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1.Qual Resolução Conjunta do CMN e BCB definiu as principais regras a respeito do Open Finance?
1.Resolução Conjunta nº 1/2020 (atualizada em 2022).
2.Quais são os dois órgãos reguladores responsáveis pela emissão da Resolução Conjunta nº 1/2020?
2.Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (BCB).
3.Quais instituições estão abrangidas pela implementação do Open Finance segundo o Artigo 1º da Resolução Conjunta nº 1/2020?
3.Instituições financeiras (IF), instituições de pagamento (IP) e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
4.O que é Open Finance segundo a definição da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
4.Compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas.
5.Qual é a definição de cliente no âmbito do Open Finance?
5.Qualquer pessoa natural ou jurídica que mantém relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou realização de operação financeira com as instituições abrangidas.
6.Quais entidades são expressamente excluídas da definição de cliente na Resolução Conjunta do Open Finance?
6.Instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e outras instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
7.O que é a instituição transmissora de dados no Open Finance?
7.Instituição participante que compartilha com a instituição receptora os dados do escopo da Resolução Conjunta.
8.O que é a instituição receptora de dados no Open Finance?
8.Instituição participante que apresenta solicitação de compartilhamento à instituição transmissora de dados para recepção dos dados do escopo da Resolução Conjunta.
9.O que é a instituição detentora de conta no Open Finance?
9.Instituição participante que mantém conta de depósitos à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamento pré-paga de cliente.
10.O que conceitua o saldo de depósitos à vista no contexto bancário?
10.O saldo das tradicionais contas-correntes em bancos.
11.Qual tipo de instituição financeira é responsável por oferecer contas de pagamento?
11.As Instituições de Pagamento (IP).
12.Qual é a principal diferença de regulação sobre o uso do saldo de clientes entre Instituições de Pagamento (IP) e bancos?
12.As IPs não podem emprestar o saldo das contas de pagamento para outros clientes, enquanto os bancos podem emprestar o saldo de contas-correntes.
13.O que é a instituição iniciadora de transação de pagamento no Open Finance?
13.Instituição participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento sem deter em momento algum os fundos transferidos.
14.A instituição iniciadora de transação de pagamento detém os fundos transferidos durante a operação?
14.Não, ela presta o serviço sem deter em momento algum os fundos transferidos.
15.O que é o serviço de iniciação de transação de pagamento segundo a Resolução Conjunta?
15.Serviço ordenado pelo cliente que possibilita a iniciação da instrução de transação de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detém.
16.A instituição iniciadora de transação de pagamento e a instituição detentora da conta do cliente são a mesma instituição?
16.Não, a iniciadora é uma instituição não detentora da conta que comanda a instrução para a instituição detentora.
17.O que é consentimento no Open Finance?
17.Manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, concordando com o compartilhamento de dados ou serviços para finalidades determinadas.
18.Quais são os quatro qualificadores obrigatórios do consentimento do cliente no Open Finance?
18.Livre, informado, prévio e inequívoco.
19.Qual é o meio exclusivo exigido para a prestação do consentimento no Open Finance?
19.Meio eletrônico.
20.O que é chamada de interface no contexto do Open Finance?
20.Requisição de dados e de serviços apresentada pela instituição receptora de dados ou iniciadora à instituição transmissora de dados ou detentora de conta.
21.Qual instituição dá início ao processo de compartilhamento de dados via chamada de interface?
21.A instituição receptora de dados (ou iniciadora de transação de pagamento).
22.Qual estrutura de tecnologia da informação viabiliza a integração de sistemas e chamadas de interface no Open Finance?
22.APIs (Application Programming Interfaces).
23.O que é assinatura de método no ambiente técnico do Open Finance?
23.Identificação única de cada método, composta pela definição de seu nome e dos parâmetros de entrada e saída em uma função de programação.
24.Quais elementos compõem a assinatura de método em uma função de programação?
24.O nome do método e seus parâmetros de entrada e de saída.
25.O que são transações de pagamento sucessivas no Open Finance?
25.Transações de pagamento realizadas entre os mesmos pagadores e recebedores com determinada periodicidade, decorrentes de um mesmo negócio ou relação jurídica.
26.Dê um exemplo prático de transação de pagamento sucessiva.
26.Pagamentos recorrentes de assinaturas de serviços.
27.O que é agregação de dados no escopo do Open Finance?
27.Consolidação de dados compartilhados dispostos na Resolução Conjunta com a finalidade de prestar serviços aos clientes.
28.Qual é o primeiro objetivo do Open Finance disposto no Artigo 3º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
28.Incentivar a inovação.
29.Qual é o segundo objetivo do Open Finance disposto no Artigo 3º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
29.Promover a concorrência.
30.Qual é o terceiro objetivo do Open Finance disposto no Artigo 3º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
30.Aumentar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
31.Qual é o quarto objetivo do Open Finance disposto no Artigo 3º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
31.Promover a cidadania financeira.
32.Quais são os dois sistemas do mercado financeiro brasileiro que o Open Finance visa tornar mais eficientes?
32.Sistema Financeiro Nacional (SFN) e Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
33.Quantos objetivos fundamentais do Open Finance são fixados no Artigo 3º da Resolução Conjunta nº 1/2020?
33.4 objetivos.
34.Qual é o primeiro princípio do Open Finance fixado no Artigo 4º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
34.Transparência.
