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PRINCÍPIOS
O que diz o princípio da LEGALIDADE/CONTROLE DA LEGALIDADE na atividade notarial?
O notário deve seguir estritamente aquilo disposto em lei, só podendo praticar os atos que a lei lhe permite.
O controle da legalidade representa a qualificação notarial do ato, de forma que o tabelião deve analisar o conteúdo do documento, bem como o desejo das partes, para que possa decidir qual será a medida adotada.
O que diz o princípio da justiça preventiva?
A atuação do notário não se limita a formalizar a vontade das partes, mas, também, a prevenir conflitos, atuar como um mediador, favorecendo a conclusão de acordos.
E o princípio da UNICIDADE do ato notarial?
Determina que o ato deve ser praticado de uma só vez, representando a lavratura do documento + leitura + assinatura das partes.
(OBS: Esse princípio não impede a realização de mais “audiências” com as partes, mas somente determina que o ato final deve ser praticado de uma só vez)
E o princípio da IMEDIATIDADE/IMEDIAÇÃO?
Tabelião deve manter contato direto, pessoal e presencial com as partes, os fatos e os documentos durante a prática do ato notarial. Esse princípio garante a segurança jurídica ao assegurar que o profissional do direito compreenda e ateste a verdadeira vontade dos envolvidos. (Presença física nem sempre é necessária, como nos atos digitais)
PROCURAÇÃO
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Segundo o código civil, quando o mandato precisará ser por instrumento público?
Quando o negócio jurídico a ser praticado exigir INSTRUMENTO PÚBLICO.
Existem outros casos também, como quando o mandatário é menor de idade.
(A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para a prática do ato)
Se a procuração for lavrada por instrumento público, o substabelecimento pode se dar por instrumento particular?
Quando o mandante é absolutamente incapaz, a procuração exigirá instrumento público?
SIM
NÃO, sendo o menor representado por seu representante.
É possível que o mandante revogue o mandato mesmo que este contenha cláusula de irrevogabilidade?
O que acontece com a revogação no mandato em causa própria?
SIM, mas, o mandante ficará responsável por eventuais perdas e danos.
A revogação será considerada INEFICAZ, uma vez que se trata de mandato irrevogável.
O que é o mandato APARENTE?
Ocorre quando alguém atua como mandatário de outrem, porém, sem qualquer autorização.
Nesse caso, os efeitos devem ser preservados, com o objetivo de respeitar os direitos dos terceiros de boa fé. (TEORIA DA APARÊNCIA)
É possível a transferência da propriedade imobiliária por meio do registro da procuração em causa própria?
SIM, desde que esta contenha todos os requisitos da escritura pública de compra e venda.
(MG e BA admitem)
TESTAMENTO
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É possível a elaboração de testamento por meio de procurador?
NÃO, uma vez que se trata de um ato PERSONALÍSSIMO, que só pode ser realizado pelo próprio testador.
O que é o testamento conjuntivo?
E o testamento mancomunado?
Representam a mesma modalidade de testamento, sendo aquele em que duas ou mais pessoas realizam o testamento de forma conjunta (mão comum).
Pode ser RECÍPROCO - SIMULTÂNEO - CORRESPECTIVO
Imagine que o testador fez a seguinte disposição: “10% do patrimônio fica para Pedro, 10% para João e 10% para Felipe”. Caso algum destes não queria/possa receber sua parte, o que ocorre com esta?
E se a disposição for a seguinte: “Deixo 30% dos meus bens para Pedro, Felipe e João”?
Nesse caso, não teremos o direito de acrescer, de forma que a parcela daquele que não aceitou volta para os herdeiros legítimos.
Nesse caso, a recusa de um deles importará no direito de acrescer dos outros dois, que dividirão a parte não aceita.
(OBS: Direito de acrescer dos herdeiros testamentário somente se verifica quando o testador não deixou quinhões certos para cada um)
O que é a substituição COMPENDIOSA?
É um misto das duas modalidades de substituição.
