(1.1) Nacionalidade-Teoria

0.0(0)
studied byStudied by 0 people
learnLearn
examPractice Test
spaced repetitionSpaced Repetition
heart puzzleMatch
flashcardsFlashcards
Card Sorting

1/82

encourage image

There's no tags or description

Looks like no tags are added yet.

Study Analytics
Name
Mastery
Learn
Test
Matching
Spaced

No study sessions yet.

83 Terms

1
New cards

Significado

POVO ?

A palavra representa

os Nacionais

de um determinado Estado.

Em outras palavras

o Povo do nosso País

que é a República Federativa do Brasil

É o conjunto dos brasileiros

Natos ou Naturalizados

Independentemente do local

em que estes Nacionais Residam.

Todos os que têm a

Nacionalidade Brasileira

Integram o Povo Brasileiro

Pouco importando se estão no

Território do nosso país

ou se estão no Estrangeiro.

<p><span style="color: red"><strong>A palavra representa</strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>os Nacionais</u></strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>de um determinado Estado.</u></strong></span></p><p><span style="color: red"><strong>Em outras palavras</strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>o Povo do nosso País</u></strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>que é a República Federativa do Brasil</u></strong></span></p><p><span style="color: red"><strong>É o conjunto dos brasileiros</strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>Natos ou Naturalizados</u></strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>Independentemente do local</u></strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>em que estes Nacionais Residam.</u></strong></span></p><p><span style="color: red"><strong>Todos os que têm a</strong></span></p><p><span style="color: red"><strong>Nacionalidade Brasileira</strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>Integram o Povo Brasileiro</u></strong></span></p><p><span style="color: red"><strong>Pouco importando se estão no</strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>Território do nosso país</u></strong></span></p><p><span style="color: rgb(0, 0, 0)"><strong><u>ou se estão no Estrangeiro.</u></strong></span></p>
2
New cards

Significado

POPULAÇÃO ?

É um Conceito Numérico

que alcança todas as Pessoas

que estão em um determinado território.

Pouco importando

se elas são Nacionais

daquele Estado ou não.

Demograficamente falando

População é uma palavra

mais abrangente que Povo.

Já que alcança todas as pessoas

que estão em um território

sejam elas Nacionais (Integrantes do Povo)

sejam elas Estrangeiras ou mesmo Apátridas.

A População Brasileira

é composta por todos os Sujeitos

que se encontram em nosso território.

3
New cards

Significado

APÁTRIDA ou HEIMATLOS ?

É o indivíduo que não possui nenhuma Nacionalidade

pois não têm vinculação jurídico-política

com nenhum Estado.

A condição de Apátrida deriva de um

Conflito Negativo de Nacionalidade

no qual não há Nenhum Estado interessado

em Proclamar o Indivíduo como seu Nacional.

<p><span style="color: red"><strong>É o indivíduo que não possui nenhuma Nacionalidade</strong></span></p><p><strong><u>pois não têm vinculação jurídico-política</u></strong></p><p><strong><u>com nenhum Estado.</u></strong></p><p><span style="color: red"><strong>A condição de Apátrida deriva de um</strong></span></p><p><strong><u>Conflito Negativo de Nacionalidade</u></strong></p><p><strong><u>no qual não há Nenhum Estado interessado</u></strong></p><p><strong><u>em Proclamar o Indivíduo como seu Nacional.</u></strong></p>
4
New cards

Exemplo

APÁTRIDA ou HEIMATLOS ?

Imagine que “A” nasça no território do Estado “X”

que só entrega a nacionalidade para

os filhos dos seus nacionais

e seja filho de pais que são nacionais do Estado “Z”

que só entrega a nacionalidade

para os nascidos em seu território.

“A” não será nacional

nem do Estado “X”

tampouco do Estado “Z”

Não nasceu no território do Estado “Z”

que entrega nacionalidade para os

que nasçam em seus domínios.

e não é filho de pais do Estado “X”

que entrega a nacionalidade para os

filhos dos seus nacionais.

<p><span style="color: red"><strong>Imagine que “A” nasça no território do Estado “X”</strong></span></p><p><strong><u>que só entrega a nacionalidade para</u></strong></p><p><strong><u>os filhos dos seus nacionais</u></strong></p><p><span style="color: blue"><strong>e seja filho de pais que são nacionais do Estado “Z”</strong></span></p><p><strong><u>que só entrega a nacionalidade</u></strong></p><p><strong><u>para os nascidos em seu território.</u></strong></p><p><span style="color: green"><strong>“A” não será nacional </strong></span></p><p><strong><u>nem do Estado “X”</u></strong></p><p><strong><u>tampouco do Estado “Z”</u></strong></p><p><span style="color: blue"><strong>Não nasceu no território do Estado “Z”</strong></span></p><p><strong><u>que entrega nacionalidade para os</u></strong></p><p><strong><u>que nasçam em seus domínios.</u></strong></p><p><span style="color: red"><strong>e não é filho de pais do Estado “X”</strong></span></p><p><strong><u>que entrega a nacionalidade para os</u></strong></p><p><strong><u>filhos dos seus nacionais.</u></strong></p>
5
New cards

Como fazem os Países

tentam Evitar este

Conflito Negativo de Nacionalidade

que Ocasiona o Fenômeno da Apátrida?

Adotam mais de um Critério de

Concessão de Nacionalidade.

Concedem a Nacionalidade pelo:

Critério Territorial, Sanguíneo

ou até por um Terceiro Critério

que o País resolva prever,

por exemplo, o Matrimonial.

No intuito de impedir que o Sujeito

fique Sem uma Nacionalidade.

6
New cards

Significado

POLIPÁTRIDA ?

Prefixo ‘Poli’ indica, este é o Indivíduo

detentor de múltiplas nacionalidades

pois se enquadra nos Critérios

Concessivos de Nacionalidade Originária

de mais de um Estado.

Ocasionando um Conflito Positivo

que normalmente resulta em

Dupla ou mesmo múltipla nacionalidade.

7
New cards

Exemplo

POLIPÁTRIDA ?

Suponha que “A” nasça no território do Estado “X”

que entrega a nacionalidade para

os nascidos em seu território.

Sendo filho de pais que são nacionais do Estado “Z”

que entrega a nacionalidade para

os filhos dos seus nacionais.

