Eixo 8 — Bens Públicos e Intervenção na Propriedade

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Modalidades de intervenção (limitações, requisição, ocupação, tombamento, servidão); desapropriação (modalidades, processo e indenização); retrocessão e desapropriação indireta; bens públicos (classificação, afetação, alienação, exploração econômica e naming rights)

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Qual é a natureza jurídica da ocupação não autorizada de bem público por particular segundo a Súmula 619 do STJ?
Mera detenção precária (não induz posse).
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A ocupação indevida de bem público gera direito de retenção ou indenização por benfeitorias?
Não, por configurar mera detenção, sendo insuscetível de retenção ou indenização (Súmula 619 do STJ).
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Os bens pertencentes a empresas públicas e sociedades de economia mista podem sofrer usucapião?
Regra: Sim, se a estatal explorar atividade econômica. Exceção: Não, se estiverem diretamente afetados à prestação de serviços públicos.
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Imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com destinação pública habitacional são passíveis de usucapião?
Não, equiparam-se a bens públicos quanto à imprescritibilidade pela afetação à finalidade pública.
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Qual é o prazo e a data limite de ocupação contínua exigidos para a Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (MP 2.220/2001)?
Posse contínua por 5 anos, ininterrupta e sem oposição, consolidada até 22 de dezembro de 2016.
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Qual é a metragem urbana máxima permitida para obtenção da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM)?
Até 250 metros quadrados (área individual ou fração máxima coletiva).
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A Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM) possui natureza de ato discricionário ou vinculado?
Ato administrativo vinculado (cumpridos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo adquirido).
8
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A Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM) pode ser deferida sobre imóveis funcionais da União?
Não, é expressamente vedada a aplicação a imóveis funcionais (art. 22-A da Lei 9.636/1998).
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Qual é a diferença central entre a natureza jurídica da Autorização de Uso e a Concessão de Uso de bem público?
Autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário
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(Certo ou Errado) A revogação antecipada de permissão de uso qualificada (com prazo certo) não gera dever de indenizar.
ERRADO. Se houver prazo ou condições pré-fixadas, a extinção antes do termo gera direito de indenização com base na boa-fé e confiança legítima.
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A Permissão de Uso de bem público e a Permissão de Serviço Público possuem a mesma natureza jurídica?
Não. Permissão de bem é ato administrativo unilateral precário
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A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU - DL 271/1967) confere direito pessoal ou direito real?
Direito real resolúvel sobre bens públicos dominicais, exigindo inscrição no RGI (art. 1.225, XII, CC).
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A modalidade de licitação padrão para alienação de bens móveis e imóveis pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) é o(a) [lacuna].
Leilão.
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Quais são os requisitos indispensáveis para a alienação de bens imóveis de pessoas jurídicas de direito público?
Desafetação , motivação/justificativa , avaliação prévia , autorização legislativa e licitação.
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O simples não uso pela população ou o desuso prolongado de um museu/hospital opera sua desafetação automática?
Não. A afetação e desafetação decorrem de lei, ato ou fato administrativo próprio do Poder Público, e não do mero desuso pelos particulares.
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O que caracteriza o domínio eminente do Estado sobre os bens?
Prerrogativa da soberania/autonomia que permite intervir em todos os bens no território (públicos, privados e res nullius) para tutelar o interesse social.
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A quem pertencem, como regra residual, as terras devolutas segundo a Constituição Federal de 1988?
Aos Estados-membros (art. 26, IV, CRFB).
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Pertencem à União as terras devolutas indispensáveis a quais finalidades constitucionais?
Defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental (art. 20, II, CRFB).
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Qual é a extensão e o marco temporal definidores dos terrenos de marinha (DL 9.760/1946)?
Profundidade de 33 metros contados da linha do preamar médio de 1831.
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A titularidade dos terrenos de marinha e de seus acrescidos pertence a qual ente federado?
Exclusivamente à União (art. 20, VII, CRFB).
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Qual é a faixa marginal delimitada ao longo dos rios e lagos públicos da União para os terrenos marginais/reservados?
Faixa de 15 metros contados do ponto médio das enchentes ordinárias (Código de Águas e DL 9.760/1946).
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Existem bens hídricos de titularidade dominial dos Municípios na Constituição Federal de 1988?
Não, o domínio hídrico é dividido exclusivamente entre a União e os Estados.
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As jazidas minerais integram a propriedade do solo do titular público ou privado do imóvel?
Não, constituem propriedade distinta da do solo e pertencem exclusivamente à União (art. 176, CRFB).
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Qual é a largura territorial estabelecida pela CRFB para a denominada Faixa de Fronteira?
Faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres (art. 20, § 2º, CRFB).
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A classificação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios quanto à afetação é de bem [lacuna].
Público de uso especial.
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Bens públicos afetados podem ser dados em garantia real (penhor, hipoteca ou anticrese)?
Não, por força da inalienabilidade relativa e da vedação do art. 1.420 do Código Civil.
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A alienação decorrente de desapropriação na qual o poder público descumpre a destinação e devolve o bem ao expropriado denomina-se [lacuna].
Retrocessão.
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A venda forçada de bem resultante de obra pública inviável a lindeiro por preço de avaliação é hipótese de [lacuna].
Investidura.
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Qual é a alíquota do foro anual e do laudêmio cobrados na enfiteuse de bens públicos federais (DL 9.760/1946 e DL 2.398/1987)?
Foro anual de 0,6% do valor do domínio pleno e laudêmio de 5% sobre o valor atualizado do terreno.
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A Lei de Locações Urbanas (Lei 8.245/1991) aplica-se aos contratos de locação de imóveis públicos?
Não, os imóveis de pessoas jurídicas de direito público são expressamente excluídos da Lei 8.245/1991.