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(Resolução CNPC n.º 47/2021) - A entidade poderá contratar seguro específico, com instituição autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - Susep, a fim de dar cobertura aos seguintes riscos em planos de benefícios:
I - invalidez de participante;
II - morte de participante ou assistido;
III - sobrevivência do assistido;
IV - desvios das hipóteses biométricas; e
V - outros riscos atuariais ou financeiros.
Resolução CNPC nº 32/2019
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.
Prazo para disponibilização do Relatório Anual de Informações (RAI)
30 de abril do exercício subsequente ao que se referir
(Resolução CNPC nº 32/2019) - Art. 4º A EFPC deve disponibilizar em seu sítio na internet, em local de acesso restrito, ou por meio de outro canal de comunicação, observado o disposto § 2º do art. 13, extrato mensal da situação individual do participante ou assistido no plano de benefícios que possibilite o acompanhamento da sua evolução no plano de benefícios, que deve conter, no mínimo:
I - nome do plano de benefícios, com respectivo Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica quando houver;
II - nome do participante ou assistido, seus beneficiários e dependentes, esses últimos acompanhados da data da atualização cadastral mais recente feita pelo participante;
III - informações para encaminhamento de solicitação de informação por participante ou assistido, nos termos do art. 9º desta Resolução;
IV - no caso de plano de contribuição definida ou de contribuição variável, em fase de contribuição:
a) evolução do saldo de contas individualizado, com a discriminação das parcelas constituídas pelas contribuições do participante, patrocinador ou terceiros, bem como o saldo de portabilidade, quando houver, que possibilite o acompanhamento da rentabilidade dos recursos, e, para planos com terceirização de risco, o valor do capital segurado do participante; e
b) projeções dos valores dos benefícios teóricos previstos em seus planos de benefícios, permanentemente adequadas às respectivas premissas atuariais e financeiras, com base no saldo de conta acumulado e nas contribuições a serem realizadas pelo participante, patrocinador e instituidor, quando houver;
V - contribuições efetuadas pelo participante, patrocinador ou instituidor, quando houver, com especificações de parcelas eventualmente destinadas a benefício de risco e a custeio de despesas administrativas; e
VI - demonstrativos de pagamentos de benefícios efetuados para os assistidos, incluindo valores recebidos e descontados.
Aposentadoria por Idade - RPPS União
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem
Aposentadoria por idade - RPPS Estados, DF, Municípios
Idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas
RPPS único
É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica
Proventos da aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS - causada por acidente em serviço ou doença profissional ou do trabalho
100% da média aritmética simples das remunerações do servidor
Proventos da aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS - decorrente de outros casos tipificadas em lei
60% da média aritmética das contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Reajustamento dos benefícios previdenciários
É assegurado para preservar-lhes, em caráter permanente, o VALOR REAL, conforme critérios definidos em lei
Salário mínimo
É vedada a sua vinculação para qualquer fim, inclusive para fins de reajuste ou revisão de benefícios previdenciários
Reajuste de benefícios previdenciários
Será feito utilizando índices específicos na forma da lei
Regime de Previdência Privada
Tem caráter complementar e é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas
É vedado, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Não poderá ser estabelecido em valor mensal inferior ao salário mínimo
Qualquer benefício que venha a substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado da previdência social
Filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo
É vedada por pessoa participante de regime próprio de previdência.