“A” fará jus (terá direito)

às 2 nacionalidades

tanto do Estado “X”, quanto do Estado “Z”

por isso será um autêntico Polipátrida.

8
New cards

Significado

ESTRANGEIRO ?

Indivíduo que possui um vínculo jurídico-político

com um Estado Nacional diferente

da República Federativa do Brasil ou seja,

ele é Nacional de um outro país,

não do nosso.

9
New cards

E os Direitos daqueles

que Não são Brasileiros ?

1) Mesmo na condição de Estrangeiro

(aquele que não é considerado

um nacional pelo nosso Estado)

ou Apátrida (sujeito desprovido de nacionalidade

que não possui vínculo jurídico com nenhum Estado)

2) O indivíduo recebe proteção do Estado Brasileiro

caso aqui se encontre.

3) Estrangeiros e Apátridas

possuem grande parte dos Direitos Fundamentais

consagrados em nossa Constituição

pelo simples fato de serem pessoas humanas.

4) Possuem ‘grande parte’ dos direitos,

mas não todos.

10
New cards

Significado

NACIONALIDADE ?

1) Pode ser definida como o vínculo jurídico-político

que une o indivíduo a um determinado Estado

tornando-o um componente do povo.

2) Na República Federativa do Brasil

os brasileiros (natos ou naturalizados)

são os nacionais os integrantes do povo.

3) Ter a ‘nacionalidade’ de um Estado

significa integrar o povo daquele país

podendo exercer direitos naquele território

e ter que cumprir deveres.

11
New cards

Significação

NAÇÃO ?

Palavra que indica um agrupamento humano homogêneo

cujos membros possuem os mesmos:

Costumes, Tradições e Ideais coletivos

falam a mesma língua e partilham laços invisíveis

como a consciência coletiva e o

sentimento de pertencer a uma mesma comunidade.

12
New cards

Não Confundir

NACIONALIDADE com NAÇÃO ?

NACIONALIDADE

está mais próximo de “POVO

do que de “NAÇÃO”.

‘NAÇÃO’ é um Conceito Sociológico

enquanto ‘NACIONALIDADE’ e ‘POVO’

são conceitos jurídicos.

13
New cards

Exemplo

NAÇÃO ?

Um estrangeiro que esteja bem adaptado ao Brasil

que tenha construído laços:

afetivos, familiares, comerciais, financeiros, etc.

Aqui, que tenha aprendido nossa língua.

Ele pode ser considerado como integrante da

‘Nação Brasileira’, mas se ele não se Naturalizou

Segue sendo Estrangeiro

não será um integrante do ‘Povo Brasileiro’

por não ser Nacional.

Por não ter formalizado

um vínculo jurídico de Nacionalidade

com a República Federativa do Brasil.

14
New cards

Cuidado para não Confundir os Termos

NACIONALIDADE e CIDADANIA ?

CIDADANIA

Representa um atributo que permitirá

que Nacionais exerçam direitos políticos.

Todos os cidadãos são Nacionais

mas nem todos os Nacionais são cidadãos

já que nem todos os brasileiros estão aptos

a exercer direitos políticos.

15
New cards

Exemplo (1)

CIDADANIA ?

Imagine uma criança de 05 anos de idade

que seja nacional: ela possui a nacionalidade brasileira

e integra o nosso ‘povo’, mas ela ainda não possui a cidadania,

pois ainda não pode usufruir plenamente

de seus direitos políticos em razão da idade.

16
New cards

Exemplo (2)

CIDADANIA ?

Pense em um brasileiro, com 40 anos de idade

que tenha recebido uma condenação penal definitiva.

Conforme determina o art. 15, III, CF/88

Enquanto durarem os efeitos desta condenação penal

este indivíduo estará com seus direitos políticos suspensos.

Será, portanto, um nacional,

mas não poderá exercer a cidadania.

17
New cards

ESPÉCIES DE

NACIONALIDADE ?

1) Primária ou Originária

2) Secundária ou Adquirida ou Derivada

18
New cards

ESPÉCIES de NACIONALIDADE

Conceito Primária ou Originária ?

É aquela resultante de um fato natural, o Nascimento

podendo ser estabelecida por meio de critérios:

1) Sanguíneos (“jus sanguinis”)

2) Territoriais (“jus soli”)

3) ou Mistos - Conjunção dos 2 anteriores

Aquele que possui essa espécie de nacionalidade

é chamado de Brasileiro Nato.

19
New cards

ESPÉCIES DE NACIONALIDADE

Conceito Secundária ou Adquirida ou Derivada ?

Resultante de um Ato Voluntário

Manifestado após o nascimento.

Os que detêm essa espécie de nacionalidade

são chamados de Brasileiros Naturalizados.

20
New cards

4 HIPÓTESES DE AQUISIÇÃO DE

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA ?

1) Critério Territorial (Art. 12, l, "a")

2) Critério Sanguíneo + Critério Funcional (Art. 12, l, "b")

3) Critério Sanguíneo + Registro (Art. 12, l, "c-1a")

4) Critério Sanguíneo + Critério Residencial

+ Opção Confirmativa (Art. 12, l, "c-2a")

21
New cards

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA

HIPÓTESES DE AQUISIÇÃO

Conceito

1) Critério Territorial (Art. 12, l, "a") ?

1) Será considerado brasileiro nato

o indivíduo nascido em território nacional

independente da nacionalidade de seus ascendentes.

2) Ressalva: Não será nato aquele que,

muito embora tenha nascido em nosso território,

(a) é filho de (ambos) pais estrangeiros

(b) e qualquer um deles (ou ambos)

estava no Brasil a serviço do país de origem.

22
New cards

Exemplo (1)

Critério Territorial ?

Imagine que um casal de italianos, Stefano e Valentina,

esteja no Brasil em férias no litoral nordestino.

Estando Valentina com uma gravidez já bastante avançada

suponha que eles resolvam esticar a temporada praiana e

aguardem em território nacional o nascimento do bebê

(chamado Camilo).

Quando Camilo nascer, será considerado brasileiro nato?

Apesar de ambos os pais serem estrangeiros,

nenhum deles está na República Federativa do Brasil

a serviço da Itália (país de origem).

Camilo é, portanto, brasileiro nato pelo critério territorial

(nasceu em nosso solo e a excepcional hipótese,

que afasta a incidência do jus solis, não incidiu).

