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Fontes Formais do DPC
Fontes dotadas de força vinculante direta e obrigatória para o juiz (ex.: Lei, Súmula Vinculante, Precedentes do art. 927 do CPC).
Fontes Não Formais (Materiais) do DPC
Fontes de suporte interpretativo e persuasivo que auxiliam na aplicação da norma, sem força obrigatória (ex.: Doutrina, Jurisprudência comum, Precedentes persuasivos).
Fonte Formal Primária
O comando escrito genérico criado pelo Poder Legislativo (ex.: Constituição Federal, Código de Processo Civil e Leis Ordinárias).
Fontes Formais Judiciais (Art. 927 do CPC)
Decisões e enunciados dos Tribunais Superiores transformados em regras de observância obrigatória por todos os juízes (ex.: Súmulas Vinculantes, Recursos Repetitivos, IRDR e IAC).
IRDR e IAC
Siglas para Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidente de Assunção de Competência; são instrumentos que geram precedentes obrigatórios.
Fontes Formais Subsidiárias
Mecanismos de integração do Direito usados obrigatoriamente quando a lei é omissa (Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito - Art. 140 do CPC / Art. 4º da LINDB).
Súmula Vinculante
Enunciado do STF aprovado por quorum qualificado (2/3) que obriga todo o Poder Judiciário e a Administração Pública em matéria constitucional.
Doutrina
Fonte não formal formada por estudos, obras e pareceres de juristas; serve como munição argumentativa e vetor de inovação onde a lei é silenciosa (ex.: RJ da Oi).
Jurisprudência Comum
Conjunto habitual e reiterado de decisões de um tribunal sobre determinado tema, sem o selo de vinculação obrigatória do Art. 927 do CPC.
Precedentes Persuasivos
Decisões isoladas ou fundamentos de outros juízes e tribunais que servem para convencer ou guiar o raciocínio, mas não obrigam a aplicação.
Caso do Rol da ANS (STJ)
Exemplo prático de Precedente Obrigatório (EREsp 1.886.929); fixou a tese do rol taxativo mitigado, vinculando obrigatoriamente todos os juízes do país.
Princípio da Territorialidade (Lex Fori)
Regra de que o Judiciário brasileiro só exerce seu poder de coação dentro do território nacional, aplicando a lei processual brasileira.
Atos Processuais no Exterior
Para citar ou penhorar bens fora do Brasil, o juiz brasileiro não tem poder direto; deve expedir Carta Rogatória ou usar o Auxílio Direto via Tratados Internacionais (ex.: Caso Mariana/BHP).
Jurisdição sobre Big Techs (STJ)
Se a empresa possui filial, representação ou presta serviços no Brasil, submete-se à jurisdição brasileira (Art. 21, III, do CPC), sendo irrelevante a localização física do servidor no exterior.
IRDR (Art. 976 CPC)
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; julgado por TJs e TRFs para unificar teses repetitivas de direito no âmbito estadual/regional.
Recursos Repetitivos (Art. 1036 CPC)
Julgamento de Recursos Especiais (STJ) e Extraordinários (STF) representativos da controvérsia que fixa tese vinculante em todo o território nacional.
Diferença de Alcance: IRDR vs. Repetitivo
O IRDR vincula a região/estado do TJ/TRF que o julgou; o Recurso Repetitivo do STJ/STF vincula o país inteiro.
Sobrestamento de Processos
Ato de suspender o andamento de processos individuais e coletivos enquanto o Tribunal julga o IRDR ou o Recurso Repetitivo para fixar a tese.