Participação no Open Finance: Consentimento e Revogação

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1
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1.Qual instituição é responsável por identificar o cliente e obter seu consentimento antes do compartilhamento de dados?

1.A instituição receptora de dados ou a iniciadora de transação de pagamento.

2
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2.Quais são as duas obrigações prévias ao compartilhamento de dados previstas no Art. 10?

2.Identificar o cliente e obter o seu consentimento.

3
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3.Qual é a 1ª etapa do fluxo simplificado de compartilhamento de dados?

3.O cliente concede o consentimento para a instituição receptora.

4
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4.Qual é a 2ª etapa do fluxo simplificado de compartilhamento de dados?

4.A instituição receptora solicita os dados à instituição transmissora.

5
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5.Qual é a 3ª etapa do fluxo simplificado de compartilhamento de dados?

5.A instituição transmissora compartilha os dados.

6
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6.Em qual situação haverá uma etapa adicional no fluxo de compartilhamento de dados?

6.Quando a detentora da conta for distinta da instituição transmissora.

7
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7.Qual deve ser o padrão de linguagem utilizado na solicitação de consentimento do cliente?

7.Linguagem clara, objetiva e adequada.

8
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8.A solicitação de consentimento deve ser associada a qual elemento de finalidade?

8.A finalidades determinadas.

9
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9.Qual é o prazo limite de validade do consentimento como regra geral?

9.Limitado a 12 (doze) meses.

10
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10.Em qual hipótese o prazo do consentimento pode ser superior a 12 meses?

10.Em caso de pagamentos sucessivos.

11
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11.O termo de consentimento deve discriminar qual instituição envolvida no fluxo?

11.A instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso.

12
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12.O que deve ser discriminado no termo de consentimento em relação ao conteúdo compartilhado?

12.Os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento.

13
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13.É autorizada a faculdade de agrupamento na discriminação dos dados ou serviços no consentimento?

13.Sim, observada a faculdade de agrupamento.

14
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14.Qual informação pessoal obrigatoriamente deve constar no termo de consentimento?

14.A identificação do cliente.

15
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15.Em relação à vigência da norma, em qual momento o consentimento deve ser obtido?

15.Após a data de entrada em vigor da Resolução Conjunta.

16
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16.Qual é a exigência legal quando ocorrem alterações nas finalidades, instituição ou dados do compartilhamento?

16.A obtenção de um novo consentimento do cliente.

17
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17.O que é necessário se o compartilhamento autorizado para conta corrente for expandido para operações de câmbio?

17.Obtenção de um novo consentimento do cliente.

18
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18.Regra geral, a instituição transmissora pode ser informada sobre a finalidade do compartilhamento?

18.Não, é vedada a prestação dessa informação à instituição transmissora.

19
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19.Qual é a única exceção que permite a prestação de informação sobre a finalidade à instituição transmissora?

19.Caso exista parceria entre as instituições, informada ao cliente e por ele consentida expressamente.

20
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20.Quais requisitos do cliente são necessários para informar a finalidade à transmissora no caso de parceria?

20.O cliente deve ser informado e consentir expressamente com isso.

21
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21.No serviço de iniciação de transação de pagamento, qual informação sobre o modo de pagamento deve constar no consentimento?

21.A forma de pagamento.

22
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22.No serviço de iniciação de transação de pagamento, qual informação monetária deve constar no consentimento?

22.O valor da transação de pagamento.

23
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23.No serviço de iniciação de transação de pagamento, quais informações sobre o favorecido devem constar no consentimento?

23.As informações referentes ao recebedor da transação de pagamento.

24
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24.No serviço de iniciação de transação de pagamento, qual informação temporal da transação deve constar no consentimento?

24.A data de pagamento.

25
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25.Com qual frequência a iniciadora deve solicitar o consentimento no serviço de iniciação de pagamento?

25.A cada nova transação de pagamento.

26
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26.Qual é a exceção à obrigatoriedade de solicitar consentimento a cada nova transação de pagamento?

26.Em caso de transações de pagamento sucessivas.

27
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27.É permitido obter o consentimento do cliente inserido em cláusula de contrato de adesão?

27.Não, é vedada a obtenção por meio de contrato de adesão.

28
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28.É permitido obter consentimento via formulário com caixas de aceite previamente marcadas?

28.Não, é vedado o uso de opção de aceite previamente preenchida.

29
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29.O consentimento do cliente pode ser obtido de forma presumida ou por omissão?

29.Não, é vedado o consentimento presumido sem manifestação ativa do cliente.

30
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30.Em qual momento o cliente possui o direito de solicitar a revogação do seu consentimento?

30.A qualquer tempo.

31
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31.Quais são as 4 características legais exigidas para o procedimento de revogação do consentimento?

31.Procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente.

32
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32.Qual canal de atendimento deve obrigatoriamente disponibilizar a opção de revogação do consentimento?

32.Ao menos o mesmo canal de atendimento no qual o consentimento foi concedido (se existente).

33
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33.A instituição transmissora ou detentora de conta pode sugerir a revogação do consentimento ao cliente?

33.Em regra não, é proibido à instituição transmissora/detentora propor a revogação.

34
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34.Qual é a única exceção que autoriza a instituição transmissora/detentora a propor a revogação do consentimento?

34.Em caso de suspeita justificada de fraude.

35
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35.Qual é o prazo regulamentar para efetuar a revogação no serviço de iniciação de transação de pagamento?

35.Em até 1 (um) dia, contado a partir da solicitação do cliente.

36
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36.Qual é o prazo regulamentar para efetuar a revogação do consentimento nos demais casos de compartilhamento?

36.De forma imediata.

37
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37.A alteração de quais elementos do consentimento exige a obtenção de novo consentimento do cliente?

37.Finalidades determinadas, prazo de validade, discriminação da instituição e discriminação dos dados/serviços.