23
New cards

Exemplo (2)

Critério Territorial ?

Suponha que um casal de estrangeiros,

esteja no Brasil em razão de Marcelo Moreno, boliviano,

compor o corpo diplomático da Bolívia.

Sua esposa, Inês Pedriel, argentina, está grávida

e aqui nasce o filho deles, Juanzito.

Neste caso, muito embora tenha nascido em território brasileiro,

Juanzito não será nato, pois é filho de ambos os pais estrangeiros

e um deles (o pai) está no Brasil a serviço do seu país de origem,

que é a Bolívia.

24
New cards

Exemplo (3)

Critério Territorial ?

Pierre é francês, mas está no Brasil

a serviço do governo da Itália.

Sua esposa, também francesa,

está grávida e o acompanhou na viagem.

Se a criança nascer em nosso território, será brasileira nata?

Sim, pois apesar de os dois pais serem estrangeiros,

nenhum deles está aqui a serviço do seu país de origem.

25
New cards

Exemplo (4)

Critério Territorial ?

Um diplomata inglês esteja no Brasil

a serviço do seu país de origem

e aqui conheça Anita, brasileira.

Juntos eles têm um filho, que nasce em nosso território,

enquanto o pai presta serviços à Inglaterra.

Pergunto: essa criança é brasileira nata?

CLARO QUE SIM.

Apesar de o pai ser estrangeiro

e estar em nosso país a serviço do país dele de origem,

a mãe é brasileira.

E é bom lembrar que o critério territorial só pode ser excepcionado se dois requisitos estiverem presentes:

(1) os dois pais devem ser estrangeiros e

(2) ao menos um deles (ou ambos)

Deve estar no Brasil a serviço do país de origem.

No caso narrado neste item, somente o requisito (2) foi cumprido, o (1) não (já que a mãe Anita, é brasileira).

26
New cards

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA

HIPÓTESES DE AQUISIÇÃO

2) Critério Sanguíneo + Critério Funcional (Art. 12, l, "b") ?

Conceito: Estar a serviço do País ?

Significa desempenhar uma função

ou prestar um serviço público de natureza:

diplomática, administrativa ou consular,

a quaisquer dos órgãos da

administração centralizada ou descentralizada

da União, dos Estados-Membros, dos Municípios

ou do Distrito Federal.

27
New cards

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA

HIPÓTESES DE AQUISIÇÃO

Conceito

2) Critério Sanguíneo + Critério Funcional

(Art. 12, l, "b") ?

Será considerado brasileiro nato

o indivíduo nascido no estrangeiro,

filho de pai ou/e mãe brasileiros,

sendo que qualquer deles

(ou ambos, evidentemente)

estavam no exterior a serviço da

República Federativa do Brasil.

28
New cards

Exemplo:

Critério Sanguíneo + Critério Funcional ?

Imagine que um brasileiro tenha ido para o exterior

ser embaixador do Brasil no país X

e lá tenha tido um filho com uma estrangeira.

A criança será brasileira nata pois é filha de pai brasileiro que

está no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.

29
New cards

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA

HIPÓTESES DE AQUISIÇÃO

Conceito

3) Critério Sanguíneo + Registro

(Art. 12, l, "c-1a") ?

Será considerado brasileiro nato

o indivíduo nascido no estrangeiro,

filho de pai ou/e mãe brasileiros,

que é registrado em repartição brasileira competente

para que ela adquira nossa nacionalidade nata.

Obs.: Segundo o Ministério das Relações Exteriores

“a fim de produzir efeitos no Brasil,

a certidão consular de nascimento

deverá ser posteriormente transcrita no

Cartório do 1º Ofício do Registro Civil

do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda,

no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal,

na falta de domicílio”.

30
New cards

Essa hipótese de aquisição da nacionalidade primária

pelo filho de brasileiro (ou de brasileiros) nascido no exterior,

decorrente do registro feito em repartição brasileira competente,

foi inicialmente inserida pelo poder constituinte originário na

redação original da Constituição de 1988.

O QUE ACONTECEU ?

Suprimida pela

Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994

Excluiu do dispositivo constitucional a possibilidade do registro.

Voltou depois de editada a EC nº 54/2007

informalmente conhecida como a “Emenda dos Apátridas”

que recuperou e inseriu no texto

constitucional a possibilidade do registro como requisito

– quando associado com o critério sanguíneo

– que permite a aquisição da nacionalidade primária.

31
New cards

Mas o que aconteceu durante todo o período

em que a Emenda Revisional nº 3 esteve em vigor,

de 07 de junho de 1994, data de sua promulgação,

até 20 de setembro de 2007,

data da promulgação da EC nº 54/2007

“Emenda dos Apátridas”?

No transcorrer desses anos, muitas crianças,

descendentes de brasileiros, nasceram no exterior

e não puderam ser registradas

para adquirir a condição de nacionais

em razão da supressão do registro e, por isso,

ficaram (muitas delas) na condição de apátridas.

Para contornar essa indesejada situação,

a EC nº 54/2007 inseriu o art. 95 no ADCT

(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Este artigo estabeleceu que essas crianças

poderiam agora ser registradas em

repartição diplomática ou consular brasileira competente

(se ainda estão residindo no exterior) ou em ofício de registro

(se já vieram a residir na República Federativa do Brasil),

sendo o registro suficiente

para a aquisição da condição de brasileiro nato.

32
New cards

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA

HIPÓTESES DE AQUISIÇÃO

Conceito

4) Critério Sanguíneo + Critério Residencial

+ Opção Confirmativa (Art. 12, l, "c-2a") ?

Será considerado brasileiro nato

o indivíduo nascido no estrangeiro,

filho de pai ou/e mãe brasileiros,

que venha residir na República Federativa do Brasil

e opte, após atingir a maioridade,

pela nacionalidade brasileira.

Na 2ª parte da alínea ‘c’, nossa Constituição

prevê a seguinte situação:

a criança nasceu no exterior, é filha de pai ou mãe

(ou ambos brasileiros), mas nenhum dos pais

estava no exterior a serviço do nosso país,

tampouco registraram a criança

na repartição consular competente.

A única maneira de essa criança se tornar brasileira nata

é vir a residir na República Federativa do Brasil e optar,

após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Temos a Associação do

critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa.

