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Flashcards de vocabulário jurídico baseados nas leis de Mandado de Segurança, Habeas Data, Ação Popular e Mandado de Injunção, incluindo súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores.
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Mandado de Segurança (MS)
Remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade.
Direito Líquido e Certo
É o direito comprovado de plano, que não exige dilação probatória, fundamentado em prova documental pré-constituída apresentada com a petição inicial do Mandado de Segurança.
Autoridades Equiparadas (MS)
Dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, bem como representantes de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas.
Atos de Gestão Comercial
Atos praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público que não admitem Mandado de Segurança.
Prazo Decadencial do MS
O direito de requerer mandado de segurança extingue-se decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Súmula 267 STF
Estabelece que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Súmula 268 STF
Determina que é incabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Liminar em Mandado de Segurança
Medida que suspende o ato impugnado quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da medida final, podendo o juiz exigir caução, fiança ou depósito.
Súmula 512 STF e Súmula 105 STJ
Textos sumulados que vedam a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ações de mandado de segurança.
Mandado de Segurança Coletivo
Ação que pode ser impetrada por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano.
Teoria da Encampação
Aplicável no MS quando há vínculo hierárquico, manifestação sobre o mérito nas informações e manutenção da competência constitucional pela autoridade que prestou informações.
Habeas Data (HD)
Remédio processual para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, retificação de dados ou anotação de explicações em registros públicos.
Prova de Recusa (Habeas Data)
Documento indispensável à inicial que comprova a recusa administrativa ao acesso às informações (10 dias) ou à retificação/anotação (15 dias).
Gratuidade do Habeas Data
Conforme o Art. 21 da Lei nº 9.507/1997, são gratuitos o procedimento administrativo de acesso/retificação e a própria ação judicial de habeas data.
Ação Popular (AP)
Instrumento para qualquer cidadão pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Cidadão (Legitimidade Ativa AP)
Pessoa física em pleno gozo dos direitos políticos, cuja prova de cidadania é feita obrigatoriamente com o título eleitoral ou documento correspondente.
Prazo Prescricional da Ação Popular
A ação popular prescreve em 5 anos, conforme o Art. 21 da Lei nº 4.717/1965.
Lide Manifestamente Temerária (AP)
Situação em que o autor da ação popular, agindo de má-fé, é condenado ao pagamento do décuplo das custas processuais.
Mandado de Injunção (MI)
Ação concedida quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas de soberania.
Mora Legislativa
Estado de omissão do órgão competente em editar norma necessária ao exercício de um direito constitucional, reconhecido em decisão de mandado de injunção.
Efeito Ex Nunc (MI)
Regra segundo a qual a norma regulamentadora superveniente produz efeitos prospectivos em relação aos beneficiados por decisão de injunção anterior.
Mandado de Injunção Coletivo
Ação promovida pelo Ministério Público, Defensoria Pública, partido político ou entidade de classe em defesa de uma coletividade ou categoria prejudicada pela omissão legislativa.