um exame clínico chamado de docimasia hidrostática de Galeno é usado para determinar se o feto respirou.

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Teorias sobre Nascituro

Existem diferentes teorias sobre quando começa a personalidade jurídica para nascituros.

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Início e Fim da Pessoa Física

A personalidade jurídica começa com o nascimento.

Meros sinais de vida, mesmo seguidos de morte, são suficientes para estabelecer a personalidade jurídica.

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Personalidade, Pessoa e Capacidade

A identidade pessoal está ligada a ser uma pessoa.

Todos os indivíduos nascidos com vida tornam-se pessoas com capacidade legal.

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Capacidade e Personalidade

Dois tipos de capacidade: direito e exercício.

Plena capacidade é quando ambos os tipos estão presentes.

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Capacidade Plena e Limitada

Indivíduos com apenas capacidade de direito precisam de assistência para exercer seus direitos legais.

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Incapacidades

Aqueles com capacidade de direito, mas sem capacidade de exercício, são chamados de incapacitados.

Incapacidade é uma restrição legal imposta para proteção.

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Incapacidades Absolutas e Relativas

Fatores como imaturidade, deficiências físicas ou mentais determinam incapacidades absolutas ou relativas.

Os critérios para definir incapacidades evoluíram, considerando leis como a Lei de Deficiência de 2015.

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Categorias de Incapacidades

Indivíduos incapacitados absolutos necessitam de representação para atos legais.

Indivíduos incapacitados relativos necessitam de assistência para atos legais.

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Alterações nas Leis de Incapacidade

Os critérios para incapacidades absolutas e relativas foram revisados, especialmente em relação a menores e indivíduos com deficiências mentais.

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Art. 4º - Incapacidade Relativa

A incapacidade relativa permite que a pessoa incapaz realize atos civis quando assistida por seu representante legal, sob pena de anulação.

Certos atos podem ser realizados sem a assistência do representante legal: ser testemunha, aceitar procuração, fazer um testamento, ocupar cargos públicos que não exijam idade legal, casar-se, votar, celebrar contratos de trabalho, etc.

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Art. 4º (antes de 2016)

Indivíduos incapazes para certos atos ou formas de exercê-los:

Menores com idade superior a 16 e inferior a 18 anos.

Ébrios habituais, toxicômanos e aqueles com discernimento reduzido devido a deficiência mental.

Indivíduos com deficiência mental sem desenvolvimento mental completo.

Pródigos.

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Inciso I (Menores)

Menores estão envolvidos em relações jurídicas.

Eles participam pessoalmente assinando documentos.

Eles não podem fazê-lo sozinhos, mas são acompanhados (assistidos pelo representante legal: pai, mãe, tutor).

Ambas as partes assinam os documentos.

Para propor ações judiciais, eles precisam de assistência e devem ser citados (quando réus) juntamente com o assistente.

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Pródigos

Indivíduos que dissipam imprudentemente sua riqueza.

Pródigos são considerados relativamente incapazes apenas após serem declarados como tal em uma sentença de interdição.

Sua tutela pode ser iniciada pelos pais, tutores, cônjuges, parceiros, qualquer parente ou pelo Ministério Público.

A interdição afeta apenas os atos de disposição e oneração de seus bens.