Direito das Coisas: Conceitos, Princípios e Institutos

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Flashcards abrangendo os conceitos fundamentais, princípios, posse, modos de aquisição e direitos reais menores conforme abordados na palestra.

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28 Terms

1
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Teoria clássica ou realista

Define o direito real como o poder direto e imediato sobre uma coisa, estabelecendo uma relação jurídica entre pessoas sobre determinadas coisas.

2
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Teoria moderna ou personalista

Defende que o direito real releva a relação entre o titular e todos os outros não titulares, criando um dever universal de abstenção em relação à coisa.

3
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Teoria mista

Propõe que o direito real tem dois lados: um interno (poder do titular sobre a coisa) e um externo (tutela absoluta e oponibilidade erga omnes).

4
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Princípio da tipicidade (numerus clausus)

Estabelece que só podem ser direitos reais aqueles previstos na lei (artigo 1306.º do C.C.), limitando a autonomia privada na criação de novos tipos.

5
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Princípio da especialidade

Exige que a coisa que constitui o objeto do direito real seja individualizada, certa, determinada, presente e autónoma.

6
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Princípio da elasticidade

Permite que o conteúdo do direito real seja comprimido pela constituição de direitos menores ou expandido pela extinção desses ónus.

7
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Coisas fungíveis

Bens que estão determinados apenas pelo seu género, qualidade e quantidade, como sacas de trigo ou dinheiro.

8
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Coisas consumíveis

Aqueles bens cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação, como alimentos e combustíveis.

9
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Pertenças (Coisas acessórias)

Coisas móveis que, sem serem partes integrantes, estão afetas de forma duradoura ao serviço ou ornamentação de uma coisa principal.

10
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Corpus

Elemento material da posse que consiste na possibilidade física de exercer controlo ou poder fáctico sobre uma coisa.

11
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Animus possidendi

Elemento psicológico da posse que corresponde à intenção de atuar como se fosse o titular do direito de propriedade.

12
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Possuidor de boa-fé

Aquele que, ao adquirir a posse, ignorava que estava a lesar o direito de outrem (concessão subjetiva).

13
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Traditio brevi manu

Forma de transmissão em que as partes acordam transformar uma situação de detenção em posse, quando o adquirente já tinha a coisa consigo.

14
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Constituto possessório

Ocorre quando o possuidor transmite a posse a outrem por contrato, mas mantém a coisa em seu poder como detentor (ex: vendedor que se torna locatário).

15
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Inversão do título da posse

Passagem de uma situação de detenção (posse em nome alheio) para uma situação de posse em nome próprio por oposição ou ato de terceiro.

16
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Benfeitorias

Melhoramentos realizados numa coisa por quem a tem em seu poder, classificadas em necessárias, úteis ou voluptuárias.

17
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Esbulho

Ato de retirar a coisa a outrem contra a sua vontade, privando o anterior possuidor do exercício do seu direito.

18
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Usucapião

Modo de aquisição originária de um direito real pelo exercício da posse mantida por um certo lapso de tempo fixado na lei.

19
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Compropriedade

Situação em que o direito de propriedade sobre uma coisa é atribuído simultaneamente a mais de um titular, com direitos qualitativamente iguais.

20
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Propriedade horizontal

Direito real complexo que combina a propriedade exclusiva sobre frações autónomas e a compropriedade sobre as partes comuns do edifício.

21
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Fundo comum de reserva

Fundo obrigatório no condomínio para custear despesas de conservação, com contribuição de pelo menos 10%10\,\% da quota-parte de cada condómino.

22
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Usufruto

Direito real de gozar temporária e plenamente de uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma e substância.

23
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Direito de superfície

Faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra ou plantação em terreno alheio.

24
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Cânon superficiário

Prestação pecuniária (única ou anual) que o superficiário se obriga a pagar ao proprietário do solo no ato da constituição do direito.

25
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Locação financeira (Leasing)

Contrato em que o locador cede o gozo de um bem ao locatário mediante retribuição, com opção de compra no termo do prazo.

26
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Servidão predial

Encargo imposto num prédio (serviente) para proveito exclusivo de outro prédio (dominante) pertencente a dono diferente.

27
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Destinação do pai de família

Requisito de constituição de servidão baseado na existência de sinais visíveis e permanentes postos por um mesmo dono antes da separação do domínio.

28
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Usucapio libertatis

Forma de extinção de direitos reais menores (como servidões) através da oposição ao seu exercício pelo tempo necessário à usucapião.