Controle de Constitucionalidade – Vocabulário Essencial

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Flashcards de vocabulário abordando os principais conceitos, institutos e efeitos do controle de constitucionalidade no ordenamento brasileiro, conforme as notas de aula fornecidas.

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94 Terms

1
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Constituição rígida

Texto constitucional cujo processo de alteração é mais complexo que o das leis ordinárias, garantindo supremacia formal.

2
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Supremacia formal

Preeminência da Constituição em razão de seu processo dificultado de mudança.

3
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Supremacia material

Superioridade da Constituição quanto ao conteúdo: estrutura do Estado, poderes e direitos fundamentais.

4
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Controle de constitucionalidade

Mecanismo de verificação da compatibilidade das normas com a Constituição.

5
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Requisitos do controle de constitucionalidade

Constituição rígida e órgão competente para declarar incompatibilidades.

6
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Controle preventivo

Realizado antes da promulgação da norma, durante o processo legislativo.

7
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Controle repressivo

Efetuado após a edição da norma, podendo anulá-la ou afastar sua aplicação.

8
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Controle político

Exercido por órgãos não jurisdicionais, como veto jurídico e CCJ.

9
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Controle jurisdicional

Realizado pelo Poder Judiciário, seja difuso ou concentrado.

10
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Controle difuso

Qualquer juiz ou tribunal pode afastar norma inconstitucional no caso concreto.

11
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Marbury v. Madison

Caso de 1803 que inaugurou o controle difuso no constitucionalismo moderno.

12
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Cláusula de reserva de plenário

Art. 97 CF: somente maioria absoluta do tribunal pleno ou órgão especial pode declarar inconstitucionalidade.

13
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Súmula Vinculante 10

Impede órgão fracionário de afastar norma sem levar a questão ao plenário (art. 97 CF).

14
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Súmula 347 STF

Autoriza TCU a apreciar constitucionalidade de leis e atos na fiscalização; validade contestada.

15
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Efeitos da decisão no controle difuso (tradicional)

Inter partes, ex tunc, não vinculantes.

16
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Teoria da abstrativização

Entende que decisões do STF em controle difuso produzem efeitos erga omnes e vinculantes.

17
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Art. 52, X, CF

Competência do Senado para suspender lei declarada inconstitucional em controle difuso.

18
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Controle concentrado

Ato normativo é analisado em tese pelo STF (ou TJ) em processo objetivo.

19
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ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Processo que busca declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

20
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ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

Visa confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal diante de controvérsia relevante.

21
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ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)

Destina-se a suprir ausência de norma necessária à efetividade da Constituição.

22
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ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

Instrumento subsidiário para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental.

23
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Representação interventiva

Procedimento que pode levar à intervenção federal em Estado ou DF quando violados princípios sensíveis.

24
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Princípios constitucionais sensíveis

Forma republicana, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas e mínimos de educação e saúde.

25
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Lei 9.868/1999

Disciplina ADI, ADC e ADO no STF.

26
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Lei 9.882/1999

Regulamenta a ADPF.

27
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Lei 12.562/2011

Dispõe sobre a representação interventiva federal.

28
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Legitimados universais

Autoridades que podem propor ADI sem demonstrar pertinência temática (ex.: Presidente da República).

29
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Legitimados especiais

Devem demonstrar vínculo com a matéria (ex.: Governador, Mesa da Assembleia).

30
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Pertinência temática

Relação entre a finalidade do legitimado e o objeto impugnado na ADI.

31
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Capacidade postulatória plena

Faculdade de alguns legitimados ajuizarem ações diretas sem advogado (ex.: Presidente, PGR).

32
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Amicus curiae

Terceiro que, por representatividade, intervém para apresentar argumentos ao tribunal.

33
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Efeitos da decisão em ADI

Erga omnes, ex tunc (regra) e vinculantes; possível modulação (art. 27 Lei 9.868).

34
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Modulação de efeitos

Possibilidade de restringir efeitos temporais da decisão por razões de segurança jurídica ou interesse social (2/3 STF).

35
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Medida cautelar em ADI

Concedida por maioria absoluta; regra ex nunc; efeitos erga omnes e repristinatórios.

36
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Teoria da transcendência dos motivos determinantes

Pretende dar efeito vinculante à fundamentação; não adotada pelo STF.

37
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Inconstitucionalidade por arrastamento

Declaração que alcança dispositivo não impugnado, mas dependente do declarado inválido.

38
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Inconstitucionalidade progressiva

Lei é ‘ainda constitucional’, mas pode tornar-se inconstitucional com mudança de contexto fático.

39
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Desvio de poder constituinte

Tentativa de alterar a Constituição por meio de atalho inconstitucional; não admitido.

40
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Controle preventivo judicial

Exercido via mandado de segurança por parlamentar para garantir rito legislativo.

41
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Normas constitucionais interpostas

Regras regimentais que servem de parâmetro no controle preventivo judicial do processo legislativo.

42
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Lei de efeitos concretos

Norma com destinatário determinado; pode ser objeto de ADI se editada sob forma de lei.

43
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Regulamento de execução

Ato secundário sem autonomia; não sofre controle concentrado.

44
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Continuidade normativa

Substituição de medida provisória por lei idêntica não prejudica ADI.

45
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Perda superveniente de objeto na ADI

Revogação da norma pode extinguir ação salvo fraude, reprodução do conteúdo ou decisão já proferida.

46
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Recurso extraordinário em ADI estadual

Admissível se parâmetro for norma federal de reprodução obrigatória.

47
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Efeito repristinatório

Norma anterior volta a vigorar após declaração de inconstitucionalidade da lei que a revogara.

48
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Princípio da parcelaridade

STF pode declarar inconstitucional só parte (palavra, expressão) de um dispositivo.

49
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Declaração parcial sem redução de texto

Afasta aplicação da norma a certas hipóteses sem alterar sua redação.

50
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Interpretação conforme à Constituição

Tribunal mantém norma atribuindo-lhe sentido compatível com a Constituição.

51
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ADO total

Ausência completa de norma exigida pela Constituição.

52
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ADO parcial própria

Lei existe, mas disciplina incompletamente a matéria constitucional.

53
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ADO parcial relativa

Lei concede benefício a alguns, omitindo-o a outros que deveriam ser contemplados.

54
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Efeitos da decisão em ADO

Notificação ao poder competente; fixação de prazo; não criação de norma pelo Judiciário.

55
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Medida cautelar em ADO

Pode suspender processos ou aplicação de lei insuficiente; exige maioria absoluta.

56
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Subsidiariedade da ADPF

Inadmissível se houver outro meio eficaz, imediato e amplo para sanar a lesão.

57
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ADPF autônoma

Ajuizada diretamente contra ato do poder público lesivo a preceito fundamental.

58
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ADPF incidental

Deriva de controvérsia constitucional relevante em processos judiciais em curso.

59
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Objeto da ADPF

Qualquer ato do poder público – inclusive lei revogada, direito pré-constitucional ou decisão judicial.

60
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Medida cautelar em ADPF

Concedida por maioria absoluta; pode suspender processos ou decisões, salvo coisa julgada.

61
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Controvérsia judicial relevante

Requisito da ADC; existência de decisões conflitantes sobre a constitucionalidade da norma.

62
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Prazo de eficácia da cautelar em ADC

180 dias, prorrogáveis uma vez, se não julgado o mérito.

63
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Fungibilidade entre ADI e ADC

Admissível cumular pedidos ou converter ação para eficiência do controle.

64
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Intervenção branda

Suspensão do ato ofensivo sem nomear interventor, quando suficiente para sanar a violação.

65
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Intervenção efetiva

Decreto presidencial que nomeia interventor e define limites da intervenção.

66
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Simultaneus processus

Controle estadual e federal coexistem quando parâmetro estadual reproduz norma federal.

67
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Controle abstrato nos Estados

Previsto no art. 125 §2º; TJ julga leis estaduais e municipais frente à Constituição estadual.

68
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Norma de reprodução obrigatória

Dispositivo constitucional que deve ser copiado pela Constituição estadual.

69
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Quórum de julgamento em ADI

STF decide por maioria absoluta (6 votos) quanto a mérito ou cautelar.

70
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Procuração com poderes específicos

Advogado do partido ou entidade deve indicar norma impugnada na ADI.

71
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Periculum in mora

Risco de dano na demora; requisito da medida cautelar.

72
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Fumus boni iuris

Probabilidade do direito; requisito da medida cautelar.

73
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Mutação constitucional

Mudança de sentido de norma sem alterar texto, ex.: interpretação atual do art. 52 X.

74
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Coisa julgada inconstitucional

Pode ser superada por decisão do STF em controle concentrado ou repercussão geral.

75
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Embargos de declaração em ADI

Único recurso cabível contra decisão de mérito; não suspende eficácia, salvo se acolhidos.

76
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Eficácia contra todos

Decisão vincula todos – Administração e Judiciário – exceto o próprio STF.

77
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Efeito vinculante

Obrigatoriedade de observar a decisão nas instâncias inferiores e Administração.

78
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Ex tunc

Retroage à data da entrada em vigor da lei inconstitucional.

79
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Ex nunc

Produz efeitos apenas a partir da decisão.

80
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Pro futuro

Efeitos começam em data futura fixada pelo tribunal.

81
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Órgão Especial

Substitui o plenário nos tribunais com mais de 25 membros para declarar inconstitucionalidade.

82
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Full bench

Expressão em inglês para sessão plenária de tribunal exigida pelo art. 97 CF.

83
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Súmula vinculante

Enunciado do STF com eficácia obrigatória para o Judiciário e Administração.

84
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ADI Interventiva estadual

Representação do Procurador-Geral de Justiça visando intervenção do Estado em município.

85
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Recurso extraordinário (RE)

Instrumento para o STF revisar decisão que aplica norma federal de reprodução obrigatória.

86
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Segurança jurídica

Valor que pode justificar modulação de efeitos em decisões de controle.

87
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Princípio da isonomia

Violado pela omissão relativa que trata desigualmente categorias equivalentes.

88
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PGR na ADI

Emite parecer; único legitimado para representação interventiva.

89
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AGU na ADI

Defende ato impugnado, salvo se STF já o julgou inconstitucional.

90
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Poder de cautela monocrático

Relator pode conceder liminar ad referendum do Pleno em caso de urgência.

91
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CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito; gestores podem ser amici em ações sobre seus atos.

92
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Órgãos fracionários

Turmas ou câmaras de tribunais; submetem-se à reserva de plenário.

93
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Turmas Recursais

Órgãos dos Juizados Especiais; não sujeitos ao art. 97 CF.

94
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Repercussão geral

Filtro de admissibilidade de RE; decisão do STF vincula casos semelhantes.