3. Regimento Interno do CAU/SP

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O que é o Regimento Interno do CAU/SP?
É o documento que organiza o funcionamento interno do CAU/SP: quem decide, quem fiscaliza, como são feitas as reuniões e quais são as regras dos conselheiros.
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O que é o CAU/SP?
É o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão no Estado de São Paulo.
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O CAU/SP é uma empresa privada?
Não. O CAU/SP é uma autarquia federal, ou seja, uma entidade pública com autonomia administrativa e financeira.
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O que significa o CAU/SP ter autonomia administrativa e financeira?
Significa que ele pode se organizar internamente e administrar seus próprios recursos, seguindo a lei.
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Qual é a principal função do CAU/SP?
Fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da Arquitetura e Urbanismo em São Paulo.
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O CAU/SP cuida apenas dos arquitetos?
Não. Ele também atua em defesa da sociedade, garantindo que a profissão seja exercida corretamente.
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O CAU/SP pode punir profissionais?
Sim. Ele pode apurar infrações e aplicar penalidades, conforme as normas.
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O CAU/SP pode orientar profissionais?
Sim. Além de fiscalizar, ele também orienta arquitetos, urbanistas e a sociedade.
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O que significa “disciplinar o exercício profissional”?
Significa estabelecer e aplicar regras para que a profissão seja exercida de forma correta e ética.
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O que significa “fiscalizar o exercício profissional”?
Significa verificar se arquitetos, urbanistas e empresas estão atuando conforme a lei.
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O que significa “zelar pela ética profissional”?
Significa cuidar para que os profissionais ajam com honestidade, responsabilidade e respeito às normas da profissão.
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O CAU/SP faz parte de qual sistema?
Faz parte do conjunto formado pelo CAU/BR e pelos CAU/UF.
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O que é CAU/BR?
É o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que atua em nível nacional.
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O que é CAU/UF?
São os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.
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Qual é a diferença entre CAU/BR e CAU/SP?
O CAU/BR atua nacionalmente; o CAU/SP atua no Estado de São Paulo.
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Onde fica a sede do CAU/SP?
Na cidade de São Paulo.
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O CAU/SP pode criar escritórios regionais?
Sim. Pode criar representações ou escritórios descentralizados para atender melhor sua jurisdição.
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O que é jurisdição do CAU/SP?
É a área em que o CAU/SP atua: o Estado de São Paulo.
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O CAU/SP pode fazer convênios?
Sim. Pode firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
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O CAU/SP pode representar arquitetos em conselhos e colegiados?
Sim. Ele pode representar a categoria em espaços relacionados à profissão.
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O CAU/SP pode cobrar anuidades e multas?
Sim. Faz parte de suas competências arrecadar anuidades, taxas e multas.
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O CAU/SP pode registrar profissionais?
Sim. Ele realiza a inscrição de pessoas físicas habilitadas.
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O CAU/SP pode registrar empresas?
Sim. Ele também registra pessoas jurídicas que atuam na área de Arquitetura e Urbanismo.
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O CAU/SP emite carteira profissional?
Sim. Ele pode expedir e recolher carteiras de identificação profissional.
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O CAU/SP deve divulgar informações públicas?
Sim. Por ser entidade pública, deve respeitar a transparência e o acesso à informação.
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O que significa transparência no CAU/SP?
Significa divulgar informações de interesse público, como atos, decisões, relatórios e dados administrativos.
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Como o CAU/SP é organizado internamente?
Em órgãos deliberativos e órgãos consultivos.
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O que é um órgão deliberativo?
É um órgão que pode tomar decisões oficiais.
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O que é um órgão consultivo?
É um órgão que ajuda, opina e propõe ideias, mas não decide sozinho.
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Qual é o principal órgão deliberativo do CAU/SP?
O Plenário.
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O que é o Plenário do CAU/SP?
É o grupo formado pelos conselheiros que toma as principais decisões do CAU/SP.
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Quem compõe o Plenário?
Os conselheiros titulares e, quando estiverem substituindo titulares, os conselheiros suplentes.
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O que é um conselheiro titular?
É o conselheiro eleito que ocupa a vaga principal no Plenário.
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O que é um conselheiro suplente?
É o conselheiro eleito para substituir o titular quando necessário.
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O suplente sempre pode votar?
Não. Ele só vota quando está no exercício da titularidade, ou seja, substituindo o titular.
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O suplente pode participar de reunião sem substituir o titular?
Sim, se for convidado, mas terá direito à voz e não ao voto.
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O que significa “direito à voz”?
Significa poder falar e se manifestar na reunião.
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O que significa “direito a voto”?
Significa poder votar nas decisões.
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O conselheiro representa quem?
Representa os arquitetos e urbanistas do Estado de São Paulo.
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O cargo de conselheiro é remunerado?
Não. O cargo é honorífico.
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O que significa cargo honorífico?
Significa que é uma função exercida por representação, sem salário pelo cargo.
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Qual é o mandato do conselheiro do CAU/SP?
Três anos.
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Quando começa e termina o mandato dos conselheiros?
Começa em 1º de janeiro do primeiro ano e termina em 31 de dezembro do terceiro ano.
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Um conselheiro pode ter mandatos sucessivos sem limite?
Não. O regimento impede mais de dois mandatos sucessivos.
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O titular e o suplente podem ser convocados juntos para a mesma reunião?
Em regra, não. A convocação simultânea só ocorre em situações específicas, como posse e capacitações.
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Quando o suplente substitui o titular?
Quando o titular falta, está licenciado, renuncia, falece ou perde o mandato.
