1/24
Flashcards com definições de conceitos e princípios fundamentais do Direito Administrativo baseados na aula 00 do Professor Herbert Almeida.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced | Call with Kai | Chat |
|---|
No analytics yet
Send a link to your students to track their progress
Regime Jurídico Administrativo
Conjunto de traços e conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública em uma posição privilegiada e vertical na relação jurídico-administrativa.
Supremacia do Interesse Público
Princípio que fundamenta as prerrogativas ou poderes especiais da Administração, baseando-se na verticalidade das relações onde o interesse da coletividade prevalece sobre o privado.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que representa as sujeições ou restrições da Administração, fundamentado no fato de que o poder público apenas gere bens e interesses que pertencem ao povo.
Princípios do LIMPE
Mnemônico para os princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Princípio da Estrita Legalidade
Dita que a Administração Pública só pode agir quando houver previsão legal, diversamente dos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Impessoalidade
Engloba os sentidos de finalidade pública, igualdade (isonomia), vedação de promoção pessoal de agentes e validade dos atos praticados por agentes de fato.
Interesse Público Primário
Conceito que se refere ao interesse real da coletividade; é o único que justifica a imposição de restrições e medidas coercitivas pelo Estado.
Interesse Público Secundário
Refere-se ao interesse do Estado enquanto pessoa jurídica (patrimonial), como o desejo de arrecadar mais, não justificando por si só limitações aos indivíduos.
Súmula Vinculante 13
Veda o nepotismo na Administração Pública, proibindo a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança.
Princípio da Moralidade
Impõe que a conduta administrativa deve seguir padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, permitindo a anulação de atos que, embora legais, sejam desonestos.
Princípio da Publicidade
Exige a transparência da gestão pública e a publicação oficial dos atos como requisito de eficácia, salvo casos de sigilo imprescindível à segurança do Estado.
Princípio da Eficiência
Introduzido pela Emenda Constitucional 19/1998, exige que a Administração busque os melhores resultados com o menor custo possível e em tempo reduzido.
Princípio da Autotutela
Poder-dever da Administração de controlar seus próprios atos, podendo anular os ilegais ou revogar os inconvenientes e inoportunos, conforme Súmula 473 do STF.
Tutela ou Controle Finalístico
Controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta para garantir que estas cumpram sua finalidade institucional.
Princípio da Motivação
Dever do administrador de indicar os fundamentos de fato e de direito que levaram à tomada de uma decisão administrativa.
Motivação Aliunde
Técnica que permite a motivação de um ato por meio da simples concordância com fundamentos de pareceres, informações ou decisões anteriores.
Princípio da Continuidade
Estabelece que os serviços públicos não devem ser interrompidos, limitando direitos como o de greve em funções essenciais e a aplicação da exceção do contrato não cumprido.
Princípio da Especialidade
Decorre da descentralização administrativa e exige que as entidades da Administração Indireta atuem estritamente dentro das finalidades previstas na lei que as criou.
Princípio da Segurança Jurídica
Visa a estabilidade das relações jurídicas e veda a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa quando houver efeitos favoráveis aos administrados de boa-fé.
Prazo Decadencial para Autotutela
Prazo de 5 anos para que a Administração anule atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo se comprovada a má-fé.
Razoabilidade e Proporcionalidade
Princípios que limitam a discricionariedade administrativa para evitar excessos, exigindo adequação entre os meios empregados e os fins de interesse público a serem alcançados.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo que presume que os atos da administração foram praticados conforme a lei e que os fatos neles declarados são verdadeiros, admitindo prova em contrário.
Princípio da Intranscendência
Impede que sanções aplicadas a um órgão ou gestor anterior prejudiquem a continuidade de repasses de recursos a um novo gestor ou Poder que não deu causa à falha.
Princípio da Consensualidade
Doutrina moderna que incentiva a substituição de práticas autoritárias por mecanismos participativos e negociados, como termos de ajustamento de conduta e audiências públicas.
Sindicabilidade
Princípio que assegura que todo ato administrativo pode ser submetido a algum tipo de controle, seja ele interno (autotutela) ou externo (judicial).