33
New cards

EXEMPLO:

Critério Sanguíneo + Critério Residencial

+ Opção Confirmativa ?

Suponhamos que uma criança seja filha de mãe brasileira

(que estava no exterior estudando) e pai estrangeiro,

e que não tenha sido registrada

em repartição consular competente.

Com 10 anos de idade essa criança começa a residir no Brasil.

Até aqui, ela já cumpriu dois dos três critérios:

o sanguíneo e o residencial.

Quando atingir a maioridade

poderá comparecer perante a Justiça Federal

(art. 109, X, CF/88)

e optar pela aquisição da nacionalidade brasileira,

cumprindo o terceiro critério, que é a opção confirmativa.

34
New cards

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA

HIPÓTESES DE AQUISIÇÃO

Conceito

4) Critério Sanguíneo + Critério Residencial

+ Opção Confirmativa (Art. 12, l, "c-2a")

2 CONSIDERAÇÕES ?

(1) O critério residencial se efetiva a qualquer tempo.

Ou seja: o filho de brasileiros nascido no exterior

pode vir residir em nosso país menor de idade,

ou já maior de idade, pois não fará diferença,

uma vez que o critério residencial

pode ser cumprido a qualquer momento,

com qualquer idade.

(2) Por outro lado, a realização da opção confirmativa,

por ser um ato personalíssimo

(isto é, só pode ser praticado pela própria pessoa),

somente pode ser realizada após a maioridade e,

segundo entendimento do STF,

muito embora seja voluntária

(o sujeito fará a opção pela

nacionalidade brasileira só se quiser),

não é de forma livre:

há de ser feita em um processo judicial

que tramita perante a Justiça Federal.

35
New cards

NACIONALIDADE SEGUNDÁRIA OU ADQUIRIDA

Hipóteses de Naturalização

Saiba que a naturalização é o único meio

de aquisição da nacionalidade secundária

A naturalização se divide em 2 Espécies ?

(1) Naturalização Tácita

(2) Naturalização Expressa

36
New cards

Um questionamento interessante

que surge nesse momento é o seguinte:

“E se essa criança, que nasceu no exterior e é filha de brasileiros

que lá não estavam a serviço da República Federativa do Brasil,

vier a residir em nosso país enquanto é menor de idade

e ainda não pode fazer a opção confirmativa”?

Ela será tratada de que forma?

Como ela ainda não pode fazer a opção

(porque é menor de idade),

tampouco seus pais podem supri-la

(porque é uma escolha personalíssima),

ela será considerada brasileira nata para todos os efeitos

até os dezoito anos.

No entanto, assim que atingir a maioridade,

enquanto não for efetivada a sua opção,

a condição de brasileira nata ficará suspensa

(a opção passa a ser uma

condição suspensiva da nacionalidade).

Ao fazer a opção, ela confirmará a nacionalidade,

que foi adquirida quando houve

o cumprimento do critério residencial

(a fixação da residência no país

é o fator gerador da nacionalidade).

37
New cards

Dito de outra forma,

para o menor de idade que cumpre o requisito residencial

(ou seja, que vem morar em nosso país) ?

Será concedida uma nacionalidade primária provisória,

que ficará suspensa a partir da maioridade,

quando a opção (dotada de efeitos retroativos) já pode ser feita.

Aí, se o indivíduo quiser optar, ele pode:

basta comparecer à Justiça Federal

e tornar definitiva sua nacionalidade brasileira originária (nata).

Se não quiser adquirir nossa nacionalidade,

é só não comparecer à justiça federal e não fazer a opção.

38
New cards

RESUMO

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA ?

knowt flashcard image
39
New cards

NACIONALIDADE SEGUNDÁRIA OU ADQUIRIDA

ESPÉCIES

CONCEITO:

(1) NATURALIZAÇÃO TÁCITA ?

(1) A Naturalização Tácita

(também chamada de ‘Grande naturalização’)

Usualmente adotada em países

que possuem um número de nacionais

menor que o desejado,

tendo por intuito promover

a povoação do Estado.

Para que isso ocorra,

o texto constitucional determina que os estrangeiros residentes

adquirirão automaticamente a nacionalidade do Estado

em cujo território se encontram, caso não declarem,

dentro de determinado período,

o desejo de seguirem sendo estrangeiros,

isto é, portadores da nacionalidade de origem.

Ou seja, caso o sujeito se mantenha inerte,

ele será automaticamente naturalizado.

No Brasil, 2 de nossas Constituições

consagraram o mecanismo da grande naturalização:

a Imperial (de 1824) e nossa primeira

Constituição republicana (que foi a de 1891).

É bom frisar que nossa atual Constituição (de 1988)

não prevê a naturalização tácita,

mas tão somente a expressa.

40
New cards

NACIONALIDADE SEGUNDÁRIA OU ADQUIRIDA

ESPÉCIES

CONCEITO:

(2) NATURALIZAÇÃO EXPRESSA ?

Na Naturalização Expressa, por outro lado,

colocamos a aquisição da nacionalidade secundária

na dependência de uma

Declaração de Vontade do interessado

que só vai se naturalizar se quiser.

Pode se efetivar por 2 Vias:

(A) Ordinária

(B) Extraordinária

41
New cards

NACIONALIDADE SEGUNDÁRIA OU ADQUIRIDA

ESPÉCIES

NATURALIZAÇÃO EXPRESSA

CONCEITO:

(A) NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA ?

(A) NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

pela via ordinária poderão se naturalizar brasileiros:

(A.1) os Estrangeiros (ou Apátridas)

que cumprirem os requisitos da

Lei Nova de Migração (Lei nº 13.445/2017).

(A.2) os Indivíduos Originários de países

de língua portuguesa desde que,

possuidores de capacidade civil,

tenham residência ininterrupta por 1 ano

e idoneidade moral.

OBS: Vale destacar

que não se pode falar em direito público subjetivo

à obtenção da naturalização ordinária.

42
New cards

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei,

adquiram a nacionalidade brasileira,

exigidas aos originários de países de língua portuguesa

apenas residência por um ano ininterrupto

e idoneidade moral;

alínea ‘a’, consagradora da naturalização ordinária,

deve ser fracionada em 2 partes ?

