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Conjunto de fichas de vocabulário em português abordando os principais conceitos, bases legais, fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, imunidades e regras de competência relativos ao ITBI e ao ITCMD.
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Competência do ITBI
Imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Competência do ITCMD
Imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Base legal mínima do ITBI
Art. 156, II e §2º da Constituição Federal.
Base legal mínima do ITCMD
Art. 155, I e §1º da Constituição Federal.
Função do ITBI e do ITCMD
Exclusivamente fiscal; ambos servem para arrecadar recursos (municipais no ITBI e estaduais no ITCMD).
Princípio da legalidade (ITBI/ITCMD)
Regulados por lei ordinária, salvo matérias reservadas à lei complementar.
Princípios da anterioridade
ITBI e ITCMD obedecem às anterioridades anual e nonagesimal (1º dia do ano subsequente e 90 dias da publicação, prevalecendo a mais distante).
Fato gerador do ITBI
Transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis ou direitos a eles relativos.
ITBI na permuta de imóveis
Incide quando há troca direta de imóveis, por se tratar de transmissão onerosa.
ITBI na permuta de imóvel por bem móvel
Não incide quando a troca envolve, por exemplo, imóvel por carro, pois recai apenas sobre imóveis.
Bens imóveis para fins de ITBI
Imóveis por natureza (solo) e por acessão física (construções, piscinas) e direitos reais (usufruto, servidão).
ITBI sobre bem dado em garantia
Não incide, pois não há transferência de propriedade, apenas constituição de garantia.
Momento de pagamento do ITBI
No ato do registro do título de transmissão no cartório de imóveis.
Fato gerador do ITCMD
Transmissão gratuita de bens (móveis ou imóveis) por sucessão causa mortis ou doação.
Sucessão causa mortis
Transferência do patrimônio aos herdeiros em razão do falecimento do titular.
Doação (ITCMD)
Transferência voluntária de bem ou direito sem contraprestação financeira.
ITCMD na morte presumida
Imposto incide conforme Súmula 331 do STF.
Alíquota aplicável na sucessão
Alíquota vigente na data do óbito, conforme Súmula 112 do STF.
Base de cálculo do ITCMD na sucessão
Valor do bem na avaliação judicial, segundo Súmula 113 do STF.
Cobrança antes da homologação
Vedada a cobrança do ITCMD antes da homologação do cálculo pelo juiz (Súmula 114 do STF).
Honorários advocatícios no inventário
Não sofrem ITCMD; sujeitam-se a IR e contribuições previdenciárias.
Alíquota máxima do ITCMD
Fixada pelo Senado Federal até o limite de 8%.
Progressividade do ITCMD
Permitida (EC 132/2023); alíquota aumenta conforme valor do quinhão, legado ou doação.
Progressividade do ITBI
Vedada; alíquota deve ser fixa (Súmula 656 do STF).
Imposto progressivo x proporcional
Progressivo (ITCMD) tem alíquotas variáveis; proporcional (ITBI) tem alíquota única, variando apenas a base de cálculo.
Base de cálculo do ITBI
Valor venal ou valor de venda do bem imóvel transmitido.
Base de cálculo do ITCMD
Valor do bem transmitido (móvel, imóvel, direito autoral, obra intelectual etc.).
Contribuinte do ITBI
Vendedor ou comprador, conforme legislação municipal.
Contribuinte do ITCMD – sucessão
Herdeiro ou legatário.
Contribuinte do ITCMD – doação
Doador ou donatário, segundo lei estadual (na Bahia, o donatário).
Imunidades do ITBI
Integralização/aumento de capital, fusão ou incorporação; exceção se mais de 50% do faturamento da empresa advém de atividades imobiliárias nos 2 anos anteriores.
Imunidades do ITCMD
Doações ao poder público para fins ambientais ou educacionais; entidades religiosas, assistenciais ou científicas; hipóteses específicas da Bahia (único bem de servidor, valores até certos limites, programas habitacionais, doações entre entes públicos).
ITCMD sobre bens imóveis
Devido ao Estado/DF em que o imóvel está situado.
ITCMD sobre bens móveis – doação
Devido ao Estado/DF do domicílio do doador; se este residir no exterior, ao domicílio do donatário; se ambos no exterior, onde o bem estiver.
ITCMD na sucessão causa mortis
Pago ao Estado/DF do último domicílio do falecido; se este tinha domicílio no exterior, ao domicílio do sucessor ou legatário no Brasil.