O testador institui um fideicomissário, mas determina que, caso este não queira/possa, seja substituído por outrem.
*NÃO É UM FIDEICOMISSO DE TERCEIRO GRAU, MAS SOMENTE UMA SUBSTITUIÇÃO AO DE SEGUNDO.
Por que se diz que o testamento cerrado é um ato complexo?
Porque o testador apresenta a CÉDULA e o tabelião lavra o AUTO DE APROVAÇÃO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
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É possível fazer o registro no RI de uma escritura de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS?
NÃO, uma vez que, para os atos registráveis, vigora o princípio da taxatividade legal, ou seja, somente os atos previstos no artigo 167 da 6.015 que podem ser registrados.
Além disso, a cessão de direitos é ato realizado quando ainda não se tem a partilha, ou seja, não se definiu a parcela de cada herdeiro no bem em questão. Dessa forma, para o devido registro, seria correta a apresentação da partilha.
É possível a cessão da meação por instrumento particular?
Meação não é tratada como sucessão aberta, ou seja, não é equiparada a imóvel. Dessa forma, em se tratando de valores móveis, ainda que de mais de 30 salários, é possível realizar por instrumento particular.
UNIÃO ESTÁVEL
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Candidato, caso três pessoas compareçam ao seu tabelionato, no intuito de lavrar uma escritura pública de união estável, como você deverá proceder?
NEGAR a lavratura, uma vez que existe jurisprudência consolidada do STF e CNJ entendendo ser impossível a união estável de 3 pessoas, em respeito aos princípios da fidelidade e monogamia.
O que pode ser feito é lavrar uma escritura que declare que os três possuem convivência em conjunto, sem gerar os efeitos da união.
FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
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O documento será considerado autêntico tanto na firma por autenticidade quanto por semelhança?
NÃO, a doutrina entende que só na por AUTENTICIDADE
VERDADEIRA OU FALSA:
O ato de autenticar um documento o torna público.
FALSA. A autenticação somente certifica que aquela cópia é fiel ao original.
Na qualificação notarial, o tabelião deve analisar o conteúdo do documento?
SIM. A doutrina entende que, em se tratando de ato manifestamente contrário à lei, à moral ou aos costumes, o tabelião pode negar, desde que de forma fundamentada.
ATA NOTARIAL
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Qual é a diferença entre a ata notarial FORMAL e a MATERIAL?
MATERIAL = É a modalidade clássica, representando aquelas atas que possuem o intuito de atestar a existência e o modo de existir de certa coisa.
FORMAL = É a ata notarial que decorre de determinação legal, sendo indispensável para a validade, existência ou processamento de determinado ato. (ATA PARA USUCAPIÃO + ADJUDICAÇÃO + PENHOR LEGAL…)
Candidato, qual é a natureza da CARTA DE SENTENÇA?
Quando ela é levada a registro, o oficial deve registrar a carta de sentença em si?
Apesar de ser um título que pode ser materializado pelo tabelião, a carta de sentença mantém a natureza de TÍTULO JUDICIAL.
Dessa forma, o título que será registrado continua sendo a SENTENÇA.
O objeto da ata notarial pode ser ILÍCITO?
SIM, uma vez que o tabelião não realiza um juízo de valor, mas somente constata a existência e o modo de existir da situação ou coisa.
Imagine que um solicitante chega ao seu cartório e requer a lavratura de uma ata notarial para fins de adjudicação compulsória. Esse solicitante apresenta um compromisso de compra e venda com arras penitenciais. O que você deve fazer?
NEGAR A LAVRATURA, uma vez que não é possível lavrar ata notarial para fins de adjudicação compulsória quando for possível o exercício do DIREITO DE ARREPENDIMENTO
E se outro solicitante requerer a lavratura da mesma ata, só que com compromisso de compra e venda ainda dentro do prazo de carência da INCORPORAÇÃO?
MESMA COISA, uma vez que o incorporador, dentro desse prazo, pode desistir do negócio.