(1) na 1ª parte (negritada), trataremos dos

que vão adquirir a nacionalidade secundária brasileira

na forma da Lei, sendo

que a legislação traz 3 cenários possíveis para a aquisição;

(2) na 2ª parte (sublinhada), trataremos de

uma naturalização ordinária facilitada

para aqueles que vêm de países que,

assim como o Brasil, também falam a língua portuguesa

(ou seja, que partilham conosco

uma parte de nossa história do período colonial).

43
New cards

(1ª) Art. 12, II, “a”, 2ª parte, CF/88 ?

Poderá se naturalizar brasileiro

o sujeito originário de país que fala a língua portuguesa

– não somente os portugueses,

mas qualquer pessoa advinda de país

que fale a língua portuguesa,

como, por exemplo, Angola, Goa, Moçambique, dentre outros

– desde que seja possuidor de capacidade civil

e preencha as 2 exigências feitas pelo texto constitucional:

(1) tenha residência ininterrupta em nosso país por 1 ano e

(2) tenha idoneidade moral.

44
New cards

(2ª) Art. 12, II, “a”, 1ª parte, CF/88 ?

Diz a Constituição que poderão se naturalizar brasileiros

os estrangeiros que cumprirem os requisitos previstos em lei.

É a Lei de Migração (Lei n° 13.445/2017),

que revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro

(Lei nº 6.815/1980).

A lei nova de Migração, em seu art. 65,

estabelece as 4 condições indispensáveis

para a naturalização na via ordinária, quais sejam:

(1) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

(2) ter residência em território nacional,

pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

(3) comunicar-se em língua portuguesa,

consideradas as condições do naturalizando; e

(4) não possuir condenação penal ou estiver reabilitado,

nos termos da lei.

45
New cards

É importante destacar que esses requisitos listados pela Lei de Migração no art. 65 são relativizados no dispositivo seguinte. Para Exemplificar ?

Note que o prazo de residência (de 4 anos)

pode ser reduzido para 1 ano

(art. 235 do Decreto nº 9.199/2017),

se o naturalizando preencher quaisquer das 2 condições:

(1) tiver um filho brasileiro;

(2) tiver um cônjuge ou companheiro brasileiro

e não estar dele separado legalmente

ou de fato no momento de concessão da naturalização;

e pode ser reduzido para 2 anos

(art. 236 do Decreto nº 9.199/2017),

se o naturalizando preencher quaisquer das 2 condições:

(1) houver prestado ou poder prestar serviço

relevante ao Brasil; ou

(2) recomendar-se por sua capacidade profissional,

científica ou artística.

46
New cards

(3ª) A Lei de Migração, nos artigos 64, 68, 69 e 70,

traz, ainda, 2 outras Hipóteses de Aquisição

da Nacionalidade Brasileira pela Via Ordinária ?

(1) a Naturalização Provisória e

(2) a Naturalização Especial

47
New cards

CONCEITO:

(1) Naturalização Provisória

(art. 70, Lei n° 13.445/2017) ?

É um caminho facilitado de Naturalização

que existe para os que venham a morar no Brasil com

até 10 anos de idade incompletos,

desde que o requerimento de naturalização

seja feito por seu representante legal

antes do atingimento da maioridade.

Essa naturalização será convertida em definitiva

se o naturalizando expressamente

assim o requerer no prazo de 2 anos

após atingir a maioridade.

48
New cards

(1) Naturalização Provisória

(art. 70, Lei n° 13.445/2017)

EXEMPLO ?

O sujeito chegou no Brasil com menos de 10 anos

e o representante legal fez sua naturalização provisória

enquanto ele era menor de idade,

ogo, ele poderá torná-la definitiva

em um processo bastante simplificado,

desde que apresente seu requerimento

dentro do prazo de até 2 anos

depois de conquistar a maioridade. (18 anos)

49
New cards

(2) Naturalização Especial

(art. 68, da Lei n° 13.445/2017)

poderá ser concedida ao estrangeiro

que se encontre em uma das 2 situações ?

(1) seja cônjuge ou companheiro,

há mais de 5 (cinco) anos,

de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade

ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;

(2) ou tenha sido empregado em Missão Diplomática

ou em repartição consular do Brasil

por mais de 10 anos ininterruptos.

50
New cards

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

2 INFORMAÇ

que podem ser cobradas em prova

(1/2) ?

(1ª) Mesmo que todos os requisitos listados na Constituição

e na lei sejam satisfeitos,

não se pode falar em direito público subjetivo

à obtenção da naturalização ordinária.

A concessão de nacionalidade

é um ato de soberania estatal do Presidente da República,

que pode, discricionariamente, negar-se a concedê-la.

De outra forma: o mero cumprimento dos requisitos

não vai assegurar ao indivíduo

a obtenção da nacionalidade secundária brasileira,

pois o Presidente fará uma análise quanto à conveniência

e à oportunidade acerca dessa concessão.

51
New cards

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

2 INFORMAÇÕES

que podem ser cobradas em prova

(2/2) ?

(2ª) O procedimento de naturalização ordinária

é administrativo e transcorre perante o Ministério da Justiça

até a decisão final do Presidente da República.

Vale destacar, nos termos do

art. 73 da Lei de Migração (13.445/2017),

que a naturalização produz efeitos

após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização

(segundo informa o site do Ministério da Justiça,

desde 21 de novembro de 2017,

em razão da vigência da Lei nº 13.445/2017,

não são expedidos Certificados de Naturalização

mais, passando a concessão dos direitos da naturalização

a surtir efeitos a partir da data da publicação

da Portaria no Diário Oficial da União.

Assim, os interessados poderão se valer da Portaria

para a obtenção dos direitos adquiridos

em razão da Naturalização).

52
New cards

NACIONALIDADE SEGUNDÁRIA

ou ADQUIRIDA ou QUINZENÁRIA

ESPÉCIES

NATURALIZAÇÃO EXPRESSA

CONCEITO:

(B) NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ?

(B) NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:

Só será obtida pelo indivíduo que,

possuindo capacidade civil,

observar 3 Condições:

(B.1) possuir residência ininterrupta

no território nacional

por mais de quinze anos.

(B.2) não tiver sido condenado penalmente.

ou ausência de condenação penal.

(B.3) apresentar o requerimento de naturalização.

OBS: Há direito público subjetivo

à obtenção da naturalização extraordinária,

o que significa que se os requisitos

forem corretamente preenchidos

a naturalização será concedida.

