1/7
Looks like no tags are added yet.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced |
|---|
No study sessions yet.
Por que estudar História do Direito?
• Porque muitas vezes temos dificuldade em contextualizar a norma: é preciso ligá-la ao momento histórico em que foi criada.
• Em tempos de crise, as sociedades costumam olhar para o passado em busca de soluções (ex: pandemia da Covid-19 → retomada de práticas antigas).
• História não é só narrativa de fatos → é um processo, busca dar sentido lógico às transformações.
Suspeitas históricas (formas críticas de olhar a história)
1. Suspeita do poder: a história é contada pelos vencedores (ex: 2ª Guerra Mundial → pouco espaço para os derrotados).
2. Suspeita do romantismo: idealizar o passado como uma “idade de ouro” (ex: EUA querendo ser a “nova Roma”).
3. Suspeita das continuidades: cuidado com a visão de que tudo é só causa e consequência, ignorando conflitos e rupturas.
4. Suspeita da ideia de evolução e progresso: nem sempre a humanidade está no seu “melhor momento”; podemos regredir.
Posições diante das mudanças
Liberais → aceitam as mudanças (ex: legalização da união homoafetiva).
• Moderados → aceitam parcialmente (ex: aborto em casos específicos).
• Conservadores → querem manter como está (ex: não ampliar direitos do aborto).
• Reacionários → querem retroceder a um passado (ex: “cura gay”).
• Ismos → quando ideias viram dogmas (fundamentalismo, fanatismo).
Origem das mudanças sociais
1. Papel do Estado → hoje é mais regulador e fiscalizador, menos ativo.
2. Irrupção das massas → CF/88 ampliou acesso à justiça (ex: MST).
3. Urbanismo → crescimento das cidades.
4. Divisão de gênero → novos papéis sociais.
5. Relações familiares → novas formas de família.
6. Biodireito e genética → debates sobre aborto, clonagem, etc.
7. Tecnologias → internet, IA, perfilamento de dados.
8. Terrorismo → impacto político e jurídico.
9. IA → influencia até no direito penal (sentenças automatizadas).
10. Globalização → problemas como trabalho escravo moderno.
11. Alterações climáticas → efeitos jurídicos e sociais.
Visões do Direito (Friedman)
1. Ordenamento → leis antigas, falta de aplicação.
2. Cultura → direito também é feito de livros, sentenças, cursos.
3. Restituições → demora judicial transforma sentença em injustiça.
Civilizações sem escrita e o Direito
• Não se fala mais em “pré-história”: onde há humano, há história.
• Povos sem escrita usavam o direito consuetudinário (oral, costumeiro).
• Escrita surge em vários lugares:
• Egito: séc. XXVIII a.C.
• Roma: séc. V a.C.
• Germanos: séc. V d.C.
• Mesopotâmia: escrita cuneiforme.
Primeiros códigos da Mesopotâmia
1. Código de Ur (2040 a.C.).
2. Código de Urukagina (2450 a.C., relatos) → proteção de viúvas, divórcio permitido, penas pecuniárias, criação da ideia de liberdade.
3. Código de Lipt-Ishtar (1889 a.C.) → 37 artigos, reduziu corvéia (trabalho obrigatório).
4. Leis de Eshnunna (1930 a.C.) → regras sociais mais complexas (livres, mercadores, escravos).
5. Código de Hamurabi (mais famoso, século XVIII a.C.).
Resumo da ideia central:
A História do Direito mostra como as normas surgem de contextos de crise, como as sociedades interpretam o passado e como o Direito se transforma junto com mudanças sociais, políticas e tecnológicas. Ela não é “contar histórias”, mas entender processos.