PARTE GERAL

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PRINCÍPIOS

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A) O que diz o princípio da competência adequada?

A) Esse princípio visa flexibilizar ou aperfeiçoar regras rígidas de competência territorial ou funcional quando a aplicação cega da norma abstrata puder comprometer a celeridade, a instrução probatória ou a utilidade da decisão.

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PARTE GERAL

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A) Defina o conceito da JURISDIÇÃO.

B) Por que se diz que a jurisdição possui o caráter SUBSTITUTIVO?

A) É a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo, de DIZER o direito.

B) Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.

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O que é a nulidade de algibeira? O que o STJ entende sobre essa hipótese?

É a situação em que uma das partes verifica uma situação ensejadora de nulidade de determinado ato processual, porém, opta por não arguir no momento oportuno, guardando uma “carta na manga” para o futuro.

O STJ entende se tratar de uma clara violação à BOA FÉ objetiva do processo, se posicionando no sentido de que não é admitida a alegação tardia, se tratando de uma afronta aos princípios da COOPERAÇÃO e da LEALDADE

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Qual é a diferença entre a REPRESENTAÇÃO e a SUBSTITUIÇÃO processual?

REPRE = Na representação, uma pessoa atua em nome ALHEIO para defender um direito ALHEIO. (Mãe representando a filha menor - Advogados…)

SUBS = Uma pessoa atua em nome PRÓPRIO para defender um direito ALHEIO. (Sindicatos - Associações - MP em civil pública…)

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A) Qual é a diferença da MEDIAÇÃO para a CONCILIAÇÃO?

B) E quanto à atuação do terceiro imparcial?

A) MEDI = Conflitos onde as partes já se conhecem e precisam manter uma relação no futuro (como brigas de família, divórcios ou desentendimentos entre vizinhos).

CONCI = Conflitos rápidos, muitas vezes entre pessoas que não possuem vínculo e não vão se ver de novo (como uma batida de carro ou uma discussão em uma loja).

B) MEDI = O mediador foca em melhorar a comunicação entre os envolvidos. Ele nunca dá conselhos ou sugere ideias de acordo.

CONC = O conciliador pode sugerir soluções práticas para agilizar a conversa e chegar a um acordo logo na primeira reunião.

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Quais são as 3 hipóteses de PRECLUSÃO? Explique cada uma.

TEMPORAL = É a modalidade mais comum e conhecida. Ela ocorre quando a parte perde o prazo legal ou judicial para praticar determinado ato.

CONSUMATIVA = Ocorre quando a parte já praticou o ato processual. Caso a parte apresente sua contestação, mas, após protocolada, percebe que deixou de realizar uma fundamentação. Não poderá complementar, tendo ocorrido a preclusão.

LÓGICA = Ocorre quando a parte pratica um ato que é incompatível com outro que ela pretendia ou poderia realizar depois.

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

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A) Quais são os pressupostos processuais de EXISTÊNCIA?

B) Quais são os pressupostos processuais de VALIDADE POSITIVOS?

C) Quais são os pressupostos processuais de VALIDADE NEGATIVOS?

A) JURISDIÇÃO/Investidura jurisdicional + DEMANDA (pedidos) + parte da doutrina coloca, também, a CITAÇÃO

B) Pressupostos de validade positivos são aqueles que precisam estar presentes para o regular desenvolvimento do processo. São eles: DEMANDA APTA + JURISDIÇÃO IMPARCIAL (competência do juiz e imparcialidade) + CITAÇÃO VÁLIDA + CAPACIDADE (estar em juízo - ser parte - postulatória)

C) São pressupostos que não podem estar presentes: LITISPENDÊNCIA + COISA JULGADA + PEREMPÇÃO

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JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

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Quais são as duas teorias clássicas que dividem o conceito da jurisdição voluntária?

CLÁSSICA/ADMINISTRATIVISTA = Nega a natureza jurisdicional da jurisdição voluntária, entendendo que é apenas uma administração pública de interesses privados. Corrente justifica com base no fato de que não há lide, e nem substitutividade.(TEORIA PREDOMINANTE)

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REVISIONISTA/JURISDICIONALISTA = Reconhece a natureza jurisdicional, destacando que a lide não é pressuposto de existência da relação processual.

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VERDADEIRA OU FALSA:

Humberto Theodoro, adepto da teoria clássica, entende que a função do magistrado poderia ser equiparada a de um TABELIÃO.

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VERDADEIRA OU CLÁSSICA:

Então, está correta a afirmação de que a jurisdição voluntária é uma administração pública de interesses privados.

VERDADEIRA

VERDADEIRA

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Em regra, a jurisdição voluntária faz coisa julgada?

O entendimento tradicional é de que a jurisdição voluntária faz só a coisa julgada FORMAL, sendo possível sua modificação em virtude de fatos supervenientes.

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Existem exceções, ou seja, situações em que faz coisa julgada material?

Apesar de não ser a regra, o STJ reconhece situações em que é gerada a coisa julgada material, como no caso da sentença concessiva de ADOÇÃO.

A doutrina moderna vem reconhecendo a coisa julgada material em certos casos, como na homologação de divórcio consensual, porém, continua reconhecendo só a coisa julgada formal em certos casos, como na curatela e na guarda.

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LITISCONSÓRCIO

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VERDADEIRA OU FALSA:

A exclusão de litisconsorte pode ser promovida mediante requerimento da parte ou de OFÍCIO pelo juiz.

VERDADEIRA

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Qual é o princípio ao qual o artigo abaixo faz referência:

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos…

AUTONOMIA DOS LITISCONSORTES

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Esse princípio é excepcionado para os casos de litisconsórcios UNITÁRIOS. Como isso ocorre?

CPC diz que, nos litisconsórcios unitários, os atos de cada um podem influenciar nos demais, da seguinte forma:

PREJUDICAR = NÃO afeta os outros;

BENEFICIAR = PODE beneficiar os demais

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Quanto ao momento de sua formação, quais são as duas classificações?

INICIAL

ULTERIOR

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Quanto à obrigatoriedade de formação?

NECESSÁRIO

FACULTATIVO

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Quanto à solução a ser adotada?

SIMPLES: Casos em que, mesmo que não seja desejável, é possível a existência de decisões diferentes para cada um dos litigantes.

UNITÁRIO: Casos em que a solução adotada deve ser uniforme para todos os litigantes do polo.

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O que acontece com a decisão que não respeita o contraditório nos seguintes casos:

NECESSÁRIO UNITÁRIO =

NECESSÁRIO SIMPLES =

UNITÁRIO = A decisão de mérito sem a integração do contraditório será NULA em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

SIMPLES = Será somente INEFICAZ perante aquele que não fez parte do processo

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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

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Qual é a diferença básica entre a ASSISTÊNCIA SIMPLES e a LITISCONSORCIAL?

Em ambos os casos, temos a exigência da comprovação do interesse jurídico?

Em ambos os casos o assistente deve demonstrar o interesse jurídico na demanda, porém, sua relação é distinta em cada um dos casos.

SIMPLES = O assistente tem interesse em virtude do fato de que a sentença pode interferir na relação jurídica que ele possui com o ASSISTIDO. (Assistente não pode contrariar a vontade do assistido)

LITISCONSORCIAL = O assistente possui uma relação direta com o adversário, razão pela qual é considerado como se fosse um litigante autônomo, podendo influir diretamente na sentença.