Mutabilidade (Ambulatoriedade) dos polos

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Mutabilidade do Polo Obrigacional (Conceito Geral)

É a alteração dos sujeitos (credor ou devedor) de uma obrigação durante sua existência. Pode ocorrer por vontade das partes (Cessão ou Novação) ou por força de lei (Obrigação Propter Rem / Ambulatoriedade).

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Cessão de Crédito (Mecanismo 1 - Polo Ativo)

Negócio jurídico em que o credor (cedente) transfere seu direito de receber a dívida para um terceiro (cessionário). Altera o polo ativo sem extinguir a dívida original. Não exige consentimento do devedor, apenas notificação.

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Novação Subjetiva (Mecanismo 2 - Substituição de Polo)

Ocorre quando as partes extinguem ("matam") a obrigação anterior e criam uma obrigação nova com a substituição de um dos sujeitos. Pode ser Novação Passiva (troca o devedor) ou Novação Ativa (troca o credor). Exige "animus novandi".

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Obrigação Propter Rem / Ambulatoriedade (Mecanismo 3)

Transferência automática do polo passivo (devedor) que ocorre por força de lei (ex lege) sempre que a propriedade do bem é transferida. Não exige contrato de cessão ou novação; a dívida segue a coisa (ambulare).

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Art. 286 do Código Civil (Cessão de Crédito)

"O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor." Fundamenta a licitude da troca do polo ativo por ato de vontade.

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Art. 290 do Código Civil (Notificação do Devedor)

"A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."

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Art. 360, II e III do Código Civil (Novação Subjetiva)

"Dá-se a novação: II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor (Passiva); III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo (Ativa)."

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Art. 1.345 do Código Civil (Ambulatoriedade Propter Rem)

"O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." Ilustra a mutabilidade passiva automática pela mudança de titularidade do imóvel.