Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen n° 507/2016)

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Flashcards de vocabulário técnico e normativo baseados na Resolução Cofen n° 507/2016 e regime disciplinar dos empregados do sistema.

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22 Terms

1
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Resolução Cofen n° 507/2016

Norma que institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

2
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Deveres fundamentais (Art. 1º)

Incluem exercer atribuições com zelo, ser leal ao Conselho, observar normas legais e cumprir ordens superiores (exceto se manifestamente ilegais).

3
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Penalidades disciplinares

Sanções aplicáveis que compreendem advertência, suspensão e demissão.

4
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Suspensão (Efeito financeiro)

A aplicação desta penalidade acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do empregado durante sua vigência.

5
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Conversão da suspensão

Pode ser convertida em multa na base de 50%50\% da remuneração, por conveniência do serviço, obrigando o empregado a permanecer em atividade.

6
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Abandono de cargo

Ausência injustificada do empregado ao serviço por mais de 3030 dias consecutivos, passível de demissão.

7
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Inassiduidade habitual

Falta ao serviço por 2020 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 66 meses.

8
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Acumulação remunerada vedada

Constitui infração grave passível de demissão quando ocorre a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas proibida pela Constituição Federal.

9
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Improbidade administrativa

Uma das hipóteses do Art. 5º e da CLT que autoriza a aplicação da penalidade de demissão.

10
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Desídia

Procedimento caracterizado pela falta ao dever de diligência no cumprimento das atribuições, punível com demissão.

11
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Sindicância

Procedimento investigativo conduzido por comissão de três conselheiros federais e/ou empregados designados por Portaria.

12
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Processo disciplinar

Instrumento destinado a apurar a responsabilidade do empregado por infração praticada no exercício de suas atribuições ou relacionada a elas.

13
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Fases do processo disciplinar

Desenvolve-se em três etapas principais: Inquérito, Julgamento e Revisão.

14
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Carta precatória

Instrumento para colher depoimentos e provas em subseções, com prazo de cumprimento de 3030 dias, prorrogável pelo mesmo prazo.

15
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Incidente de sanidade mental

Exame realizado por junta médica com pelo menos um psiquiatra quando há dúvida sobre a integridade mental do acusado.

16
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Prazo de defesa (Indiciado único)

Prazo de 1010 dias para apresentar defesa escrita após a citação por mandado.

17
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Prazo de defesa (Múltiplos indiciados)

Prazo comum de 2020 dias para a apresentação da defesa escrita.

18
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Citação por edital

Realizada quando o indiciado está em lugar incerto e não sabido, com prazo de defesa de 1515 dias após a última publicação.

19
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Revelia

Situação do indiciado que, regularmente citado, não apresenta defesa no prazo legal, resultando na designação de um defensor dativo.

20
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Defensor dativo

Empregado efetivo de nível superior ou igual ao do indiciado, designado para defendê-lo em caso de revelia.

21
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Prescrição da suspensão

A ação disciplinar para infrações puníveis com suspensão prescreve em 22 anos.

22
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Prazo para julgamento

A autoridade julgadora deve proferir sua decisão no prazo de 3030 dias após o recebimento do processo.