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Objetivo do CPC 32
Estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro
Tributo sobre o lucro
Inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros incidentes sobre lucros tributáveis
Também inclui impostos, tais como impostos retidos na fonte, que são devidos por controlada, coligada ou empreendimento sob controle conjunto (joint venture) nas distribuições (créditos ou pagamentos) à entidade que apresenta o relatório
Efeitos fiscais atuais e futuros
Futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e
Operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade
LALUR
Livro onde é feito o ajuste da base de cálculo da contabilidade para a base de cálculo fiscal, pois nem todas as receitas/despesas apropriadas à DRE são consideradas tributáveis/dedutíveis para fins fiscais
Adições - LALUR
Despesas que foram consideradas na DRE, mas que não devem ser deduzidas para efeitos do cálculo do IR
Exemplos de adições LALUR
Despesas com multas (salvo as de natureza compensatória)
Despesa com provisões não dedutíveis*
Despesas com PCLD
Despesas com ajustes ao valor de mercado
Despesas de Equivalência Patrimonial
Despesas de depreciação de itens totalmente depreciados pela regra fiscal
Participações pagas a administradores e partes beneficiárias
Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores
Despesas com brindes
Provisões dedutíveis para fins fiscais
Provisão para férias e 13º salário
Despesas com participações de debenturistas e empregados
Exclusões - LALUR
Receitas que foram consideradas na DRE, de acordo com o regime de competência, mas que ainda não são consideradas como tributáveis e, portanto, não devem compor a base de cálculo do IR
Exemplos de exclusões - LALUR
Depreciação acelerada incentivada (depreciação fiscal é maior que a contábil)
Provisões constituídas em anos anteriores e utilizadas para absorver os gastos
Receita de equivalência patrimonial
Receita de reversão de PCLD
Receita de reversão de ajuste a valor de mercado
Lucro nas vendas de bens do ativo não circulante para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação
Receitas de reversões dos saldos das provisões não dedutíveis
Compensações de prejuízo
Representam permissões de dedução de prejuízos fiscais apurados em exercícios anteriores
Limite da compensação de prejuízos
30% do lucro apurado antes da compensação
Alíquota do IR
15% sobre o lucro
+
10% sobre o valor que excede a R$ 20 mil mensal
Alíquota normal do IR
15% sobre o lucro
Alíquota adicional do IR
10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensal
Resultado contábil
Lucro ou prejuízo para um período antes da dedução dos tributos sobre o lucro
Lucro tributável
É o lucro (prejuízo) para um período, determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias, sobre o qual os tributos sobre o lucro são devidos (recuperáveis)
Despesa tributária
É o valor total incluído na determinação do lucro ou prejuízo para o período a título de tributo sobre o lucro corrente ou diferido
Tributo corrente
É o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período
Passivo fiscal diferido
É o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro, relacionado às diferenças tributárias tributáveis.
Originam-se a partir da exclusão temporária de receitas. Ou seja, nesse caso o lucro contábil é superior ao lucro fiscal
Ativo fiscal diferido
É o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
diferenças temporárias dedutíveis
compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados
compensação futura de créditos fiscais não utilizados
Originam-se a partir da adição temporária de despesas. Ou seja, neste caso o lucro contábil é inferior ao lucro fiscal
Passivo Fiscal Diferido (fórmula)
Exclusão Temporária X Alíquota
Ativo Fiscal Diferido (fórmula)
Adição Temporária X Alíquota
Diferença temporária
É a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal
Diferença temporária tributável
Resulta em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado
Diferença tributária dedutível
Resulta em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado
Diferença temporária tributável (racional)
Lucro Contábil > Lucro Fiscal
Diferença temporária dedutível (racional)
Lucro Contábil < Lucro Fiscal
Base fiscal
É o valor atribuído ao ativo ou passivo para fins fiscais
Base Fiscal - Ativo
É o valor que será dedutível para fins fiscais contra quaisquer benefícios econômicos tributáveis que fluirão para a entidade quando ela recuperar o valor contábil desse ativo
Base Fiscal - Passivo
É o seu valor contábil, menos qualquer valor que será dedutível para fins fiscais relacionado ao passivo em períodos futuros
Base Fiscal - Receita Recebida Antecipadamente
É o seu valor contábil, menos qualquer valor da receita que não será tributável em períodos futuros
Passivos Fiscais Correntes
Assim devem ser reconhecidos os tributos correntes relativos a períodos correntes e anteriores ainda não pagos
Ativos Fiscais Correntes
Assim devem ser reconhecidos:
os valores já pagos relacionados aos períodos atual e anteriores que excedam o valor devido para aqueles períodos
o benefício referente a um prejuízo fiscal que pode ser compensado para recuperar o tributo corrente de um período anterior, no período em que esse prejuízo fiscal ocorre
Tributos Diferidos
Relacionam-se à diferenças temporárias entre base fiscal e contábil de um ativo ou passivo exigível
Diferenças temporárias tributáveis
Geram passivo fiscal diferido
Diferenças temporárias dedutíveis e prejuízos fiscais
Geram ativo fiscal diferido
Passivo fiscal diferido
Deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto:
reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura;
reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que não é uma combinação de negócios e, no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável.
Ativo fiscal diferido
Deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis, na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível possa ser utilizada, exceto:
reconhecimento inicial de ativo ou passivo na transação que não é uma combinação de negócios e, no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável.
Exemplos de diferenças temporárias dedutíveis
Despesas com benefícios de aposentadoria
Gastos com pesquisa
Ajustes a valor justo: base fiscal do ativo maior que a contábil
Despesa de benefícios com aposentadoria
Na contabilidade: reconhecida na medida em que o serviço é prestado pelo empregado
Na base fiscal: reconhecida somente quando as contribuições são pagas para o fundo ou quando os benefícios de aposentadoria são pagos pela entidade
Gastos com pesquisa
Na contabilidade: devem ser reconhecidos como despesa para determinar o lucro contábil no período em que são incorridos
Na base fiscal: podem não ser dedutíveis para determinar o lucro tributável até um período posterior
Compensação dos ativos e passivos fiscais correntes
Se, e somente se a entidade:
tiver o direito legalmente executável para fazê-lo
pretender liquidar em bases líquidas, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.
Direito legalmente executável de compensar o ativo contra um passivo fiscal corrente
Normalmente ocorre quando ativo e passivo se relacionarem com tributos sobre o lucro lançados pela mesma autoridade tributária e a legislação tributária permitir que a entidade faça ou receba um único pagamento líquido