Previdência Complementar

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(Resolução CNPC n.º 47/2021) - A entidade poderá contratar seguro específico, com instituição autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - Susep, a fim de dar cobertura aos seguintes riscos em planos de benefícios:

I - invalidez de participante;

II - morte de participante ou assistido;

III - sobrevivência do assistido;

IV - desvios das hipóteses biométricas; e

V - outros riscos atuariais ou financeiros.

2
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Resolução CNPC nº 32/2019

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.

3
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Prazo para disponibilização do Relatório Anual de Informações (RAI)

30 de abril do exercício subsequente ao que se referir

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(Resolução CNPC nº 32/2019) - Art. 4º A EFPC deve disponibilizar em seu sítio na internet, em local de acesso restrito, ou por meio de outro canal de comunicação, observado o disposto § 2º do art. 13, extrato mensal da situação individual do participante ou assistido no plano de benefícios que possibilite o acompanhamento da sua evolução no plano de benefícios, que deve conter, no mínimo:

I - nome do plano de benefícios, com respectivo Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica quando houver;

II - nome do participante ou assistido, seus beneficiários e dependentes, esses últimos acompanhados da data da atualização cadastral mais recente feita pelo participante;

III - informações para encaminhamento de solicitação de informação por participante ou assistido, nos termos do art. 9º desta Resolução;

IV - no caso de plano de contribuição definida ou de contribuição variável, em fase de contribuição:

a) evolução do saldo de contas individualizado, com a discriminação das parcelas constituídas pelas contribuições do participante, patrocinador ou terceiros, bem como o saldo de portabilidade, quando houver, que possibilite o acompanhamento da rentabilidade dos recursos, e, para planos com terceirização de risco, o valor do capital segurado do participante; e

b) projeções dos valores dos benefícios teóricos previstos em seus planos de benefícios, permanentemente adequadas às respectivas premissas atuariais e financeiras, com base no saldo de conta acumulado e nas contribuições a serem realizadas pelo participante, patrocinador e instituidor, quando houver;

V - contribuições efetuadas pelo participante, patrocinador ou instituidor, quando houver, com especificações de parcelas eventualmente destinadas a benefício de risco e a custeio de despesas administrativas; e

VI - demonstrativos de pagamentos de benefícios efetuados para os assistidos, incluindo valores recebidos e descontados.

5
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Aposentadoria por Idade - RPPS União

O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem

6
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Aposentadoria por idade - RPPS Estados, DF, Municípios

Idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas

7
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RPPS único

É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica

8
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Proventos da aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS - causada por acidente em serviço ou doença profissional ou do trabalho

100% da média aritmética simples das remunerações do servidor

9
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Proventos da aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS - decorrente de outros casos tipificadas em lei

60% da média aritmética das contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

10
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Reajustamento dos benefícios previdenciários

É assegurado para preservar-lhes, em caráter permanente, o VALOR REAL, conforme critérios definidos em lei

11
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Salário mínimo

É vedada a sua vinculação para qualquer fim, inclusive para fins de reajuste ou revisão de benefícios previdenciários

12
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Reajuste de benefícios previdenciários

Será feito utilizando índices específicos na forma da lei

13
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Regime de Previdência Privada

Tem caráter complementar e é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.    

14
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Aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas

É vedado, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

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Não poderá ser estabelecido em valor mensal inferior ao salário mínimo

Qualquer benefício que venha a substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado da previdência social

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Filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo

É vedada por pessoa participante de regime próprio de previdência.