Os 3 requisitos são cumulativos (não alternativos)

ou seja, todos eles devem ser cumpridos

para que o indivíduo possa se naturalizar:

não adianta cumprir só um deles!

53
New cards

NACIONALIDADE SEGUNDÁRIA

ou ADQUIRIDA ou QUINZENÁRIA

ESPÉCIES

NATURALIZAÇÃO EXPRESSA

CONSIDERAÇÕES (1/3) ?

CONSIDERAÇÕES (1/3)

Sobre a “residência ininterrupta

na República Federativa do Brasil

por mais de 15 anos”, é bom lembrar

que ela não é prejudicada

em razão de meras ausências temporárias

– decorrentes, por exemplo,

de viagens de férias no exterior

ou compromissos de trabalho fora do país.

54
New cards

NACIONALIDADE SEGUNDÁRIA

ou ADQUIRIDA ou QUINZENÁRIA

ESPÉCIES

NATURALIZAÇÃO EXPRESSA

CONSIDERAÇÕES (2/3) ?

CONSIDERAÇÕES (2/3)

Sobre a “ausência de condenação penal”,

é importante destacar que se a pessoa prestar declaração falsa

Ou omitir o fato de ter antecedentes criminais

em seu país de origem,

induzindo o Ministério em erro,

sua naturalização poderá ser anulada.

Tal anulação depende de sentença judicial,

não podendo ser determinada por ato administrativo

do Ministro de Estado da Justiça.

Esse é o entendimento que restou firmado

pela nossa Corte Suprema (por maioria, em 2013)

no julgamento de um recurso ordinário

em mandado de segurança (RMS 27840/DF),

no qual o STF firmou que na hipótese

existe uma verdadeira reserva do Poder Judiciário,

à luz do que diz o § 4º do art. 12, CF/88:

Conforme revela o inciso I do § 4º

do artigo 12 da Constituição Federal,

o Ministro de Estado da Justiça não tem competência

para rever ato de naturalização.

55
New cards

NACIONALIDADE SEGUNDÁRIA

ou ADQUIRIDA ou QUINZENÁRIA

ESPÉCIES

NATURALIZAÇÃO EXPRESSA

CONSIDERAÇÕES (3/3) ?

CONSIDERAÇÕES (3/3)

Contrariamente ao que se passa na naturalização ordinária,

na via extraordinária o preenchimento

de todos os requisitos constitucionais é suficiente

para a aquisição da nacionalidade

(o sujeito cumpriu os 3 requisitos?

Está assegurada sua naturalização extraordinária).

O fundamento desta conclusão está

no próprio texto constitucional,

quando este expressamente

determina serem brasileiros naturalizados

os estrangeiros de qualquer nacionalidade,

residentes na República Federativa do Brasil

há mais de quinze anos ininterruptos

e sem condenação penal,

“desde que requeiram a nacionalidade brasileira”,

isto é, desde que apresentem

o pedido de aquisição da nacionalidade.

A expressão “desde que requeiram a nacionalidade brasileira”

é interpretada pela doutrina da seguinte forma:

se o indivíduo preenche as

2 condições impostas pela Constituição,

bastará solicitar a nacionalidade

que alcançará a condição de naturalizado.

56
New cards

ALERTA IMPORTANTE:

em outros países,

podem existir outras diferentes maneiras

de o sujeito se naturalizar ?

Às vezes, o Estado permite a naturalização simplificada

para quem trabalha no seu território,

ou para quem se casa com um nacional seu.

Essas hipóteses de naturalização

não foram aqui mencionadas

porque não existem em nosso país.

Veja essa decisão do STF, na Ext. 1.121:

“Não se revela possível,

em nosso sistema jurídico-constitucional,

a aquisição da nacionalidade brasileira

jure matrimonii,

vale dizer, como efeito direto e imediato

resultante do casamento civil.”

57
New cards

Quase Nacionalidade

ou “Portugueses Equiparados”

art. 12, § 1°, CF/88 ?

Art. 12, § 1°, CF/88

“Aos portugueses com residência permanente no País,

se houver reciprocidade em favor de brasileiros,

serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro,

salvo os casos previstos nesta Constituição”.

58
New cards

QUASE NACIONALIDADE

OU PORTUGUESES POR EQUIPARAÇÃO

CONCEITO ?

Isso significa que se houver reciprocidade

em favor de brasileiros residentes em Portugal,

os portugueses que residam permanentemente aqui no Brasil

terão tratamento jurídico equiparado ao do brasileiro naturalizado,

sem que precisem se submeter à naturalização.

Eles seguirão sendo portugueses, isto é, estrangeiros

(assim como o brasileiro residente

permanentemente em Portugal continuará sendo brasileiro),

mas serão aqui tratados como se fossem naturalizados,

vale dizer, poderão exercer direitos

inerentes aos brasileiros naturalizados.

59
New cards

Como esse tratamento recíproco realmente existe

está firmado no Tratado de ?

Tratado de Amizade e Cooperação entre a

República Federativa do Brasil

e a República Portuguesa,

os portugueses aqui residentes

são tratados como se fossem brasileiros naturalizados,

exercendo os mesmos direitos destes,

mesmo sem terem se naturalizado.

60
New cards

2 REQUISITOS que devem ser cumpridos

para que os portugueses

recebam tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado?

(1) os portugueses deverão ter

residência permanente no Brasil;

(2) deverá haver reciprocidade de tratamento

em favor dos brasileiros, ou seja,

Portugal deverá conferir

os mesmos direitos aos brasileiros

que lá residam.

61
New cards

DIFERENÇAS DE TRATAMENTO ENTRE BRASILEIROS

NATOS E NATURALIZADOS

O art. 12, § 2º.

Este dispositivo prestigia

o ideal de Isonomia (Igualdade)

ao dizer que ?

“a lei não poderá estabelecer distinção

entre brasileiros natos e naturalizados,

salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Dito de outra forma,

os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados

devem ser tratados com igualdade,

só sendo possível que haja algum

tratamento diferente entre eles

naqueles casos expressamente

previstos pela própria Constituição.

Desta forma, se uma lei discriminar

um brasileiro nato ou um naturalizado,

ela será considerada

Inconstitucional (contrária à Constituição).

62
New cards

DIFERENÇAS DE TRATAMENTO

ENTRE BRASILEIROS

NATOS E NATURALIZADOS ?

