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Poderes administrativos; discricionariedade e vinculação; atuação preventiva, responsiva e dialógica; poder de polícia (conceito, ciclo, espécies, delegação e limites)
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O que são poderes administrativos?
São prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.
O que configura excesso de poder?
A atuação do agente público extrapola a competência delimitada na lei.
O que configura desvio de poder (ou de finalidade)?
A atuação do agente pretende alcançar nalidade diversa do interesse público.
O que é poder normativo ou regulamentar?
É a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para el execução das leis.
Quais as espécies de regulamento?
Quanto aos efeitos: Regulamento jurídico; administrativos; de necessidade.
Quanto ao fundamento de validade: Regulamentos de necessidade; autônomos; autorizados (ou delegados) e executivos (regulamentar ou de execução)
O que é reserva de administração?
O tratamento de determinadas matérias fica adstrito ao âmbito exclusivo da Administração Pública, não sendo lícita a ingerência do parlamento.
O que é deslegalização?
Transferência de determinadas matérias do campo legislativo para o âmbito dos atos administrativos.
O que é poder de policia?
Compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender ao interesse público
Diferencie polícia administrativa e polícia judiciária.
a) enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária é preparatória para função jurisdicional penal;
b) a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal); e
c) a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva (essa distinção não é absoluta).
O que compreende o ciclo de polícia?
a) ordem; b) consentimento: b.1) licença; b.2) autorização; c) fiscalização; d) sanção.
Diferença de licença e autorizações de polícia?
As licenças são vinculadas e não conferem margem de liberdade ao administrador, que deve expedi-las quando cumpridos os requisitos legais pelo particular, as autorizações são discricionárias, conferindo margem de liberdade ao administrador que decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da sua expedição.
Quais os campos de atuação ou espécies de poder de polícia?
a) polícia de costumes; b) polícia sanitária; c) polícia ambiental; d) polícia edilícia; e) polícia de segurança
Quais os fundamentos e limites do poder de polícia?
O fundamento de toda e qualquer ação estatal deve ser a promoção e a proteção dos direitos fundamentais. Em consequência, no Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais exercem uma dupla função em relação à ação estatal: fundamentam e limitam o exercício das prerrogativas públicas.
Quais as características do poder de polícia?
a) discricionariedade; b) coercibilidade; c) autoexecutoriedade.
O que é poder hierárquico?
A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, inexistindo, portanto, hierarquia nas funções típicas jurisdicionais e legislativas. No âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, a hierarquia existe apenas concernente às suas funções atípicas administrativas.
Quais as prerrogativas e deveres hierárquicos?
a) ordens; b) controle ou scalização; c) alteração de competências; d) revisional; e) resolução de con itos de atribuições; f) disciplinar.
Qual a diferença entre subordinação e vinculação?
A relação de subordinação decorre naturalmente da hierarquia existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas, pois há hierarquia em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta. A relação de vinculação é encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados.
O que é poder disciplinar?
Prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).