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1.Quais artigos dispõem sobre a participação das instituições no sistema do Open Finance?
1.Artigos 6º e 7º.
2.Quais segmentos institucionais têm participação OBRIGATÓRIA no compartilhamento de dados no Open Finance?
2.Instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2).
3.Qual é a exceção à obrigatoriedade de compartilhamento de dados para instituições enquadradas em S1 e S2?
3.Ter sido enquadrada por pertencer a conglomerado, mas não praticar as operações contempladas pelo Open Finance.
4.Quais instituições podem participar do compartilhamento de dados no Open Finance de forma VOLUNTÁRIA?
4.As demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
5.Quais são os dois grupos de instituições com participação OBRIGATÓRIA no serviço de iniciação de transação de pagamento?
5.Instituições detentoras de conta e instituições iniciadoras de transação de pagamento.
6.Quais instituições têm participação OBRIGATÓRIA no serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito?
6.Instituições autorizadas a funcionar pelo BCB com contrato de correspondente no País para recepção e encaminhamento de propostas por plataforma eletrônica.
7.Quais modalidades de operação são abrangidas no encaminhamento de propostas via correspondente no País no Open Finance?
7.Operações de crédito e de arrendamento mercantil.
8.Qual meio tecnológico deve ser utilizado pelo correspondente no País para a recepção e encaminhamento de propostas de crédito?
8.Plataforma eletrônica.
9.Qual órgão regulador pode conceder dispensa da participação obrigatória no Open Finance?
9.O Banco Central do Brasil (BCB).
10.Qual critério relativo aos clientes pode ser utilizado pelo Banco Central para dispensar a participação obrigatória?
10.Quantidade e natureza de clientes.
11.Qual critério relativo aos serviços pode ser utilizado pelo Banco Central para conceder dispensa de participação?
11.Tipos de serviço contratados e distribuídos.
12.Qual critério relativo aos meios de atendimento pode ser utilizado pelo Banco Central para dispensar a participação?
12.Canais de acesso eletrônicos disponíveis e utilizados pelos clientes.
13.Onde as instituições participantes devem registrar formalmente sua participação no Open Finance?
13.No repositório de participantes mantido por meio de sistema eletrônico.