(A) A CF/88 veda que a lei estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, § 3°).

( 2 ) Constituição reconheceu 4 hipóteses taxativas

nas quais poderá haver tratamento diferenciado entre brasileiros.

63
New cards

DIFERENÇAS DE TRATAMENTO ENTRE BRASILEIROS

NATOS E NATURALIZADOS

4 HIPÓTESES TAXATIVAS

nas quais poderá haver tratamento diferenciado entre brasileiros ?

4 HIPÓTESES TAXATIVAS:

( 1 ) aos cargos

( 2 ) à função

( 3 ) à extradição

( 4 ) à propriedade de empresa jornalística

e de radiodifusão sonora de sons e imagens.

64
New cards

DIFERENÇAS DE TRATAMENTO ENTRE BRASILEIROS

NATOS E NATURALIZADOS

HIPÓTESES TAXATIVAS (1/8)

( 1 ) AOS CARGOS ?

( 1 ) AOS CARGOS:

Certos cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos,

ou porque compõem a linha sucessória

(e de substituição) presidencial (art. 80, CF)

ou por razões de segurança nacional. São os seguintes:

1) Presidente da República,

2) Vice-Presidente da República,

3) Presidente da Câmara dos Deputados,

4) Presidente do Senado Federal,

5) Ministro do Supremo Tribunal Federal,

6) Carreira Diplomática,

7) Oficial das Forças Armadas

8) Ministro de Estado da Defesa

65
New cards

DIFERENÇAS DE TRATAMENTO ENTRE BRASILEIROS

NATOS E NATURALIZADOS

HIPÓTESES TAXATIVAS (2/8)

( 2 ) À FUNÇÃO ?

( 2 ) À FUNÇÃO:

em conformidade com o que prevê o art. 89, VII,

a Constituição reserva 6 assentos

no Conselho da República para brasileiros natos.

A função e a composição completa deste Conselho

é estudada dentro do tema “Poder Executivo”;

é interessante que você saiba que dele participam 6 cidadãos. Mas esses cidadãos devem ser,

necessariamente, brasileiros natos

(não podem ser naturalizados).

66
New cards

DIFERENÇAS DE TRATAMENTO ENTRE BRASILEIROS

NATOS E NATURALIZADOS

HIPÓTESES TAXATIVAS (3/8)

( 3 ) À EXTRADIÇÃO ?

( 3 ) À EXTRADIÇÃO:

o art. 5°, LI, CF/88, estabelece que o brasileiro nato

não pode ser extraditado em hipótese alguma,

ou seja, se for brasileiro nato, e estiver em nosso território,

ele deverá ser processado e julgado aqui.

Nunca será entregue,

portanto, para a justiça de outro país,

para que lá ele seja processado,

julgado ou para que cumpra pena.

E essa regra independe da gravidade do crime,

e também do fato de o sujeito

ter outra nacionalidade além da nossa.

67
New cards

( 3 ) À EXTRADIÇÃO

2 Cenários Hipotéticos

que ilustram bem essa impossibilidade

absoluta de extradição do nato (2/1) ?

(2/1) suponha que um brasileiro nato

cometa um atentado terrorista em um país estrangeiro,

causando a morte de centenas de pessoas

de diferentes nacionalidades e,

logo depois, consiga voltar ao território nacional.

Quando aqui ele é encontrado,

vários países do mundo pedem sua extradição.

O Brasil, todavia, não poderá concedê-la,

haja vista o fato de ele ser nato,

o que impede que nosso país o extradite para outro;

terá que ser processado/julgado aqui mesmo.

68
New cards

( 3 ) À EXTRADIÇÃO

2 Cenários Hipotéticos

que ilustram bem essa impossibilidade

absoluta de extradição do nato (2/2) ?

(2/2) imaginemos, que um brasileiro nato

dotado de dupla nacionalidade

– também é argentino

– cometa um crime na Argentina

e consiga se deslocar para o Brasil.

Ainda que o governo argentino requeira sua extradição,

a República Federativa do Brasil não a concederá,

pois, apesar de ele também

ser nacional do Estado requerente (Argentina),

é brasileiro nato.

E sendo nato, não pode ser extraditado

pelo nosso país para outro;

terá que ser processado/julgado aqui mesmo.

69
New cards

Nossa Constituição permitiu

a Extradição do Brasileiro Naturalizado

em 2 Situações ?

1) em razão da prática de um crime comum

antes da naturalização.

2) hipótese de envolvimento comprovado

com o tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

70
New cards

CONCEITO

Em razão da prática de um crime comum

antes da naturalização ?

Prática de um crime comum antes da naturalização:

neste caso, para evitar que o indivíduo adquira

a nacionalidade apenas como uma forma de não ser extraditado,

impede-se a incidência da proteção contra a extradição se o

sujeito tiver cometido um crime comum antes da naturalização,

isto é, antes da publicação da Portaria no Diário Oficial da União

(que concede os direitos da naturalização).

2 Detalhes Importantes:

(1) se o crime não for comum

(mas sim um crime político ou um crime de opinião)

a extradição não poderá acontecer.

Isso porque o Brasil não tolera

e não é conivente com perseguições políticas;

(2) se o crime comum tiver sido praticado após a naturalização,

a extradição também não poderá acontecer.

Para exemplificar, pensemos no fato real que desencadeou um

processo extradicional (Ext. 1223),

que foi julgado pela 2ª Turma do STF no ano de 2011:

o crime comum fora praticado

em território equatoriano em abril de 2007,

mas a naturalização do sujeito como brasileiro

havia acontecido em 1989.

Como o crime era posterior à naturalização,

o Brasil não podia extraditá-lo,

porque a Constituição Federal não permite.

71
New cards

A leitura dos incisos LI e LII do art. 5°

Notará que a República Federativa do Brasil

não concede a extradição de nenhuma pessoa

em razão da prática de crime político ou de opinião.

3 SITUAÇÕES ?

(1) brasileiros natos

não podem ser extraditados

em nenhuma hipótese.

(2) naturalizados só podem ser extraditados

caso se envolvam com o tráfico de drogas ou cometam,

antes da naturalização, um crime comum

(nunca um crime político ou de opinião).

(3) os estrangeiros podem ser extraditados,

em regra; todavia, a Constituição veda

que sejam extraditados quando o crime praticado

é político ou de opinião.

