Resumo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí

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Flashcards de vocabulário com os principais termos e definições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí.

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47 Terms

1
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Câmara Municipal

Órgão legislativo do município, composto por vereadores eleitos.

2
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Função Legislativa

Função primária da Câmara, que consiste na elaboração de leis de interesse do município.

3
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Atribuição de Fiscalização e Controle

Atribuição da Câmara de examinar os atos do Prefeito e de seus auxiliares.

4
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Atribuição de Assessoramento

Sugestão de medidas de interesse público ao Executivo, por meio de indicações.

5
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Competência Administrativa

Competência da Câmara restrita à sua organização interna e regulamentação de seus serviços.

6
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Sessão de Instalação

Sessão realizada independentemente de número, para que os vereadores tomem posse.

7
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Compromisso de Posse

Compromisso lido pelo Vereador mais idoso, no qual promete exercer com dedicação e lealdade o mandato.

8
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Declaração Pública de Bens

Documento que deve ser feito no ato de posse e ao término do mandato, com o resumo transcrito em livro próprio.

9
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Mesa da Câmara

Órgão da Câmara eleito para um mandato de dois anos, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos.

10
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Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário

Cargos que compõem a Mesa da Câmara.

11
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Diretiva, executiva e disciplinar

Funções da Mesa da Câmara.

12
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Presidente da Câmara

Cargo da Mesa que representa a Câmara em juízo e fora dele.

13
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Vice-Presidente da Câmara

Substitui o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.

14
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1º Secretário

Responsável por proceder à chamada, ler os papéis sujeitos à deliberação da Câmara e secretariar as reuniões da Mesa.

15
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2º Secretário

Substitui o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.

16
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Balancetes Mensais

Documento que deve ser apresentado à Câmara pelo Presidente, até o dia 20 do mês seguinte ao vencido.

17
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Balanço Geral Anual

Documento que deve ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 de março do exercício seguinte.

18
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Renúncia ao Cargo na Mesa

Ocorre por meio de ofício dirigido à Mesa e se efetiva independentemente de deliberação do Plenário.

19
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Comissões Permanentes

Comissões com caráter técnico-legislativo, que apreciam assuntos ou proposições submetidas ao seu exame.

20
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Comissões Temporárias

Comissões criadas para apreciar assunto específico, que se extinguem quando atingida a sua finalidade.

21
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Constituição, Justiça e Redação; Economia, Finanças e Orçamento; Política Urbana, Meio Ambientes; Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Promoção Social e Trabalho; Obras e Administração Pública

Nomes das Comissões Permanentes.

22
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Designação de Substituto

Ato do Presidente da Câmara de designar substituto para membro das Comissões Permanentes em caso de vaga, licença ou impedimento.

23
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Atribuição das Comissões Permanentes

Requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.

24
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Competência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Opinar sobre os aspectos constitucional, legal, redacional e regimental das proposições.

25
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Competência da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento

Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual e ao orçamento anual.

26
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Competência da Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente

Opinar sobre matérias relativas ao cadastro territorial do Município e planos de urbanização.

27
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Competência da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, e Promoção Social

Opinar sobre matérias relativas ao sistema único de saúde e segurança social.

28
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Competência da Comissão de Obras e Administração Pública

Opinar sobre matérias relativas à criação, estruturação e atribuição da administração direta e indireta.

29
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Parecer

Pronunciamento oficial da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.

30
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Comissões Parlamentares de Inquérito

Comissões temporárias que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município.

31
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Comissão de Representação

São as que tem por finalidade representar a Câmara por qualquer Vereador, consultado o Plenário

32
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Comissão de Estudos

É constituída mediante aprovação da maioria absoluta para apreciação de problemas municipais cuja matéria seja de interesse relevante

33
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Plenário

É o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de Vereadores em exercício.

34
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Maioria Simples

Representa o maior resultado de votação, dentre os presentes.

35
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Maioria Absoluta

Compreende mais da metade dos membros da Câmara.

36
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Maioria Qualificada

Atinge ou ultrapassa a 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.

37
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Vereadores

Irão gozar de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município

38
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Viagem de Vereador

Não será subvencionada ao exterior, salvo quando a serviço do Município, houver designação e concessão de licença pela Câmara.

39
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As sessões da câmara

É a extraordinária, ordinárias, secretas, solenes e permanentes

40
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As proposições

Consistirão em indicações, requerimentos, moções, projetos de lei, projetos de decreto legislativo etc.

41
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Discussão

É a faze dos trabalhos destinado aos debates em plenário

42
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Votação

É o ato complementar da discussão, através do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa

43
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Processos de votação

são classificados em simbólico, nominal e secreto

44
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Declaração de voto

É o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a se manifestar contrária, ou favoravelmente à matéria votada.

45
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Aparte

É a interrupção consentida, breve e oportuna do orador para indagações ou comentários

46
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Os serviços administrativos da câmara

Serão feitos através de sua Secretaria, segundo as determinações da Mesa e serão regidos pelo respectivo Regulamento.

47
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crimes comuns e nos de responsabilidade, o Prefeito e o Vice-Prefeito.

serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da legislação federal aplicável.