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A origem do poder doEstado de tributar está em uma relação de poder imperativo ou uma relação jurídica?
A origem do poder de tributar (assim como dos demais poderes imperativos do Estado) está em uma relação jurídica, norma posta na Constituição Federal.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que são os princípios tributários?
São diretrizes específicas que regulam a tributação, limitando o poder de tributar do Estado e assegurando direitos aos contribuintes.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio do não confisco?
Ele proíbe a instituição de tributos com efeitos confiscatórios.
Entende-se como efeito confiscatório aquele produzido por norma de tributação que em poucas incidências tira do sujeito passivo valores elevados em relação ao bem tributado, negando-lhe o mínimo existencial e dilapidando sua propriedade. Deve-se, ainda, avaliar o total da carga tributária que recai sobre o sujeito passivo.
A atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade.
Exceções: permite-se que alíquotas exageradas sejam estabelecidas, por exemplo, sobre o comércio de substâncias nocivas à saúde da população; o mesmo acontece com o IPTU e o ITR, que podem ter alíquotas elevadas no caso de propriedades improdutivas ou que não estejam atendendo à função social.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da legalidade?
Esse princípio obriga o surgimento da obrigação tributária por lei formal. Além da criação de tributos, sua extinção e redução também somente podem ocorrer por lei em sentido estrito, sem exceção.
Em regra, os tributos são instituídos por lei ordinária, mas nos casos seguintes é requerida criação por meio de lei complementar:
IGF – Imposto sobre grandes fortunas;
EC – Empréstimos compulsórios;
Impostos residuais (União);
Contribuições sociais (novas ou residuais).
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da exclusividade (ligado ao princípio da legalidade)?
As leis tributárias devem ser exclusivas para tratamento de assunto tributário.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da irretroatividade?
Estabelece que a lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte.
Impede que leis instituidoras ou majoradoras de tributos tenham efeito sobre fatos geradores ocorridos antes de sua publicação, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da anterioridade anual?
Também conhecido como “anterioridade do exercício financeiro”, ele determina que um tributo criado ou majorado em determinado ano somente pode ser exigido no exercício financeiro seguinte.
Esse princípio impede a aplicação imediata de novas exações tributárias, dando ao contribuinte tempo para adaptação.
A revogação de benefícios fiscais e a edição de medidas provisórias para instituição ou majoração de tributos também estão sujeitas a esse princípio ou ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita a esse princípio.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena)?
Esse princípio determina que a cobrança de tributos só pode ocorrer após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
Na prática, para que um tributo possa ser cobrado no ano seguinte (desde que esteja sujeito à anterioridade anual e à noventena), ele deve ser majorado ou instituído por lei publicada até o dia 3 de outubro do ano corrente.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da isonomia tributária?
Estabelece que todos os contribuintes em situação equivalente devem receber tratamento igual pela legislação tributária, vedando distinções arbitrárias.
Exceções:
Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas (Simples Nacional);
Incentivos fiscais para determinados setores da economia;
Políticas tributárias voltadas à redução de desigualdades regionais e sociais.
Isenções de caráter social ou cultural.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da capacidade contributiva?
Determina que a tributação deve ser proporcional à capacidade econômica de cada contribuinte, garantindo uma distribuição justa da carga tributária.
Isso significa que os impostos terão caráter pessoal.
Exceções:
Nem todos os tributos podem ser graduados conforme a capacidade contributiva: tributos com alíquotas fixas, como taxas e contribuições de melhoria;
Impostos indiretos, como o ICMS e o IPI, que incidem sobre o consumo e são repassados ao consumidor final.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da liberdade de tráfego?
Proíbe a cobrança de tributos que limitem a circulação de pessoas ou bens dentro do território nacional pelo simples fato de estarem circulando.
