Art. 1.025 O interessado DEVE prover diretamente os meios ou oferecer depósito

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Interessado

A pessoa que deve prover os meios ou oferecer depósito para o cumprimento de mandados.

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Prover diretamente

Ação do interessado de fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado.

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Despesas

Custos relacionados ao transporte e depósito de bens necessários para o cumprimento de mandados.

4
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SADM

Abreviação de Secretaria de Administração, com a qual o interessado deve entrar em contato.

5
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Oficial de Justiça

O profissional responsável por executar mandados e que deve ser informado pelo interessado sobre os meios providenciados.

6
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Especificação

A obrigação do interessado de indicar dia, hora e local em que os meios estarão disponíveis.

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Depósito

Valor que o interessado deve oferecer em conta judicial caso não prove diretamente os meios.

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Prazo de 5 dias

Tempo que o interessado tem para realizar o depósito após a indicação do valor pelo Oficial de Justiça.

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Contagem do prazo

Início do prazo para cumprimento do mandado que se dá após o depósito ser realizado.

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Devolução do depósito

Ação do Oficial de Justiça de devolver o depósito caso o prazo mencionado no §2º seja vencido.