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Flashcards baseados na Lei 8.112/1990 cobrindo definições essenciais, prazos, formas de provimento, vacância e regime disciplinar dos servidores federais civis.
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Servidor Público
Pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo Público
Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
Requisitos básicos para investidura
Nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental.
Posse
Ato que formaliza a investidura em cargo público mediante a assinatura do respectivo termo. Ocorre no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Exercício
Efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse.
Estágio Probatório
Período de 24 meses (ou 36 conforme interpretações constitucionais citadas) ao entrar em exercício, onde são avaliados fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Estabilidade
Direito adquirido pelo servidor habilitado em concurso público após completing dois anos (prazo de 3 anos conforme a EMC nº 19) de efetivo exercício.
Readaptação
Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Reversão
Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez (quando declarados insubsistentes os motivos) ou no interesse da administração (para aposentadoria voluntária e estável).
Reintegração
Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Disponibilidade e Aproveitamento
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
Vacância
Desocupação de cargo público decorrente de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
Remoção
Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Redistribuição
Deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observada a equivalência de vencimentos e interesse da administração.
Vencimento vs. Remuneração
Vencimento é a retribuição pecuniária fixada em lei; Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.
Ajuda de custo
Indenização destinada a compensar despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio permanente.
Diárias
Vantagem concedida por dia de afastamento da sede em caráter eventual ou transitório para indenizar despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Licença para Capacitação
Afastamento remunerado de até três meses, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, para participação em curso de capacitação profissional.
Abandono de cargo
Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Inassiduidade habitual
Falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Prescrição da Ação Disciplinar
5 anos para demissão/cassação; 2 anos para suspensão; 180 dias para advertência. O prazo inicia na data em que o fato se tornou conhecido.
Sindicância
Procedimento que pode resultar em arquivamento, aplicação de advertência, suspensão de até 30 dias ou instauração de processo disciplinar.
Afastamento Preventivo
Medida cautelar onde a autoridade pode afastar o servidor por até 60 dias (prorrogáveis por igual período) sem prejuízo da remuneração, para não influir na apuração.