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Flashcards de vocabulário abordando os principais conceitos, institutos e efeitos do controle de constitucionalidade no ordenamento brasileiro, conforme as notas de aula fornecidas.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced |
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Constituição rígida
Texto constitucional cujo processo de alteração é mais complexo que o das leis ordinárias, garantindo supremacia formal.
Supremacia formal
Preeminência da Constituição em razão de seu processo dificultado de mudança.
Supremacia material
Superioridade da Constituição quanto ao conteúdo: estrutura do Estado, poderes e direitos fundamentais.
Controle de constitucionalidade
Mecanismo de verificação da compatibilidade das normas com a Constituição.
Requisitos do controle de constitucionalidade
Constituição rígida e órgão competente para declarar incompatibilidades.
Controle preventivo
Realizado antes da promulgação da norma, durante o processo legislativo.
Controle repressivo
Efetuado após a edição da norma, podendo anulá-la ou afastar sua aplicação.
Controle político
Exercido por órgãos não jurisdicionais, como veto jurídico e CCJ.
Controle jurisdicional
Realizado pelo Poder Judiciário, seja difuso ou concentrado.
Controle difuso
Qualquer juiz ou tribunal pode afastar norma inconstitucional no caso concreto.
Marbury v. Madison
Caso de 1803 que inaugurou o controle difuso no constitucionalismo moderno.
Cláusula de reserva de plenário
Art. 97 CF: somente maioria absoluta do tribunal pleno ou órgão especial pode declarar inconstitucionalidade.
Súmula Vinculante 10
Impede órgão fracionário de afastar norma sem levar a questão ao plenário (art. 97 CF).
Súmula 347 STF
Autoriza TCU a apreciar constitucionalidade de leis e atos na fiscalização; validade contestada.
Efeitos da decisão no controle difuso (tradicional)
Inter partes, ex tunc, não vinculantes.
Teoria da abstrativização
Entende que decisões do STF em controle difuso produzem efeitos erga omnes e vinculantes.
Art. 52, X, CF
Competência do Senado para suspender lei declarada inconstitucional em controle difuso.
Controle concentrado
Ato normativo é analisado em tese pelo STF (ou TJ) em processo objetivo.
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Processo que busca declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Visa confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal diante de controvérsia relevante.
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)
Destina-se a suprir ausência de norma necessária à efetividade da Constituição.
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
Instrumento subsidiário para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental.
Representação interventiva
Procedimento que pode levar à intervenção federal em Estado ou DF quando violados princípios sensíveis.
Princípios constitucionais sensíveis
Forma republicana, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas e mínimos de educação e saúde.
Lei 9.868/1999
Disciplina ADI, ADC e ADO no STF.
Lei 9.882/1999
Regulamenta a ADPF.
Lei 12.562/2011
Dispõe sobre a representação interventiva federal.
Legitimados universais
Autoridades que podem propor ADI sem demonstrar pertinência temática (ex.: Presidente da República).
Legitimados especiais
Devem demonstrar vínculo com a matéria (ex.: Governador, Mesa da Assembleia).
Pertinência temática
Relação entre a finalidade do legitimado e o objeto impugnado na ADI.
Capacidade postulatória plena
Faculdade de alguns legitimados ajuizarem ações diretas sem advogado (ex.: Presidente, PGR).
Amicus curiae
Terceiro que, por representatividade, intervém para apresentar argumentos ao tribunal.
Efeitos da decisão em ADI
Erga omnes, ex tunc (regra) e vinculantes; possível modulação (art. 27 Lei 9.868).
Modulação de efeitos
Possibilidade de restringir efeitos temporais da decisão por razões de segurança jurídica ou interesse social (2/3 STF).
Medida cautelar em ADI
Concedida por maioria absoluta; regra ex nunc; efeitos erga omnes e repristinatórios.
Teoria da transcendência dos motivos determinantes
Pretende dar efeito vinculante à fundamentação; não adotada pelo STF.
Inconstitucionalidade por arrastamento
Declaração que alcança dispositivo não impugnado, mas dependente do declarado inválido.
Inconstitucionalidade progressiva
Lei é ‘ainda constitucional’, mas pode tornar-se inconstitucional com mudança de contexto fático.
Desvio de poder constituinte
Tentativa de alterar a Constituição por meio de atalho inconstitucional; não admitido.
Controle preventivo judicial
Exercido via mandado de segurança por parlamentar para garantir rito legislativo.
Normas constitucionais interpostas
Regras regimentais que servem de parâmetro no controle preventivo judicial do processo legislativo.
Lei de efeitos concretos
Norma com destinatário determinado; pode ser objeto de ADI se editada sob forma de lei.
Regulamento de execução
Ato secundário sem autonomia; não sofre controle concentrado.
Continuidade normativa
Substituição de medida provisória por lei idêntica não prejudica ADI.
Perda superveniente de objeto na ADI
Revogação da norma pode extinguir ação salvo fraude, reprodução do conteúdo ou decisão já proferida.
Recurso extraordinário em ADI estadual
Admissível se parâmetro for norma federal de reprodução obrigatória.
