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Direito civil oq é
Direito Civil é um dos pilares do Direito Privado e
disciplina as relações jurídicas entre particulares.
Trata dos direitos e deveres das pessoas em suas
relações patrimoniais e existenciais, abrangendo
temas como:
Personalidade;
Família;
Obrigações;
Contratos;
Coisas (posse e propriedade);
Sucessões.
Direito civil
Supremacia do interesse público
Supremacia do interesse público
É o princípio de que, quando o interesse da coletividade entra em conflito com o interesse de um particular, o interesse público prevalece. Ex: o Estado pode desapropriar seu terreno para construir uma escola, mesmo contra sua vontade, pagando indenização — o interesse de todos supera o interesse individual.
Poder estatal regulador oq é ?
Poder estatal regulador
É a capacidade que o Estado tem de impor regras e fiscalizar o cumprimento delas, usando seu poder de autoridade (poder de polícia). Ex: a Prefeitura pode fechar um restaurante que não cumpre normas sanitárias, independente da vontade do dono.
Relações verticais
Relações verticais (Estado × indivíduo)
No Direito Público, o Estado não está no “mesmo nível” do cidadão — ele tem posição de superioridade jurídica (chamada de “relação de subordinação”). Por isso se fala em relação vertical: Estado em cima, cidadão embaixo, numa hierarquia de poder. Ex: quando a Receita Federal cobra um imposto, você não “negocia de igual para igual” — a lei te obriga a pagar.
Relações horizontais
Relações horizontais
Já no Direito Privado, as partes estão no mesmo patamar jurídico — ninguém tem poder de mando sobre o outro por natureza. Por isso é horizontal: lado a lado. Ex: quando você faz um contrato de aluguel, você e o locador negociam como iguais perante a lei (mesmo que um tenha mais poder econômico, juridicamente são partes equivalentes).
Autonomia de verdade
Autonomia da vontade
É a liberdade que as pessoas têm de decidir se contratam, com quem contratam e em que termos, sem que o Estado imponha isso. É a base do Direito Civil. Ex: você pode escolher comprar ou não um carro, de quem comprar, e negociar o preço — ninguém pode te obrigar.
O que é a autonomia do Direito Civil?
É a capacidade do Direito Civil, como ramo jurídico, de desenvolver seus próprios institutos e princípios (personalidade, família, obrigações, contratos, coisas/posse, sucessões), mesmo estando inserido dentro do ordenamento jurídico maior.
Não é absoluta: sofre influência de outros ramos, principalmente do Direito Constitucional, que impõe limites e princípios gerais aplicáveis a todo o sistema jurídico.