Exceções:
Cobrança de pedágios em rodovias, desde que vinculados à prestação do serviço de conservação e manutenção;
Tributos que não configurem limitação ao tráfego, mas incidam sobre operações econômicas, como o ICMS e o ISS.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da uniformidade da tributação da renda?
Esse princípio garante o equilíbrio entre os entes federativos, proibindo a União (que detém a competência para tributar a renda) de estabelecer diferenças na tributação da renda dos demais entes federativos e de seus servidores em relação aos níveis praticados por ela mesma.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da progressividade?
Estabelece que a alíquota de certos tributos deve aumentar conforme aumenta a capacidade econômica do contribuinte, promovendo a justiça fiscal e a redistribuição de riqueza.
Na prática, a progressividade fiscal se traduz em alíquotas diversas, que aumentam em função do valor da base de cálculo.
Temos a progressividade extrafiscal, na qual as alíquotas maiores são estabelecidas em função de situações ou condutas do contribuinte que se deseja evitar.
Os tributos com progressividade expressamente determinada na CF 88 são os seguintes: IR; IPTU; ITR; ITCMD; Contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS.
Exceções:
Nem todos os tributos são ou podem obrigatoriamente ser progressivos.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da uniformidade geográfica?
Impede que a União institua tributos que estabeleçam distinções entre os demais entes federativos, garantindo a equidade fiscal em todo o território nacional. O mesmo vale para estado e municípios.
Exceções:
Incentivos fiscais regionais, como a Zona Franca de Manaus, que visa o desenvolvimento econômico de regiões menos favorecidas.
Tratamento diferenciado para regiões visando reduzir desigualdades.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da seletividade?
Determina que as alíquotas de determinados impostos devem variar conforme a essencialidade ou nocividade para a sociedade do bem ou serviço tributado.
Quanto mais essencial for o produto, menor deve ser a carga tributária incidente sobre ele. Quanto mais nocivo for o produto, maior deve ser a carga tributária incidente sobre ele.
Tributo de caráter estritamente extrafiscal.
Exceções:
A seletividade não se aplica a todos os impostos.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da não cumulatividade?
Garante que o tributo não incida em cascata ao longo da cadeia produtiva, permitindo a compensação do imposto pago em etapas anteriores.
Se aplica a tributos específicos:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Contribuição ao PIS e COFINS;
Imposto Sobre Bens e Serviços (IB);
Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
O que diz o princípio da vedação às isenções heterônomas?
Impede que um ente federativo conceda isenção de tributos de competência de outro ente. Isso garante a autonomia financeira dos Estados, Municípios e da União.
Exceções:
A União pode conceder incentivos fiscais para estimular setores específicos, desde que respeite os limites constitucionais.
Estados podem celebrar convênios para conceder isenções conjuntas por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
PRINCÍPIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
O que diz o princípio da simplicidade?
Reconhece a necessidade de um sistema tributário mais acessível tanto para os contribuintes quanto para as administrações tributárias. Busca corrigir uma das principais críticas ao sistema tributário brasileiro atual: a excessiva burocracia e complexidade normativa.
Seus objetivos são:
Redução da complexidade normativa.
Integração dos tributos.
Menor custo de conformidade.
PRINCÍPIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
O que diz o princípio da transparência?
Reforça a necessidade de clareza quanto aos tributos e seus impactos.
Ele exige que:
Os tributos sejam claramente identificados nos documentos fiscais.
Os contribuintes conheçam a destinação dos valores arrecadados (não a aplicação).
A sociedade compreenda o peso real da carga tributária nos produtos e serviços consumidos.
PRINCÍPIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
O que diz o princípio da justiça tributária?
Este princípio vem coroar:
Ampliação da Progressividade fiscal: tributar mais quem possui maior capacidade contributiva e desonerar os mais vulneráveis.
Equidade horizontal: tratamento igual para contribuintes em condições similares.
Equidade vertical: diferenciação no tratamento tributário para atenuar desigualdades sociais e econômicas.
PRINCÍPIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
O que diz o princípio da cooperação?