Seria possível fazer uma ata notarial para adjudicação se as partes apresentarem um contrato de promessa de cessão? Destaca-se que, nesse contrato, o conteúdo era de uma compra e venda, fixando objeto e prestações para o adimplemento.
Nesse caso, deve-se dar valor a real intenção das partes, conforme dispõe o CCB.
VERDADEIRA OU FALSA:
A ata notarial pode complementar elementos objetivos e subjetivos do contrato em questão.
VERDADEIRA
E se o compromisso de compra e venda citar que o alienante é casado, mas não constar com a anuência da esposa, será possível a lavratura da ata notarial de adjudicação?
E se a promessa de compra e venda for VERBAL?
NÃO, uma vez que se trata de um elemento de validade do contrato, de forma que sua ausência não pode ser suprida pela mera qualificação subjetiva na ata.
NÃO PODE, tem que ser documental. (DOCUMENTO + PAGAMENTO)
Imagine que o pagamento das parcelas foi estipulado por meio de promissórias. Se o promitente comprador chega no cartório em posse desses títulos, será possível lavrar a ata, constando que ele já quitou as parcelas?
SIM, uma vez que temos a presunção de que, já que ele está na posse dos títulos, houve o pagamento. (CARTULARIDADE)
VERDADEIRA OU FALSA:
Na adjudicação compulsória INVERSA, não se mostra necessária a COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
VERDADEIRA, temos o vendedor querendo se livrar do imóvel, logo, não há que se duvidar do pagamento.
É possível lavrar a ata de adjudicação de um imóvel SEM MATRÍCULA?
E se for sobre parte de um imóvel matriculado em uma área maior?
NÃO PARA AMBOS. Deve-se pensar se seria possível lavrar a escritura de compra e venda para o caso em análise, mesmo porque a ata servirá como se fosse uma.
*EXISTEM EXCEÇÕES, COMO NO CASO DO PROMITENTE VENDEDOR JÁ FALECIDO (CAIU ES).
É possível que uma pessoa, portando o celular de outra, compareça ao tabelionato e peça a lavratura de uma ata notarial das conversas do wpp? Destaca-se que ela não é integrante da conversa.
Imaginando um caso em que a solicitante é integrante da conversa, em se tratando de temas sensíveis, ela pode pedir para que conste na ata que as certidões daquele ato somente poderão ser fornecidas aos integrantes?
NÃO. Nesse caso, a recusa deve ser fundamentada sob o preceito do princípio da proteção da privacidade.
Doutrina entende que sim. Nesse caso, estaríamos diante da proteção da privacidade e dos direitos fundamentais. (Mitigação do princípio da publicidade notarial + Ponderação de princípios)
Se o fato narrar uma situação em que o promitente vendedor FALIU, ainda será possível a adjudicação compulsória extrajudicial?
PROV. 149 PERMITE, mas, o professor destaca que, já tendo ocorrido a arrecadação dos bens, será necessário o prévio pedido de restituição do bem perante o juízo falimentar.
APOSTILAMENTO
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O que é o ato de apostilamento?
é um ato notarial e registral, dotado de fé pública, que consiste na emissão de um certificado de autenticidade (a Apostila) para que um documento público brasileiro tenha validade jurídica imediata em outros países.
PROTESTOS
Cite três princípios exclusivos dos tabelionatos de protestos:
FORMALIDADE SIMPLIFICADA: Aplica-se às intimações, de forma que as formalidades para concretização da intimação são apenas aquelas suficientes para comprovação da efetivação do ato intimatório.
UNITARIEDADE: Protesto é considerado ato único. Por esta razão protesta-se o título, e não a pessoa do devedor e diante deste conceito logo observamos que por ser ato único, o título somente pode ser protestado uma única vez.
INSUBSTITUTIVIDADE: Protesto cambial aduz a prova de inadimplência no seu mais alto patamar de completitude, que não pode ser suprida por nenhuma outra prova, documental ou testemunhal.