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Estes flashcards abrangem o vocabulário técnico e conceitos fundamentais do Direito Processual Civil I ensinados por Tomás Luís Timbane, focando em jurisdição, princípios processuais, pressupostos e a estrutura das acções em Moçambique.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced | Call with Kai |
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Função Jurisdicional
O poder de julgar atribuído genericamente ao conjunto dos tribunais dentro da organização do Estado moçambicano.
Jurisdição Voluntária
Atividade de assistência e controle de atos particulares onde o tribunal decide com base em critérios de conveniência e oportunidade, sem conflito de interesses obrigatório.
Autodefesa
Recurso à justiça privada onde as partes tentam resolver conflitos por mãos próprias, sendo geralmente proibida pelo artigo 1.º do CPC.
Direito Instrumental
Natureza do Direito Processual Civil que serve como ferramenta para dinamizar os direitos materiais, tornando-os válidos e eficazes.
Fonte em Sentido Abstracto
Diplomas legais como leis, decreto-leis e resoluções produzidos por entidades legisladoras competentes para reger o processo.
Princípio do Dispositivo
Liberdade conferida às partes sobre a decisão de instaurar o processo e a delimitação do seu objecto no tribunal.
Princípio da Prontidão da Justiça
Garantia de que as decisões judiciais devem ser proferidas em prazo útil e razoável, evitando a denegação de justiça por demora excessiva.
Juria Novit Curia
Princípio estabelecido no artigo 664.º do CPC que afirma que o tribunal conhece o direito e não depende da fundamentação legal das partes para decidir.
Princípio da Aquisição Processual
Regra segundo a qual as provas produzidas em juízo devem ser consideradas pelo tribunal, independentemente da parte que as apresentou.
Lex Fori
Princípio da territorialidade que determina que o processo é regido pela lei do tribunal da causa.
Acções Declarativas
Processos que visam obter do tribunal a declaração de uma solução jurídica concreta para uma situação real apresentada pelo autor.
Acções Executivas
Processos destinados à realização coerciva de providências para a reparação efectiva de um direito violado, baseados em títulos executivamente válidos.
Personalidade Judiciária
Susceptibilidade de ser parte num processo judicial, coincidindo ordinariamente com a personalidade jurídica civil.
Capacidade Judiciária
Susceptibilidade de as partes estarem por si mesmas em juízo, baseada na capacidade de exercício de direitos substantivos.
Legitimidade Singular
Posição de interesse directo do autor em demandar e do réu em contradizer a pretensão jurídica em causa.
Litisconsórcio Necessário
Pluralidade de partes exigida por lei ou convenção para que a decisão judicial produza o seu efeito útil normal.
Coligação
Situação de pluralidade de partes em que existem múltiplos pedidos baseados em relações materiais distintas no mesmo processo.
Alçada
Valor limite até ao qual os tribunais julgam sem possibilidade de recurso ordinário, indexado ao salário mínimo nacional pela LOJ.
Incompetência Absoluta
Vício processual grave derivado da violação de regras de competência internacional, de hierarquia ou em razão da matéria.
Litispendência
Excepção que obsta ao seguimento do processo pela repetição de uma causa enquanto a primeira ainda está pendente em juízo.
Petição Inicial
Articulado por meio do qual o autor propõe a acção ao tribunal, identificando as partes e formulando o pedido.
Causa de Pedir
Facto jurídico concreto articulado pelo autor que serve de fundamento para a pretensão de tutela jurisdicional.
Revelia Operante
Efeito da falta de contestação que resulta na confissão tácita dos factos apresentados pelo autor, abreviando a marcha processual.
Reconvenção
Pedido autónomo formulado pelo réu contra o autor dentro da contestação, em cruzamento de acções no mesmo processo.
Despacho Saneador
Acto judicial proferido findos os articulados para decidir sobre nulidades, excepções ou conhecer directamente do mérito da acção.
Especificação e Questionário
Fases da selecção da matéria de facto onde se agrupam os factos assentes e os factos controvertidos que necessitam de prova.