35.Qual é o segundo princípio do Open Finance fixado no Artigo 4º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
35.Segurança e privacidade de dados e de informações sobre serviços compartilhados.
36.Qual é o terceiro princípio do Open Finance fixado no Artigo 4º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
36.Qualidade dos dados.
37.Qual é o quarto princípio do Open Finance fixado no Artigo 4º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
37.Tratamento não discriminatório.
38.Qual é o quinto princípio do Open Finance fixado no Artigo 4º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
38.Reciprocidade.
39.Qual é o sexto princípio do Open Finance fixado no Artigo 4º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
39.Interoperabilidade.
40.A interoperabilidade como princípio do Open Finance deve ocorrer entre quais dois grupos de sistemas?
40.Entre os participantes do Open Finance e com outras iniciativas de Open Finance (mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e de capitalização).
41.O que se entende por interoperabilidade no contexto do Open Finance?
41.A capacidade de diferentes sistemas computacionais comunicarem-se e operarem em conjunto de forma integrada.
42.Qual é a iniciativa da SUSEP equivalente ao Open Finance voltada ao mercado de seguros?
42.Open Insurance.
43.Quantos princípios orientadores do Open Finance estão estabelecidos no Artigo 4º da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020?
43.6 princípios.
44.Quais são as duas grandes divisões que estruturam o escopo do Open Finance no Artigo 5º da Resolução Conjunta?
44.I - Dados e II - Serviços.
45.Quais são os quatro tipos de canais de atendimento contemplados no escopo de dados do Open Finance?
45.1. Dependências próprias; 2. Correspondentes no País; 3. Canais eletrônicos; 4. Demais canais disponíveis aos clientes.
46.Quais modalidades de contas de depósito estão incluídas no escopo de produtos e serviços do Open Finance?
46.Contas de depósito à vista e contas de depósito de poupança.
47.Quais modalidades de contas de pagamento estão incluídas no escopo de produtos e serviços do Open Finance?
47.Contas de pagamento pré-pagas e contas de pagamento pós-pagas.
48.Quais operações financeiras ativas/cambiais integram o escopo de produtos e serviços do Open Finance?
48.Operações de crédito e operações de câmbio.
49.Qual serviço relativo a meio de pagamento integra o escopo de produtos e serviços no Open Finance?
49.Serviços de credenciamento em arranjos de pagamento.
50.Quais produtos de investimentos, seguros e previdência integram o escopo de produtos e serviços do Open Finance?
50.Contas de depósito a prazo e produtos de investimento, seguros e previdência complementar aberta.
51.De onde podem ser obtidos os dados cadastrais de clientes e seus representantes no Open Finance?
51.Fornecidos diretamente pelo cliente ou obtidos mediante consulta a bancos de dados públicos ou privados.
52.Quais são os três tipos de dados expressamente EXCEUTADOS do compartilhamento de cadastro de clientes no Open Finance?
52.1. Dados pessoais sensíveis; 2. Notas ou pontuações de crédito; 3. Credenciais e informações para autenticação do cliente.
53.As notas ou pontuações de crédito (score) do cliente podem ser compartilhadas no cadastro do Open Finance?
53.Não, são expressamente excetuadas do compartilhamento de dados cadastrais.
54.Os dados classificados como dados pessoais sensíveis pela legislação podem ser compartilhados no cadastro do Open Finance?
54.Não, o compartilhamento de dados pessoais sensíveis é expressamente vedado.
55.As credenciais utilizadas para autenticação do cliente podem ser compartilhadas no Open Finance?
55.Não, credenciais e dados de autenticação constituem exceção e não podem ser compartilhados.
56.Qual requisito de atualização e temporalidade deve ser observado ao compartilhar dados de cadastro no Open Finance?
56.Deve ser compartilhado o último dado disponível, indicando expressamente a data de sua obtenção.
57.Qual é a abrangência temporal mínima exigida para o histórico de transações de clientes no Open Finance?
57.No mínimo, o histórico de transações realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
58.Qual condição contratual é exigida para que o histórico de transações dos últimos 12 meses seja compartilhado?
58.Que se refira a produtos e serviços com contratos vigentes nesse período.
59.Qual conta de controle regida pela Resolução nº 3.402/2006 faz parte do escopo de transações de clientes no Open Finance?
59.Resposta da Resolução nº 3.402/2006: Conta de registro e controle (conta-salário).
60.Liste os 11 itens de produtos e serviços cujas transações de clientes integram o escopo de compartilhamento do Open Finance.
60.Contas à vista, poupança, pré-pagas, pós-pagas, crédito, conta registro/controle, câmbio, credenciamento em arranjos, depósitos a prazo/investimentos, seguros e previdência aberta.
61.Quais são os dois serviços especificados no escopo de serviços do Open Finance (Artigo 5º, inciso II)?
61.a) Iniciação de transação de pagamento; b) Encaminhamento de proposta de operação de crédito.
62.É permitido às instituições participantes incluir outros dados e serviços no Open Finance além do escopo mínimo fixado?
62.Sim, desde que sigam as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta.
63.Quais produtos e serviços podem ter suas informações compartilhadas pela instituição transmissora no Open Finance?
63.Apenas aqueles disponíveis através dos canais de atendimento da própria instituição transmissora.
64.Para quais categorias de dados e serviços do cliente é indispensável obter o consentimento prévio do cliente?
64.Dados de cadastro, histórico de transações e serviços prestados ao cliente.