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Flashcards baseados na Aula 01 de Direito Processual do Trabalho sobre a Organização e Competências da Justiça do Trabalho, focados em legislação constitucional e celetista.
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Órgãos da Justiça do Trabalho
Conforme o art. 111 da Constituição Federal, são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Composição do TST
O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade.
Procedimento de Nomeação no TST
Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Regra do Quinto Constitucional no TST
Um quinto da composição provém do Ministério Público do Trabalho e da advocacia; os demais quatro quintos vêm da magistratura do trabalho.
ENAMAT
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, responsável por disciplinar cursos oficiais para ingresso na magistratura e promoção na carreira.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com decisões de efeito vinculante.
Composição dos TRTs
Conforme o art. 115 da Constituição Federal, compõe-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados quando possível na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos.
Varas do Trabalho
Órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho onde a jurisdição é exercida por um juiz singular, substituindo as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento após a Emenda Constitucional no24/1999.
Juiz de Direito com Competência Trabalhista
Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das Varas do Trabalho, a lei pode atribuir competência aos Juízes de Direito, com recurso para o respectivo TRT.
Artigo 114, I, da Constituição Federal
Estabelece a competência da JT para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta.
ADI 3395 do STF
Decisão que estabeleceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar conflitos entre o Poder Público e servidores submetidos a regime estatutário.
Competência sobre Greve
Conforme o art. 114, II, compete à JT julgar ações sobre o exercício do direito de greve, exceto quando envolvem servidores públicos estatutários.
Competência sobre Representação Sindical
Prevista no art. 114, III, abrange ações entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
Súmula Vinculante n. 22 do STF
Reitera que compete à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, mesmo se ajuizadas por sucessores.
Artigo 114, VII, da Constituição Federal
Atribui à JT a competência para julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Execução de Ofício (Art. 114, VIII)
A Justiça do Trabalho pode executar as contribuições sociais (previdenciárias) decorrentes das sentenças que proferir.
Regra Geral de Competência Territorial
Determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que contratado em outro local ou no estrangeiro (Art. 651, caput, da CLT).
Competência Territorial: Agente ou Viajante Comercial
Determinada pela localidade da agência ou filial à qual o empregado está subordinado; na falta, pelo domicílio do empregado ou localidade mais próxima (Art. 651, §1∘).
Artigo 651, § 3º, da CLT
Assegura ao empregado que trabalha fora do lugar do contrato o direito de ajuizar a reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços.
Competência Territorial: Brasileiro no Exterior
Aplica-se às agências ou filiais no estrangeiro se o empregado for brasileiro e não houver convenção internacional contrária, sendo competente a Vara do local da contratação no Brasil.
Dissídio Coletivo Regional vs. Nacional
Se o conflito envolver apenas uma região, a competência é do TRT; se for nacional ou abranger mais de uma região, a competência originária é do TST.
Ação Rescisória
Ação para desconstituir decisão transitada em julgado; a competência funcional é do próprio tribunal que proferiu a decisão ou do TRT no caso de sentença da Vara.
Competência Absoluta
Fixada em razão da matéria, função ou pessoa; deve ser reconhecida de ofício pelo juiz e pode ser arguida a qualquer tempo.
Competência Relativa
Fixada em razão do território; não pode ser reconhecida de ofício e é prorrogada caso a parte não apresente a exceção de incompetência no momento correto.
Prazo da Exceção de Incompetência Territorial
Deve ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência, conforme o art. 800 da CLT.
Rito da Exceção de Incompetência Territorial
Protocolada a petição, o processo é suspenso, o reclamante é intimado para se manifestar em 5 dias, e o juiz decide antes de retomar a instrução.