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Flashcards de vocabulário e conceitos jurídicos extraídos das aulas sobre os artigos 19 ao 52 do ECA (Guarda, Tutela, Adoção e Poder Familiar).
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Poder Familiar
Conjunto de direitos e deveres exercidos igualmente pelos pais quanto à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos incompletos, abrangendo deveres de sustento, guarda, convivência, assistência material, afetiva e educação.
Perda do Poder Familiar por Condenação Criminal
Sanção aplicável exclusivamente quando houver condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, praticado contra outro titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Regra da Carência de Recursos Materiais (Art. 23 do ECA)
Princípio segundo o qual a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente por si só para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Família Natural
Comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, segundo o Artigo 25 do ECA.
Família Extensa ou Ampliada
Conceito definido no Artigo 25, parágrafo único, do ECA, como aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Família Substituta
Modalidade excepcional de integração de criança ou adolescente, efetivada mediante guarda, tutela ou adoção, quando inviabilizada a permanência na família natural e extensa.
Mnemônico GATU
Sigla que facilita a memorização das três formas de colocação em família substituta previstas no ECA: Guarda, Adoção ou Tutela.
Instituto do Apadrinhamento (Art. 19-B do ECA)
Instrumento pautado na responsabilidade tripartida que proporciona a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar vínculos externos e suporte nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Acolhimento Institucional
Medida protetiva provisória (anteriormente denominada abrigo) em que a criança ou adolescente permanece recolhido em instituição até o retorno ao lar ou colocação em família substituta.
Acolhimento Familiar
Medida protetiva prevista no ECA na qual a criança ou adolescente é acolhido temporariamente no seio de uma família acolhedora cadastrada.
Habeas Genoma (Art. 48 do ECA)
Direito conferido ao adotado de conhecer sua origem biológica e ter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos, ou antes disso mediante solicitação e acompanhamento jurídico e psicológico.
Adoção à Brasileira
Conduta criminosa prevista no Artigo 242 do Código Penal, caracterizada pelo ato de registrar o filho de outrem como se fosse próprio ou dar parto alheio como próprio.
Adoção Avoenga
Modalidade de adoção efetuada pelos avós em relação aos netos, sendo vedada expressamente pelo ECA, mas admitida excepcionalmente pela jurisprudência do STJ no melhor interesse do menor.
Adoção Póstuma
Adoção concedida após o falecimento do adotante no curso do procedimento, quando demonstrada a inequívoca manifestação de vontade prévia do de cujus ou a existência de filiação socioafetiva.
Prazo da Ação de Adoção
Prazo máximo de 120 dias estabelecido pelo ECA para a conclusão da ação de adoção, prorrogável uma única vez por igual período mediante decisão fundamentada.
Diferença Mínima de Idade para Adoção
Regra do ECA que determina que o adotante deve possuir no mínimo 16 anos a mais do que a pessoa a ser adotada.
Guarda (Art. 33 ao 35 do ECA)
Instituto destinado a regularizar a posse de fato da criança ou adolescente, obrigando à prestação de assistência material, moral e educacional, garantindo direitos previdenciários e passível de revogação a qualquer tempo.
Tutela (Art. 36 ao 38 do ECA)
Instituto conferido a pessoas com até 18 anos incompletos que, além da assistência material, moral e educacional, impõe o dever de administração dos bens do tutelado, podendo ser testamentária, legítima ou dativa.
Protutor
Pessoa responsável por exercer a fiscalização dos atos e da conduta do tutor durante o exercício da tutela.
Irrevogabilidade da Adoção
Atributo legal segundo o qual a adoção é definitiva e extingue os vínculos com a família original (salvo impedimentos matrimoniais), passível de relativização jurisprudencial com base no princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente.