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PRINCÍPIOS
A) O que diz o princípio da competência adequada?
A) Esse princípio visa flexibilizar ou aperfeiçoar regras rígidas de competência territorial ou funcional quando a aplicação cega da norma abstrata puder comprometer a celeridade, a instrução probatória ou a utilidade da decisão.
PARTE GERAL
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A) Defina o conceito da JURISDIÇÃO.
B) Por que se diz que a jurisdição possui o caráter SUBSTITUTIVO?
A) É a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo, de DIZER o direito.
B) Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.
O que é a nulidade de algibeira? O que o STJ entende sobre essa hipótese?
É a situação em que uma das partes verifica uma situação ensejadora de nulidade de determinado ato processual, porém, opta por não arguir no momento oportuno, guardando uma “carta na manga” para o futuro.
O STJ entende se tratar de uma clara violação à BOA FÉ objetiva do processo, se posicionando no sentido de que não é admitida a alegação tardia, se tratando de uma afronta aos princípios da COOPERAÇÃO e da LEALDADE
Qual é a diferença entre a REPRESENTAÇÃO e a SUBSTITUIÇÃO processual?
REPRE = Na representação, uma pessoa atua em nome ALHEIO para defender um direito ALHEIO. (Mãe representando a filha menor - Advogados…)
SUBS = Uma pessoa atua em nome PRÓPRIO para defender um direito ALHEIO. (Sindicatos - Associações - MP em civil pública…)
A) Qual é a diferença da MEDIAÇÃO para a CONCILIAÇÃO?
B) E quanto à atuação do terceiro imparcial?
A) MEDI = Conflitos onde as partes já se conhecem e precisam manter uma relação no futuro (como brigas de família, divórcios ou desentendimentos entre vizinhos).
CONCI = Conflitos rápidos, muitas vezes entre pessoas que não possuem vínculo e não vão se ver de novo (como uma batida de carro ou uma discussão em uma loja).
B) MEDI = O mediador foca em melhorar a comunicação entre os envolvidos. Ele nunca dá conselhos ou sugere ideias de acordo.
CONC = O conciliador pode sugerir soluções práticas para agilizar a conversa e chegar a um acordo logo na primeira reunião.
Quais são as 3 hipóteses de PRECLUSÃO? Explique cada uma.
TEMPORAL = É a modalidade mais comum e conhecida. Ela ocorre quando a parte perde o prazo legal ou judicial para praticar determinado ato.
CONSUMATIVA = Ocorre quando a parte já praticou o ato processual. Caso a parte apresente sua contestação, mas, após protocolada, percebe que deixou de realizar uma fundamentação. Não poderá complementar, tendo ocorrido a preclusão.
LÓGICA = Ocorre quando a parte pratica um ato que é incompatível com outro que ela pretendia ou poderia realizar depois.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
A) Quais são os pressupostos processuais de EXISTÊNCIA?
B) Quais são os pressupostos processuais de VALIDADE POSITIVOS?
C) Quais são os pressupostos processuais de VALIDADE NEGATIVOS?
A) JURISDIÇÃO/Investidura jurisdicional + DEMANDA (pedidos) + parte da doutrina coloca, também, a CITAÇÃO
B) Pressupostos de validade positivos são aqueles que precisam estar presentes para o regular desenvolvimento do processo. São eles: DEMANDA APTA + JURISDIÇÃO IMPARCIAL (competência do juiz e imparcialidade) + CITAÇÃO VÁLIDA + CAPACIDADE (estar em juízo - ser parte - postulatória)
C) São pressupostos que não podem estar presentes: LITISPENDÊNCIA + COISA JULGADA + PEREMPÇÃO
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
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Quais são as duas teorias clássicas que dividem o conceito da jurisdição voluntária?
CLÁSSICA/ADMINISTRATIVISTA = Nega a natureza jurisdicional da jurisdição voluntária, entendendo que é apenas uma administração pública de interesses privados. Corrente justifica com base no fato de que não há lide, e nem substitutividade.(TEORIA PREDOMINANTE)
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REVISIONISTA/JURISDICIONALISTA = Reconhece a natureza jurisdicional, destacando que a lide não é pressuposto de existência da relação processual.
VERDADEIRA OU FALSA:
Humberto Theodoro, adepto da teoria clássica, entende que a função do magistrado poderia ser equiparada a de um TABELIÃO.
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VERDADEIRA OU CLÁSSICA:
Então, está correta a afirmação de que a jurisdição voluntária é uma administração pública de interesses privados.
VERDADEIRA
VERDADEIRA
Em regra, a jurisdição voluntária faz coisa julgada?
O entendimento tradicional é de que a jurisdição voluntária faz só a coisa julgada FORMAL, sendo possível sua modificação em virtude de fatos supervenientes.
Existem exceções, ou seja, situações em que faz coisa julgada material?
Apesar de não ser a regra, o STJ reconhece situações em que é gerada a coisa julgada material, como no caso da sentença concessiva de ADOÇÃO.
A doutrina moderna vem reconhecendo a coisa julgada material em certos casos, como na homologação de divórcio consensual, porém, continua reconhecendo só a coisa julgada formal em certos casos, como na curatela e na guarda.
LITISCONSÓRCIO
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VERDADEIRA OU FALSA:
A exclusão de litisconsorte pode ser promovida mediante requerimento da parte ou de OFÍCIO pelo juiz.
VERDADEIRA
Qual é o princípio ao qual o artigo abaixo faz referência:
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos…
AUTONOMIA DOS LITISCONSORTES
Esse princípio é excepcionado para os casos de litisconsórcios UNITÁRIOS. Como isso ocorre?
CPC diz que, nos litisconsórcios unitários, os atos de cada um podem influenciar nos demais, da seguinte forma:
PREJUDICAR = NÃO afeta os outros;
BENEFICIAR = PODE beneficiar os demais
Quanto ao momento de sua formação, quais são as duas classificações?
INICIAL
ULTERIOR
Quanto à obrigatoriedade de formação?
NECESSÁRIO
FACULTATIVO
Quanto à solução a ser adotada?
SIMPLES: Casos em que, mesmo que não seja desejável, é possível a existência de decisões diferentes para cada um dos litigantes.
UNITÁRIO: Casos em que a solução adotada deve ser uniforme para todos os litigantes do polo.
O que acontece com a decisão que não respeita o contraditório nos seguintes casos:
NECESSÁRIO UNITÁRIO =
NECESSÁRIO SIMPLES =
UNITÁRIO = A decisão de mérito sem a integração do contraditório será NULA em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
SIMPLES = Será somente INEFICAZ perante aquele que não fez parte do processo
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
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Qual é a diferença básica entre a ASSISTÊNCIA SIMPLES e a LITISCONSORCIAL?
Em ambos os casos, temos a exigência da comprovação do interesse jurídico?
Em ambos os casos o assistente deve demonstrar o interesse jurídico na demanda, porém, sua relação é distinta em cada um dos casos.
SIMPLES = O assistente tem interesse em virtude do fato de que a sentença pode interferir na relação jurídica que ele possui com o ASSISTIDO. (Assistente não pode contrariar a vontade do assistido)
LITISCONSORCIAL = O assistente possui uma relação direta com o adversário, razão pela qual é considerado como se fosse um litigante autônomo, podendo influir diretamente na sentença.