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Flashcards abrangendo os conceitos fundamentais, princípios, posse, modos de aquisição e direitos reais menores conforme abordados na palestra.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced | Call with Kai |
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Teoria clássica ou realista
Define o direito real como o poder direto e imediato sobre uma coisa, estabelecendo uma relação jurídica entre pessoas sobre determinadas coisas.
Teoria moderna ou personalista
Defende que o direito real releva a relação entre o titular e todos os outros não titulares, criando um dever universal de abstenção em relação à coisa.
Teoria mista
Propõe que o direito real tem dois lados: um interno (poder do titular sobre a coisa) e um externo (tutela absoluta e oponibilidade erga omnes).
Princípio da tipicidade (numerus clausus)
Estabelece que só podem ser direitos reais aqueles previstos na lei (artigo 1306.º do C.C.), limitando a autonomia privada na criação de novos tipos.
Princípio da especialidade
Exige que a coisa que constitui o objeto do direito real seja individualizada, certa, determinada, presente e autónoma.
Princípio da elasticidade
Permite que o conteúdo do direito real seja comprimido pela constituição de direitos menores ou expandido pela extinção desses ónus.
Coisas fungíveis
Bens que estão determinados apenas pelo seu género, qualidade e quantidade, como sacas de trigo ou dinheiro.
Coisas consumíveis
Aqueles bens cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação, como alimentos e combustíveis.
Pertenças (Coisas acessórias)
Coisas móveis que, sem serem partes integrantes, estão afetas de forma duradoura ao serviço ou ornamentação de uma coisa principal.
Corpus
Elemento material da posse que consiste na possibilidade física de exercer controlo ou poder fáctico sobre uma coisa.
Animus possidendi
Elemento psicológico da posse que corresponde à intenção de atuar como se fosse o titular do direito de propriedade.
Possuidor de boa-fé
Aquele que, ao adquirir a posse, ignorava que estava a lesar o direito de outrem (concessão subjetiva).
Traditio brevi manu
Forma de transmissão em que as partes acordam transformar uma situação de detenção em posse, quando o adquirente já tinha a coisa consigo.
Constituto possessório
Ocorre quando o possuidor transmite a posse a outrem por contrato, mas mantém a coisa em seu poder como detentor (ex: vendedor que se torna locatário).
Inversão do título da posse
Passagem de uma situação de detenção (posse em nome alheio) para uma situação de posse em nome próprio por oposição ou ato de terceiro.
Benfeitorias
Melhoramentos realizados numa coisa por quem a tem em seu poder, classificadas em necessárias, úteis ou voluptuárias.
Esbulho
Ato de retirar a coisa a outrem contra a sua vontade, privando o anterior possuidor do exercício do seu direito.
Usucapião
Modo de aquisição originária de um direito real pelo exercício da posse mantida por um certo lapso de tempo fixado na lei.
Compropriedade
Situação em que o direito de propriedade sobre uma coisa é atribuído simultaneamente a mais de um titular, com direitos qualitativamente iguais.
Propriedade horizontal
Direito real complexo que combina a propriedade exclusiva sobre frações autónomas e a compropriedade sobre as partes comuns do edifício.
Fundo comum de reserva
Fundo obrigatório no condomínio para custear despesas de conservação, com contribuição de pelo menos 10% da quota-parte de cada condómino.
Usufruto
Direito real de gozar temporária e plenamente de uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma e substância.
Direito de superfície
Faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra ou plantação em terreno alheio.
Cânon superficiário
Prestação pecuniária (única ou anual) que o superficiário se obriga a pagar ao proprietário do solo no ato da constituição do direito.
Locação financeira (Leasing)
Contrato em que o locador cede o gozo de um bem ao locatário mediante retribuição, com opção de compra no termo do prazo.
Servidão predial
Encargo imposto num prédio (serviente) para proveito exclusivo de outro prédio (dominante) pertencente a dono diferente.
Destinação do pai de família
Requisito de constituição de servidão baseado na existência de sinais visíveis e permanentes postos por um mesmo dono antes da separação do domínio.
Usucapio libertatis
Forma de extinção de direitos reais menores (como servidões) através da oposição ao seu exercício pelo tempo necessário à usucapião.