Destaca a necessidade de integração entre os entes federativos e entre o Estado e os contribuintes.
Este princípio trata de:
Harmonia federativa.
Facilitação da conformidade tributária.
Redução de conflitos.
PRINCÍPIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
O que diz o princípio da defesa do meio ambiente?
Reforça o papel da tributação como instrumento de desenvolvimento sustentável.
Este princípio prevê:
Critérios ambientais na concessão de incentivos fiscais.
Tributação verde.
Responsabilidade intergeracional.
É um regime fiscal que favorece itens que beneficiem o meio ambiente, como biocombustíveis de baixa emissão de carbono.
PRINCÍPIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
Qual é o impacto dos princípios da reforma tributária?
Promovem aperfeiçoamento das legislações futuras; redução das desigualdades sociais e regionais; e o fortalecimento da confiança dos contribuintes.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:
O que é e qual é o objetivo da imunidade tributária?
É uma limitação constitucional ao poder de tributar, impedindo a própria incidência do tributo sobre determinadas situações, pessoas ou bens.
Tem como objetivo proteger valores fundamentais, como liberdade religiosa, cultura, pacto federativo e desenvolvimento econômico.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:
O que é imunidade tributária recíproca?
Ela estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Visa preservar a autonomia dos entes federativos e garantir a harmonia no pacto federativo.
O dispositivo aplica-se apenas a impostos, não incluindo outras espécies tributárias, como taxas, contribuições de melhoria ou contribuições sociais.
Ela impede, por exemplo, que um Estado tribute a União por imóveis que esta possua no seu território.
A interpretação do Supremo Tribunal Federal tem sido a de que a imunidade recíproca deve ser aplicada apenas aos bens, rendas e serviços que tenham uma conexão direta com a atuação típica e essencial dos entes federados. Atividades meramente empresariais ou lucrativas, ainda que desempenhadas por entes públicos, não se beneficiam da imunidade tributária recíproca.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:
O que é imunidade tributária religiosa?
Refere-se à vedação da instituição de impostos sobre as entidades religiosas, de qualquer culto.
A intenção dessa imunidade é proteger a liberdade religiosa e garantir que as atividades religiosas não sejam prejudicadas por tributações.
A imunidade não se estende a atividades comerciais realizadas por tais entidades, mas apenas àquelas diretamente relacionadas ao exercício da fé.
A imunidade se estende inclusive às organizações assistenciais e beneficentes dessas entidades.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:
O que é imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos, entidades assistenciais e educacionais?
Essa imunidade é garantida às entidades que desempenham funções de relevância pública, sem fins lucrativos.
Ela protege a atuação de partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades educacionais e assistenciais, impedindo que sejam oneradas com tributos sobre seu patrimônio, renda e serviços.
A ideia é garantir que essas entidades possam exercer suas funções sociais sem a sobrecarga tributária.
A imunidade compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais.
O reconhecimento da imunidade exige também que:
Não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
Apliquem integralmente no País os seus recursos, na manutenção dos seus objetivos institucionais;
Mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livro revestido de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Na falta de cumprimento dessas exigências, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:
O que é imunidade tributária para livro, jornal, revistas e para o papel para sua impressão?
Também chamada de imunidade cultural, protege da tributação as operações com livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão.
Essa imunidade tributária aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:
O que é imunidade tributária para videogramas e fonogramas?
A imunidade tributária da música nacional está relacionada à isenção de impostos sobre a produção e comercialização de música nacional. A CF 88 reconhece a importância da música como um bem cultural e, por isso, concede imunidade tributária para estimular a produção musical brasileira.
Essa imunidade é uma forma de fomentar a cultura nacional e proteger a produção artística local.
Simplificando, estamos falando de mídia (CDS, DVDS, LPS em vinil, arquivos magnéticos ou outras quaisquer), contendo gravações de música, ou de música acompanhada de imagem.