Flashcards - Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos)

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Flashcards com perguntas e respostas baseados nos artigos e jurisprudência da Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos).

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1
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Qual a natureza jurídica que um consórcio público pode constituir segundo o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005?

O consórcio público constituirá associação pública (de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado.

2
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Qual é a condição legal para que a União participe de um consórcio público?

A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados (art. 1º, § 2º).

3
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Segundo o STJ (REsp 1463921-PR), a pendência no CAUC por parte de um dos entes consorciados impede que o consórcio público receba transferências voluntárias federais?

Não, pois o consórcio público é pessoa jurídica distinta dos entes federativos integrantes e aplica-se o princípio da intranscendência das sanções.

4
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A contratação de consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados exige licitação?

Não, a contratação é feita com dispensa de licitação (art. 2º, § 1º, III).

5
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Que tipo de receita cobrada pela prestação de serviços ou uso de bens públicos pode ser arrecadada pelos consórcios públicos?

Os consórcios públicos podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos, não sendo permitida a arrecadação de taxas (art. 2º, § 2º).

6
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Quem pode exercer o mandato de representante legal do consórcio público, segundo as cláusulas necessárias do protocolo de intenções?

O representante legal deverá, obrigatoriamente, ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado (art. 4º, VIII).

7
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Quantos votos são assegurados a cada ente da Federação consorciado na assembleia geral do consórcio público?

É assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado (art. 4º, § 2º).

8
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Como é celebrado o contrato de consórcio público após a subscrição do protocolo de intenções?

O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções (art. 5º).

9
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O que é exigido caso a ratificação do protocolo de intenções ocorra após 2 (dois) anos de sua subscrição?

A ratificação dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público (art. 5º, § 3º).

10
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A partir de qual momento o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público?

Mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, constituindo associação pública (art. 6º, I).

11
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O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra qual estrutura da administração pública?

Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, § 1º).

12
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Qual é o regime jurídico de trabalho aplicável aos empregados públicos admitidos por consórcio público?

O pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (art. 6º, § 2º).

13
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De que forma os entes consorciados entregam recursos financeiros ao consórcio público?

Somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio (art. 8º).

14
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É permitida a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para despesas genéricas?

Não, é vedada a aplicação desses recursos para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito (art. 8º, § 2º).

15
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A qual Tribunal de Contas cabe a fiscalização contábil, operacional e patrimonial do consórcio público?

Ao Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio (art. 9º, parágrafo único).

16
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Qual a exigência de ratificação por lei para a alteração e para a extinção do contrato de consórcio público, após a Lei nº 14.662/2023?

A alteração depende de instrumento aprovado pela assembleia geral ratificado por lei pela maioria dos entes consorciados (art. 12-A); a extinção depende de instrumento aprovado pela assembleia geral ratificado por lei por todos os entes consorciados (art. 12).

17
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Qual instrumento deve constituir e regular as obrigações para gestão associada de serviços públicos entre entes federativos ou com o consórcio?

Contrato de programa (art. 13).

18
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É permitida a formalização de novos contratos de programa para prestação de serviços públicos de saneamento básico?

Não, é vedada a formalização de novos contratos de programa para serviços públicos de saneamento básico (art. 13, § 8º).