Participação no Open Finance

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1
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1.Quais artigos dispõem sobre a participação das instituições no sistema do Open Finance?

1.Artigos 6º e 7º.

2
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2.Quais segmentos institucionais têm participação OBRIGATÓRIA no compartilhamento de dados no Open Finance?

2.Instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2).

3
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3.Qual é a exceção à obrigatoriedade de compartilhamento de dados para instituições enquadradas em S1 e S2?

3.Ter sido enquadrada por pertencer a conglomerado, mas não praticar as operações contempladas pelo Open Finance.

4
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4.Quais instituições podem participar do compartilhamento de dados no Open Finance de forma VOLUNTÁRIA?

4.As demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

5
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5.Quais são os dois grupos de instituições com participação OBRIGATÓRIA no serviço de iniciação de transação de pagamento?

5.Instituições detentoras de conta e instituições iniciadoras de transação de pagamento.

6
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6.Quais instituições têm participação OBRIGATÓRIA no serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito?

6.Instituições autorizadas a funcionar pelo BCB com contrato de correspondente no País para recepção e encaminhamento de propostas por plataforma eletrônica.

7
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7.Quais modalidades de operação são abrangidas no encaminhamento de propostas via correspondente no País no Open Finance?

7.Operações de crédito e de arrendamento mercantil.

8
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8.Qual meio tecnológico deve ser utilizado pelo correspondente no País para a recepção e encaminhamento de propostas de crédito?

8.Plataforma eletrônica.

9
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9.Qual órgão regulador pode conceder dispensa da participação obrigatória no Open Finance?

9.O Banco Central do Brasil (BCB).

10
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10.Qual critério relativo aos clientes pode ser utilizado pelo Banco Central para dispensar a participação obrigatória?

10.Quantidade e natureza de clientes.

11
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11.Qual critério relativo aos serviços pode ser utilizado pelo Banco Central para conceder dispensa de participação?

11.Tipos de serviço contratados e distribuídos.

12
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12.Qual critério relativo aos meios de atendimento pode ser utilizado pelo Banco Central para dispensar a participação?

12.Canais de acesso eletrônicos disponíveis e utilizados pelos clientes.

13
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13.Onde as instituições participantes devem registrar formalmente sua participação no Open Finance?

13.No repositório de participantes mantido por meio de sistema eletrônico.