Direito Processual do Trabalho: Organização e Competências

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Flashcards baseados na Aula 01 de Direito Processual do Trabalho sobre a Organização e Competências da Justiça do Trabalho, focados em legislação constitucional e celetista.

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26 Terms

1
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Órgãos da Justiça do Trabalho

Conforme o art. 111 da Constituição Federal, são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

2
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Composição do TST

O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 2727 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 3535 e menos de 7070 anos de idade.

3
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Procedimento de Nomeação no TST

Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

4
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Regra do Quinto Constitucional no TST

Um quinto da composição provém do Ministério Público do Trabalho e da advocacia; os demais quatro quintos vêm da magistratura do trabalho.

5
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ENAMAT

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, responsável por disciplinar cursos oficiais para ingresso na magistratura e promoção na carreira.

6
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Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

Exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com decisões de efeito vinculante.

7
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Composição dos TRTs

Conforme o art. 115 da Constituição Federal, compõe-se de, no mínimo, 77 juízes, recrutados quando possível na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de 3030 e menos de 7070 anos.

8
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Varas do Trabalho

Órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho onde a jurisdição é exercida por um juiz singular, substituindo as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento após a Emenda Constitucional no24/1999n^o 24/1999.

9
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Juiz de Direito com Competência Trabalhista

Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das Varas do Trabalho, a lei pode atribuir competência aos Juízes de Direito, com recurso para o respectivo TRT.

10
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Artigo 114, I, da Constituição Federal

Estabelece a competência da JT para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta.

11
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ADI 3395 do STF

Decisão que estabeleceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar conflitos entre o Poder Público e servidores submetidos a regime estatutário.

12
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Competência sobre Greve

Conforme o art. 114, II, compete à JT julgar ações sobre o exercício do direito de greve, exceto quando envolvem servidores públicos estatutários.

13
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Competência sobre Representação Sindical

Prevista no art. 114, III, abrange ações entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

14
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Súmula Vinculante n. 22 do STF

Reitera que compete à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, mesmo se ajuizadas por sucessores.

15
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Artigo 114, VII, da Constituição Federal

Atribui à JT a competência para julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

16
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Execução de Ofício (Art. 114, VIII)

A Justiça do Trabalho pode executar as contribuições sociais (previdenciárias) decorrentes das sentenças que proferir.

17
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Regra Geral de Competência Territorial

Determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que contratado em outro local ou no estrangeiro (Art. 651, caput, da CLT).

18
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Competência Territorial: Agente ou Viajante Comercial

Determinada pela localidade da agência ou filial à qual o empregado está subordinado; na falta, pelo domicílio do empregado ou localidade mais próxima (Art. 651, §1§1^{\circ}).

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Artigo 651, § 3º, da CLT

Assegura ao empregado que trabalha fora do lugar do contrato o direito de ajuizar a reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços.

20
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Competência Territorial: Brasileiro no Exterior

Aplica-se às agências ou filiais no estrangeiro se o empregado for brasileiro e não houver convenção internacional contrária, sendo competente a Vara do local da contratação no Brasil.

21
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Dissídio Coletivo Regional vs. Nacional

Se o conflito envolver apenas uma região, a competência é do TRT; se for nacional ou abranger mais de uma região, a competência originária é do TST.

22
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Ação Rescisória

Ação para desconstituir decisão transitada em julgado; a competência funcional é do próprio tribunal que proferiu a decisão ou do TRT no caso de sentença da Vara.

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Competência Absoluta

Fixada em razão da matéria, função ou pessoa; deve ser reconhecida de ofício pelo juiz e pode ser arguida a qualquer tempo.

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Competência Relativa

Fixada em razão do território; não pode ser reconhecida de ofício e é prorrogada caso a parte não apresente a exceção de incompetência no momento correto.

25
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Prazo da Exceção de Incompetência Territorial

Deve ser apresentada no prazo de 55 dias a contar da notificação, antes da audiência, conforme o art. 800 da CLT.

26
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Rito da Exceção de Incompetência Territorial

Protocolada a petição, o processo é suspenso, o reclamante é intimado para se manifestar em 55 dias, e o juiz decide antes de retomar a instrução.