72
New cards

RESUMO

À EXTRADIÇÃO ?

knowt flashcard image
73
New cards

CONCEITO

Hipótese de envolvimento comprovado

com o tráfico ilícito de entorpecentes

ou drogas afins ?

Envolvimento Comprovado

com o tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins:

neste caso, a Constituição permite

a extradição do brasileiro naturalizado independentemente

de o crime ter sido cometido antes ou depois da naturalização,

já que este é um crime que a República Federativa do Brasil

se comprometeu, na ordem interna e internacional,

a combater com severidade.

74
New cards

DIFERENÇAS DE TRATAMENTO ENTRE BRASILEIROS

NATOS E NATURALIZADOS

HIPÓTESES TAXATIVAS (4/8)

(4) à propriedade de empresa jornalística

e de radiodifusão sonora de sons e imagens ?

(4º) Propriedade: o art. 222 da CF/88

estabelece algumas restrições referentes

ao direito de propriedade de empresas jornalísticas

e de radiodifusão sonora de sons e imagens.

Seguindo a lógica de que “quem tem informação tem poder”,

nossa Constituição prevê que só poderão ser proprietários

desse tipo de empresa os brasileiros natos

ou então os que estejam naturalizados há mais de 10 anos.

E tem mais: se essa empresa for uma sociedade,

no mínimo 70% do capital total e votante

deverá pertencer aos brasileiros natos ou naturalizados

há mais de 10 anos.

75
New cards

RESUMO

DIFERENÇAS DE TRATAMENTO ENTRE BRASILEIROS

NATOS E NATURALIZADOS ?

knowt flashcard image
76
New cards

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

A perda da nacionalidade brasileira

só poderá ocorrer nas 2 Hipóteses

previstas na Constituição da República ?

( 1 ) Perda-Punição

( 2 ) Perda-Mudança

77
New cards

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

( 1 ) PERDA-PUNIÇÃO ?

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

( 1 ) PERDA-PUNIÇÃO

Prevista no inciso I,

é uma hipótese que só atinge brasileiros naturalizados.

Neste caso, será declarada

a perda da nacionalidade do brasileiro

que tiver cancelada sua naturalização,

por sentença judicial,

em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

78
New cards

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

( 1 ) Perda-Punição

(STF) o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro

somente pode ser anulado por via judicial,

e não por mero ato administrativo

EXEMPLO ?

STF deu provimento ao Recurso Ordinário

em Mandado de Segurança,

no qual um austríaco naturalizado brasileiro

contestava a anulação de sua naturalização

por ato administrativo do Ministério da Justiça,

que a havia concedido.

A anulação ocorreu sob o argumento de que,

ao requerer sua naturalização,

o indivíduo prestou declaração falsa,

induzindo o Ministério em erro

ao omitir o fato de ter antecedentes criminais

em seu país de origem.

79
New cards

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

( 2 ) PERDA-MUDANÇA ?

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

( 2 ) PERDA-MUDANÇA

Prevista no inciso II,

será declarada quando o brasileiro

(nato ou naturalizado),

voluntariamente, adquirir outra nacionalidade.

Afinal, aquele que adquire outra nacionalidade

por meio de uma naturalização voluntária,

pratica ato de traição e deslealdade com nossa pátria.

Essa regra não impede que os brasileiros

tenham dupla nacionalidade. Ter outra nacionalidade,

além da brasileira, é possível, desde que você a adquira nas

situações que nossa Constituição autoriza.

Em outras palavras, existem exceções à essa ideia central de

que a aquisição de nova nacionalidade

culmina na perda da nacionalidade brasileira,

pois um brasileiro pode adquirir outra nacionalidade sem perdê-la,

bastando que referida aquisição

se dê em um dos seguintes cenários:

(1) em recebimento de nacionalidade primária

concedida pela lei estrangeira, ou

(2) seja fruto de imposição do Estado estrangeiro

no qual o brasileiro reside como condição

para que ele possa permanecer no território

ou para exercer direitos civis.

80
New cards

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

EXEMPLO 01 ?

Imagine que Marco Boldearinni,

que é brasileiro nato por ter nascido em território nacional,

seja filho de uma mãe brasileira e um pai italiano.

Por determinação da Constituição da Itália,

que prevê o critério sanguíneo

para aquisição da nacionalidade italiana,

ele tem direito a ser também italiano nato.

Note que, nessa hipótese, é a lei estrangeira

(legislação de outro país)

que está reconhecendo à Marco

uma outra nacionalidade originária.

Se aceitá-la, ele não estará sendo desleal com nossa pátria

(afinal, nenhuma pessoa escolhe a nacionalidade dos seus pais

ou seu local de nascimento ou as regras

que outro Estado Nacional adota para conceder nacionalidade).

Desta forma, quando Marco

adquirir a nacionalidade italiana,

ele não se sujeitará à perda da nacionalidade brasileira,

ficando com dupla nacionalidade será um Polipátrida.

81
New cards

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

EXEMPLO 02 ?

Imagine agora que a legislação do Estado “A”

exija que uma certa pessoa estrangeira

se naturalize para poder exercer naquele território

em que ela reside o direito civil do casamento

com um nacional daquele país.

Se não se naturalizar, não poderá se casar.

O sujeito se naturaliza, mas não porque deseja trair sua pátria,

mas sim porque quer exercer um direito civil e,

para tanto, deve se submeter a essa imposição.

Destarte, se esse indivíduo se naturalizar

e adquirir a nacionalidade estrangeira,

não se sujeitará à perda da nossa nacionalidade,

ficando com uma dupla nacionalidade.

82
New cards

PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

STF CONSIDERAÇÕES ?

A aquisição da nacionalidade norte-americana

por Claudia Cristina Sobral foi desejada e voluntária,

não estando, portanto, amparada pelas exceções constantes do

art. 12, § 4º, da CF/88.

Em 2020 os ministros do STF reafirmaram

que o brasileiro nato perde sua nacionalidade

em razão da aquisição de outra nacionalidade

fora das hipóteses constitucionalmente previstas

(no art. 12, § 4°) e, na sequência, pode ser submetido ao

processo extradicional.

83
New cards

Língua e Símbolos Oficiais

Art. 13 ?

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial

da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil

a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

poderão ter símbolos próprios.