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1.Qual instituição é responsável por identificar o cliente e obter seu consentimento antes do compartilhamento de dados?
1.A instituição receptora de dados ou a iniciadora de transação de pagamento.
2.Quais são as duas obrigações prévias ao compartilhamento de dados previstas no Art. 10?
2.Identificar o cliente e obter o seu consentimento.
3.Qual é a 1ª etapa do fluxo simplificado de compartilhamento de dados?
3.O cliente concede o consentimento para a instituição receptora.
4.Qual é a 2ª etapa do fluxo simplificado de compartilhamento de dados?
4.A instituição receptora solicita os dados à instituição transmissora.
5.Qual é a 3ª etapa do fluxo simplificado de compartilhamento de dados?
5.A instituição transmissora compartilha os dados.
6.Em qual situação haverá uma etapa adicional no fluxo de compartilhamento de dados?
6.Quando a detentora da conta for distinta da instituição transmissora.
7.Qual deve ser o padrão de linguagem utilizado na solicitação de consentimento do cliente?
7.Linguagem clara, objetiva e adequada.
8.A solicitação de consentimento deve ser associada a qual elemento de finalidade?
8.A finalidades determinadas.
9.Qual é o prazo limite de validade do consentimento como regra geral?
9.Limitado a 12 (doze) meses.
10.Em qual hipótese o prazo do consentimento pode ser superior a 12 meses?
10.Em caso de pagamentos sucessivos.
11.O termo de consentimento deve discriminar qual instituição envolvida no fluxo?
11.A instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso.
12.O que deve ser discriminado no termo de consentimento em relação ao conteúdo compartilhado?
12.Os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento.
13.É autorizada a faculdade de agrupamento na discriminação dos dados ou serviços no consentimento?
13.Sim, observada a faculdade de agrupamento.
14.Qual informação pessoal obrigatoriamente deve constar no termo de consentimento?
14.A identificação do cliente.
15.Em relação à vigência da norma, em qual momento o consentimento deve ser obtido?
15.Após a data de entrada em vigor da Resolução Conjunta.
16.Qual é a exigência legal quando ocorrem alterações nas finalidades, instituição ou dados do compartilhamento?
16.A obtenção de um novo consentimento do cliente.
17.O que é necessário se o compartilhamento autorizado para conta corrente for expandido para operações de câmbio?
17.Obtenção de um novo consentimento do cliente.
18.Regra geral, a instituição transmissora pode ser informada sobre a finalidade do compartilhamento?
18.Não, é vedada a prestação dessa informação à instituição transmissora.
19.Qual é a única exceção que permite a prestação de informação sobre a finalidade à instituição transmissora?
19.Caso exista parceria entre as instituições, informada ao cliente e por ele consentida expressamente.
20.Quais requisitos do cliente são necessários para informar a finalidade à transmissora no caso de parceria?
20.O cliente deve ser informado e consentir expressamente com isso.
21.No serviço de iniciação de transação de pagamento, qual informação sobre o modo de pagamento deve constar no consentimento?
21.A forma de pagamento.
22.No serviço de iniciação de transação de pagamento, qual informação monetária deve constar no consentimento?
22.O valor da transação de pagamento.
23.No serviço de iniciação de transação de pagamento, quais informações sobre o favorecido devem constar no consentimento?
23.As informações referentes ao recebedor da transação de pagamento.
24.No serviço de iniciação de transação de pagamento, qual informação temporal da transação deve constar no consentimento?
24.A data de pagamento.
25.Com qual frequência a iniciadora deve solicitar o consentimento no serviço de iniciação de pagamento?
25.A cada nova transação de pagamento.
26.Qual é a exceção à obrigatoriedade de solicitar consentimento a cada nova transação de pagamento?
26.Em caso de transações de pagamento sucessivas.
27.É permitido obter o consentimento do cliente inserido em cláusula de contrato de adesão?
27.Não, é vedada a obtenção por meio de contrato de adesão.
28.É permitido obter consentimento via formulário com caixas de aceite previamente marcadas?
28.Não, é vedado o uso de opção de aceite previamente preenchida.
29.O consentimento do cliente pode ser obtido de forma presumida ou por omissão?
29.Não, é vedado o consentimento presumido sem manifestação ativa do cliente.
30.Em qual momento o cliente possui o direito de solicitar a revogação do seu consentimento?
30.A qualquer tempo.
31.Quais são as 4 características legais exigidas para o procedimento de revogação do consentimento?
31.Procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente.
32.Qual canal de atendimento deve obrigatoriamente disponibilizar a opção de revogação do consentimento?
32.Ao menos o mesmo canal de atendimento no qual o consentimento foi concedido (se existente).
33.A instituição transmissora ou detentora de conta pode sugerir a revogação do consentimento ao cliente?
33.Em regra não, é proibido à instituição transmissora/detentora propor a revogação.
34.Qual é a única exceção que autoriza a instituição transmissora/detentora a propor a revogação do consentimento?
34.Em caso de suspeita justificada de fraude.
35.Qual é o prazo regulamentar para efetuar a revogação no serviço de iniciação de transação de pagamento?
35.Em até 1 (um) dia, contado a partir da solicitação do cliente.
36.Qual é o prazo regulamentar para efetuar a revogação do consentimento nos demais casos de compartilhamento?
36.De forma imediata.
37.A alteração de quais elementos do consentimento exige a obtenção de novo consentimento do cliente?
37.Finalidades determinadas, prazo de validade, discriminação da instituição e discriminação dos dados/serviços.