Eixo 4 — Atos e Processos Administrativos

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Atos administrativos (requisitos, atributos, extinção); mérito e conceitos indeterminados; vícios, invalidação, convalidação; motivos determinantes e desvio de poder; processo administrativo (Lei nº 9.784/1999); decisão coordenada; silêncio administrativo; reformatio in pejus

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1
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A Lei 9.784/1999 (Lei Federal de Processo Administrativo) aplica-se a Estados e Municípios?
Em regra, não, pois cada ente tem competência autônoma. Contudo, o STJ (Súmula 633) admite sua aplicação subsidiária, caso inexistente norma local específica, especialmente quanto ao prazo decadencial.
2
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Qual a diferença entre Processo e Procedimento na visão doutrinária?
O Processo é a relação jurídica entre as partes com uma finalidade (visão teleológica); o Procedimento é o rito, a sucessão de atos e formalidades (visão instrumental).
3
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O que é o Princípio da Oficialidade no processo administrativo?
É o poder-dever da Administração de instaurar e impulsionar o processo de ofício, sem depender da provocação dos interessados, inclusive na fase de instrução (busca da verdade real).
4
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O que caracteriza o Princípio do Formalismo Moderado (Informalismo)?
A ideia de que o processo é um meio, não um fim em si mesmo. Não se exigem formas rígidas, salvo as essenciais para garantir os direitos dos administrados e a segurança jurídica.
5
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Quais são as três matérias que NÃO podem ser objeto de delegação (Art. 13 da Lei 9.784)?
1. Edição de atos de caráter normativo; 2. Decisão de recursos administrativos; 3. Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
6
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A avocação de competência é a regra ou exceção? Quais os requisitos?
É exceção. Requisitos: 1. Caráter temporário; 2. Motivos relevantes e justificados; 3. Relação de hierarquia.
7
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O que é motivação "aliunde" ou "per relationem"?
É a fundamentação que não é escrita do zero, mas que faz referência e adota pareceres, relatórios ou decisões anteriores como razões de decidir. É admitida pela Lei 9.784.
8
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Qual o prazo para a Administração anular atos ilegais que gerem efeitos favoráveis ao destinatário?
5 anos (prazo decadencial), salvo comprovada má-fé.
9
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O prazo decadencial de 5 anos se aplica a atos que violam diretamente a Constituição (ex: contratação sem concurso)?
Segundo a jurisprudência, não. Atos com nulidade absoluta por afronta direta à CF não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos.
10
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Qual o prazo para a Administração decidir um processo após encerrada a instrução?
Até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante motivação expressa (Art. 49).
11
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O que é a Decisão Coordenada?
É a instância de natureza interinstitucional onde autoridades de diferentes setores decidem de forma concomitante para simplificar o processo. Exige envolvimento de 3 ou mais setores.
12
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Quais processos NÃO admitem Decisão Coordenada? (Vedações do Art. 49-A, §6º)
1. Licitações; 2. Poder Sancionador (PAD, multas); 3. Processos com autoridades de Poderes distintos (ex: Executivo e Judiciário juntos).
13
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É admitteda a "reformatio in pejus" (reforma para pior) no recurso administrativo?
Sim, pois vigora a autotutela e a verdade real. Contudo, o recorrente deve ser intimado para apresentar alegações antes da decisão que agrave sua situação.
14
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É admitida a "reformatio in pejus" na REVISÃO administrativa?
NÃO. Na revisão (quando surgem fatos novos), é vedado o agravamento da penalidade (Art. 65, parágrafo único).
15
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A exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para recorrer é constitucional?
Não. É inconstitucional (Súmula Vinculante 21 do STF e Súmula 373 do STJ), pois fere a ampla defesa e o direito de petição gratuito.
16
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A falta de advogado no PAD anula o processo?
Em regra, não (Súmula Vinculante 5 do STF). Exceção: servidor revel (não encontrado), para o qual deve ser nomeado defensor dativo.
17
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A autoridade julgadora está vinculada ao parecer da Comissão Processante?
Não. A autoridade pode divergir do relatório da comissão se ele for contrário às provas dos autos, devendo motivar sua decisão.
18
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Qual o prazo prescricional para a pena de demissão no âmbito federal?
5 anos. O prazo interrompe com a instauração do PAD/Sindicância e recomeça a correr após 140 dias (Súmula 635 do STJ).
19
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É permitida a utilização de prova emprestada no PAD?
Sim, desde que autorizada pelo juízo competente (se vier da esfera judicial) e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
20
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A Administração pode descontar valores pagos indevidamente diretamente na folha do servidor?
Sim, o desconto parcelado é possível e prescinde de ação judicial, mas exige processo administrativo prévio com contraditório e ampla defesa.
21
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O servidor deve devolver valores recebidos indevidamente por erro de interpretação da lei pela Administração?
Se o servidor recebeu de boa-fé, não há dever de reposição, conforme jurisprudência pacificada do STF e STJ.