Efeito repristinatório
Norma anterior volta a vigorar após declaração de inconstitucionalidade da lei que a revogara.
Princípio da parcelaridade
STF pode declarar inconstitucional só parte (palavra, expressão) de um dispositivo.
Declaração parcial sem redução de texto
Afasta aplicação da norma a certas hipóteses sem alterar sua redação.
Interpretação conforme à Constituição
Tribunal mantém norma atribuindo-lhe sentido compatível com a Constituição.
ADO total
Ausência completa de norma exigida pela Constituição.
ADO parcial própria
Lei existe, mas disciplina incompletamente a matéria constitucional.
ADO parcial relativa
Lei concede benefício a alguns, omitindo-o a outros que deveriam ser contemplados.
Efeitos da decisão em ADO
Notificação ao poder competente; fixação de prazo; não criação de norma pelo Judiciário.
Medida cautelar em ADO
Pode suspender processos ou aplicação de lei insuficiente; exige maioria absoluta.
Subsidiariedade da ADPF
Inadmissível se houver outro meio eficaz, imediato e amplo para sanar a lesão.
ADPF autônoma
Ajuizada diretamente contra ato do poder público lesivo a preceito fundamental.
ADPF incidental
Deriva de controvérsia constitucional relevante em processos judiciais em curso.
Objeto da ADPF
Qualquer ato do poder público – inclusive lei revogada, direito pré-constitucional ou decisão judicial.
Medida cautelar em ADPF
Concedida por maioria absoluta; pode suspender processos ou decisões, salvo coisa julgada.
Controvérsia judicial relevante
Requisito da ADC; existência de decisões conflitantes sobre a constitucionalidade da norma.
Prazo de eficácia da cautelar em ADC
180 dias, prorrogáveis uma vez, se não julgado o mérito.
Fungibilidade entre ADI e ADC
Admissível cumular pedidos ou converter ação para eficiência do controle.
Intervenção branda
Suspensão do ato ofensivo sem nomear interventor, quando suficiente para sanar a violação.
Intervenção efetiva
Decreto presidencial que nomeia interventor e define limites da intervenção.
Simultaneus processus
Controle estadual e federal coexistem quando parâmetro estadual reproduz norma federal.
Controle abstrato nos Estados
Previsto no art. 125 §2º; TJ julga leis estaduais e municipais frente à Constituição estadual.
Norma de reprodução obrigatória
Dispositivo constitucional que deve ser copiado pela Constituição estadual.
Quórum de julgamento em ADI
STF decide por maioria absoluta (6 votos) quanto a mérito ou cautelar.
Procuração com poderes específicos
Advogado do partido ou entidade deve indicar norma impugnada na ADI.
Periculum in mora
Risco de dano na demora; requisito da medida cautelar.
Fumus boni iuris
Probabilidade do direito; requisito da medida cautelar.
Mutação constitucional
Mudança de sentido de norma sem alterar texto, ex.: interpretação atual do art. 52 X.
Coisa julgada inconstitucional
Pode ser superada por decisão do STF em controle concentrado ou repercussão geral.
Embargos de declaração em ADI
Único recurso cabível contra decisão de mérito; não suspende eficácia, salvo se acolhidos.
Eficácia contra todos
Decisão vincula todos – Administração e Judiciário – exceto o próprio STF.
Efeito vinculante
Obrigatoriedade de observar a decisão nas instâncias inferiores e Administração.
Ex tunc
Retroage à data da entrada em vigor da lei inconstitucional.
Ex nunc
Produz efeitos apenas a partir da decisão.
Pro futuro
Efeitos começam em data futura fixada pelo tribunal.
Órgão Especial
Substitui o plenário nos tribunais com mais de 25 membros para declarar inconstitucionalidade.
Full bench
Expressão em inglês para sessão plenária de tribunal exigida pelo art. 97 CF.
Súmula vinculante
Enunciado do STF com eficácia obrigatória para o Judiciário e Administração.
ADI Interventiva estadual
Representação do Procurador-Geral de Justiça visando intervenção do Estado em município.
Recurso extraordinário (RE)
Instrumento para o STF revisar decisão que aplica norma federal de reprodução obrigatória.
Segurança jurídica
Valor que pode justificar modulação de efeitos em decisões de controle.
Princípio da isonomia
Violado pela omissão relativa que trata desigualmente categorias equivalentes.
PGR na ADI
Emite parecer; único legitimado para representação interventiva.
AGU na ADI
Defende ato impugnado, salvo se STF já o julgou inconstitucional.
Poder de cautela monocrático
Relator pode conceder liminar ad referendum do Pleno em caso de urgência.
CPI
Comissão Parlamentar de Inquérito; gestores podem ser amici em ações sobre seus atos.
Órgãos fracionários
Turmas ou câmaras de tribunais; submetem-se à reserva de plenário.
Turmas Recursais
Órgãos dos Juizados Especiais; não sujeitos ao art. 97 CF.
Repercussão geral
Filtro de admissibilidade de RE; decisão do STF vincula casos semelhantes.