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Flashcards de vocabulário com os principais termos e definições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced |
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Câmara Municipal
Órgão legislativo do município, composto por vereadores eleitos.
Função Legislativa
Função primária da Câmara, que consiste na elaboração de leis de interesse do município.
Atribuição de Fiscalização e Controle
Atribuição da Câmara de examinar os atos do Prefeito e de seus auxiliares.
Atribuição de Assessoramento
Sugestão de medidas de interesse público ao Executivo, por meio de indicações.
Competência Administrativa
Competência da Câmara restrita à sua organização interna e regulamentação de seus serviços.
Sessão de Instalação
Sessão realizada independentemente de número, para que os vereadores tomem posse.
Compromisso de Posse
Compromisso lido pelo Vereador mais idoso, no qual promete exercer com dedicação e lealdade o mandato.
Declaração Pública de Bens
Documento que deve ser feito no ato de posse e ao término do mandato, com o resumo transcrito em livro próprio.
Mesa da Câmara
Órgão da Câmara eleito para um mandato de dois anos, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos.
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário
Cargos que compõem a Mesa da Câmara.
Diretiva, executiva e disciplinar
Funções da Mesa da Câmara.
Presidente da Câmara
Cargo da Mesa que representa a Câmara em juízo e fora dele.
Vice-Presidente da Câmara
Substitui o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
1º Secretário
Responsável por proceder à chamada, ler os papéis sujeitos à deliberação da Câmara e secretariar as reuniões da Mesa.
2º Secretário
Substitui o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
Balancetes Mensais
Documento que deve ser apresentado à Câmara pelo Presidente, até o dia 20 do mês seguinte ao vencido.
Balanço Geral Anual
Documento que deve ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 de março do exercício seguinte.
Renúncia ao Cargo na Mesa
Ocorre por meio de ofício dirigido à Mesa e se efetiva independentemente de deliberação do Plenário.
Comissões Permanentes
Comissões com caráter técnico-legislativo, que apreciam assuntos ou proposições submetidas ao seu exame.
Comissões Temporárias
Comissões criadas para apreciar assunto específico, que se extinguem quando atingida a sua finalidade.
Constituição, Justiça e Redação; Economia, Finanças e Orçamento; Política Urbana, Meio Ambientes; Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Promoção Social e Trabalho; Obras e Administração Pública
Nomes das Comissões Permanentes.
Designação de Substituto
Ato do Presidente da Câmara de designar substituto para membro das Comissões Permanentes em caso de vaga, licença ou impedimento.
Atribuição das Comissões Permanentes
Requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.
Competência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Opinar sobre os aspectos constitucional, legal, redacional e regimental das proposições.
Competência da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento
Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual e ao orçamento anual.
Competência da Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente
Opinar sobre matérias relativas ao cadastro territorial do Município e planos de urbanização.
Competência da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, e Promoção Social
Opinar sobre matérias relativas ao sistema único de saúde e segurança social.
Competência da Comissão de Obras e Administração Pública
Opinar sobre matérias relativas à criação, estruturação e atribuição da administração direta e indireta.
Parecer
Pronunciamento oficial da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
Comissões Parlamentares de Inquérito
Comissões temporárias que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município.
Comissão de Representação
São as que tem por finalidade representar a Câmara por qualquer Vereador, consultado o Plenário
Comissão de Estudos
É constituída mediante aprovação da maioria absoluta para apreciação de problemas municipais cuja matéria seja de interesse relevante
Plenário
É o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de Vereadores em exercício.
Maioria Simples
Representa o maior resultado de votação, dentre os presentes.
Maioria Absoluta
Compreende mais da metade dos membros da Câmara.
Maioria Qualificada
Atinge ou ultrapassa a 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Vereadores
Irão gozar de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município
Viagem de Vereador
Não será subvencionada ao exterior, salvo quando a serviço do Município, houver designação e concessão de licença pela Câmara.
As sessões da câmara
É a extraordinária, ordinárias, secretas, solenes e permanentes
As proposições
Consistirão em indicações, requerimentos, moções, projetos de lei, projetos de decreto legislativo etc.
Discussão
É a faze dos trabalhos destinado aos debates em plenário
Votação
É o ato complementar da discussão, através do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa
Processos de votação
são classificados em simbólico, nominal e secreto
Declaração de voto
É o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a se manifestar contrária, ou favoravelmente à matéria votada.
Aparte
É a interrupção consentida, breve e oportuna do orador para indagações ou comentários
Os serviços administrativos da câmara
Serão feitos através de sua Secretaria, segundo as determinações da Mesa e serão regidos pelo respectivo Regulamento.
crimes comuns e nos de responsabilidade, o Prefeito e o Vice-Prefeito.
serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da legislação federal aplicável.