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Depois que a reunião começa, pode trocar titular por suplente?
Não. Depois de verificado o quórum e iniciada a reunião, não pode haver substituição.
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O que é quórum?
É o número mínimo de membros necessários para a reunião poder funcionar.
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Qual é o quórum do Plenário do CAU/SP?
É o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros do Plenário.
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Como entender “número inteiro imediatamente superior à metade”?
É mais da metade dos membros. Se houver 30 membros, a metade é 15; o número imediatamente superior é 16.
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As reuniões do Plenário podem ser virtuais?
Sim. O regimento permite reuniões virtuais.
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As decisões de reuniões virtuais são válidas?
Sim, desde que sigam as regras de certificação digital ou assinatura eletrônica.
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Quais são os tipos de reunião plenária?
Ordinária e extraordinária.
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O que é reunião ordinária?
É a reunião comum, prevista no calendário regular.
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Com que frequência ocorre reunião plenária ordinária?
Mensalmente.
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O que é reunião extraordinária?
É uma reunião fora do calendário normal, convocada por necessidade.
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Qual é o prazo de convocação da reunião ordinária?
Sete dias antes da reunião.
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Qual é o prazo de convocação da reunião extraordinária?
Três dias antes da reunião, salvo exceção prevista no regimento.
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Quem aprova o calendário anual das reuniões?
O Plenário do CAU/SP.
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Quem conduz as reuniões do Plenário?
O presidente, com a Mesa Diretora.
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Quem compõe a Mesa Diretora?
Presidente, vice-presidente e convidados.
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O presidente vota em todas as decisões?
Não. O presidente vota somente em caso de empate.
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O que acontece se a votação empatar?
O presidente vota para desempatar.
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O conselheiro impedido pode votar?
Não. Se estiver impedido ou suspeito, ele não vota.
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O que é impedimento ou suspeição?
É quando existe alguma situação que pode comprometer a imparcialidade do conselheiro.
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Exemplo simples de impedimento
Um conselheiro julgar um caso em que tenha interesse pessoal direto.
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O conselheiro deve avisar quando estiver impedido?
Sim. Ele deve comunicar a situação à Presidência ou à coordenação da comissão.
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Durante a votação, os conselheiros ainda podem discutir o assunto?
Não. Depois que a votação começa, não há mais manifestação.
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A ausência de manifestação na votação conta como voto?
Não. Conta como ausência.
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Como o Plenário registra suas decisões?
Por meio de deliberações plenárias.
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O que é deliberação plenária?
É a decisão oficial tomada pelo Plenário.
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As deliberações plenárias devem ser publicadas?
Sim. Devem ser publicadas no site do CAU/SP.
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O que é ata de reunião?
É o registro escrito do que ocorreu na reunião.
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A ata deve registrar as matérias apreciadas?
Sim. A ata registra os assuntos, decisões e encaminhamentos.
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Qual é a ordem inicial dos trabalhos em reunião plenária?
Primeiro é verificado o quórum.
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O que acontece se não houver quórum?
A reunião não pode deliberar validamente.
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Quais assuntos aparecem na reunião plenária?
Pauta, ata anterior, comunicações, comunicados dos conselheiros, ordem do dia e assuntos gerais.
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O que é pauta?
É a lista de assuntos que serão tratados na reunião.
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O que é ordem do dia?
É a parte da reunião destinada à análise e votação dos assuntos principais.
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A ordem dos trabalhos pode mudar?
Sim. Pode ser alterada em casos de urgência, prazos ou decisão do Plenário.
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O Plenário pode julgar recursos?
Sim. Pode julgar recursos em processos de fiscalização e processos ético-disciplinares.
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O que é processo de fiscalização?
É o processo que apura irregularidades no exercício profissional.
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O que é processo ético-disciplinar?
É o processo que apura possível violação ética ou disciplinar por profissional.
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O que é o Conselho Diretor?
É um órgão deliberativo que ajuda na condução estratégica e administrativa do CAU/SP.
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O que são Comissões Permanentes?
São grupos fixos que analisam temas específicos de forma contínua.
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As Comissões Permanentes existem só temporariamente?
Não. Como o nome indica, são permanentes.
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O que são Comissões Temporárias?
São comissões criadas para uma finalidade específica e por tempo determinado.
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A Comissão Eleitoral é permanente?
Não. Ela é temporária.
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Para que serve a Comissão Eleitoral?
Serve para tratar do processo eleitoral do CAU/SP.
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O que é o Fórum de Comissões?
É um órgão que articula o trabalho das comissões.
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O que é o CEAU-CAU/SP?
É o Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP.
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O CEAU-CAU/SP decide oficialmente pelo CAU/SP?
Não. Ele é órgão consultivo.
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O que significa o CEAU ser consultivo?
Significa que ele contribui com opiniões, propostas e debates, mas não toma decisões finais sozinho.
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Como propostas do CEAU podem chegar ao Plenário?
Por intermédio do presidente.
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O que são grupos de trabalho administrativos?
São grupos criados para resolver demandas administrativas específicas.
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Quem pode participar dos grupos de trabalho administrativos?
Empregados do CAU/SP.
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Conselheiros podem fazer parte de grupos de trabalho administrativos?
Não. O regimento veda a participação de conselheiros nesses grupos.
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Como os empregados efetivos do CAU/SP são contratados?
Por concurso público.
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Qual é o regime de trabalho dos empregados do CAU/SP?
CLT.
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O que é a COA-CAU/SP?
É a Comissão de Organização e Administração do CAU/SP.