1/24
Looks like no tags are added yet.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced | Call with Kai | Chat |
|---|
No analytics yet
Send a link to your students to track their progress
"O que diz o art 297º do crime de ""FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO""
" "
"O que diz o art 274º do Código do Processo Penal
"O que diz o art 254º do Código do Processo Penal
"O que diz o art 395º do Código do Processo Penal
"O que diz o art 394º do Código do Processo Penal
"O que diz o art 61º do JECRIM Lei 9.099/95" Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Qual o crime do artigo 293
Quais os crimes dos artigos 294 e 295
Quais os crimes dos artigos 296 e 297
Quais os crimes dos artigos 298
Qual o crime do artigo 299
Qual o crime do artigo 300
Quais os crimes dos artigos 301
Qual o crime do artigo 302
Qual o crime do artigo 303
Qual o crime do artigo 304
Qual o crime do artigo 305
Qual o crime do artigo 313
Qual o crime do artigo 317
Qual o crime do artigo 316
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Qual o crime do artigo 319
Qual o crime do artigo 323
Quais os crimes dos artigos 342 e 343
Qual o crime do artigo 345
Qual o crime do artigo 347