NOTAS + PROTESTOS

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GERAIS

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O que diz o princípio da LEGALIDADE/CONTROLE DA LEGALIDADE na atividade notarial?

O notário deve seguir estritamente aquilo disposto em lei, só podendo praticar os atos que a lei lhe permite.

O controle da legalidade representa a qualificação notarial do ato, de forma que o tabelião deve analisar o conteúdo do documento, bem como o desejo das partes, para que possa decidir qual será a medida adotada.

3
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A) O que diz o princípio da CAUTELARIDADE/JUSTIÇA PREVENTIVA?

B) E o princípio da UNICIDADE do ato notarial?

A) A atuação do notário não se limita a formalizar a vontade das partes, mas, também, a prevenir conflitos, atuar como um mediador, favorecendo a conclusão de acordos.

B) Determina que o ato deve ser praticado de uma só vez, representando a lavratura do documento + leitura + assinatura das partes.

(OBS: Esse princípio não impede a realização de mais “audiências” com as partes, mas somente determina que o ato final deve ser praticado de uma só vez)

4
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E o princípio da IMEDIATIDADE/IMEDIAÇÃO?

Tabelião deve manter contato direto, pessoal e presencial com as partes, os fatos e os documentos durante a prática do ato notarial. Esse princípio garante a segurança jurídica ao assegurar que o profissional do direito compreenda e ateste a verdadeira vontade dos envolvidos. (Presença física nem sempre é necessária, como nos atos digitais)

5
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No tocante ao princípio da PUBLICIDADE, qual seria a diferença entre a publicidade NOTARIAL e a REGISTRAL?

A publicidade NOTARIAL é materializada por meio de certidões e do próprio traslado. Porém, a doutrina fala em uma publicidade NEGATIVA, uma vez que não gera efeitos erga omnes.

A publicidade REGISTRAL também se materializa por meio das certidões, porém, o ordenamento atribui aos registros públicos efeitos erga omnes, tornando os fatos registrados de amplo conhecimento público. Publicidade POSITIVA.

6
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A) O que diz o princípio da ECONOMIA DO ATO?

B)

A) Que o tabelião deve propor sempre a solução mais ECONÔMICA para as partes, sem prejudicar sua qualidade jurídica.

B)

7
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A) Qual é o procedimento quando se verificar que uma escritura contém um erro MATERIAL?

B) E quando se tratar de um erro de ESPECIALIDADE (erro que altera a substância do ato, podendo ser objetivo ou subjetivo)?

C) Como saber se é um erro material ou de especialidade?

A) MAT = Faz-se uma ata retificativa (com remissão) ou, se antes de assinado, uma adição da cláusula “em tempo”. Também é possível fazer uma ANOTAÇÃO.

B) ESP = Deve ser corrigido por meio de outra escritura, chamada de RERRATIFICAÇÃO.

(NO CASO DA RERRATIFICAÇÃO, DESTACA-SE QUE TODAS AS PARTES DEVEM ASSINAR NOVAMENTE.)

C) O erro material, em regra, pode ser verificado pela simples comparação com os documentos arquivados no cartório

8
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A)

B) Se o erro se verificar em partes SUBSTANCIAIS do ato (direito material, objeto, preço), é possível a correção pelo acréscimo da cláusula “em tempo”?

C) Qual seria a medida cabível?


B) NÃO, a cláusula em tempo só serve para a correção de vícios MATERIAIS.

C) Fala-se em escritura de RERRATIFICAÇÃO (nova escritura com novas assinaturas)

9
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Explique os conceitos de RATIFICAÇÃO, RETIFICAÇÃO e RERRATIFICÇÃO.

RATIFICAÇÃO: ato pelo qual uma das partes de um negócio jurídico atribui validade a um ato anterior que era nulo ou anulável; CONFIRMAÇÃO.

RETIFICAÇÃO: correção de um ato que representa um erro ou omissão; emenda; alinhamento. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas.

RERRATIFICAÇÃO: Neste caso, temos uma nova escritura, a própria de rerratificação, para suprir ou corrigir elemento substancial, indispensável à eficácia plena do ato, em vista de haver faltado, apesar das assinaturas das partes e do tabelião. Não há limite temporal para a correção por rerratificação. NOVAS ASSINATURAS.

10
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VERDADEIRA OU FALSA:

Tanto no erro material quanto no erro de especialidade, é possível que outro tabelião, diverso do que lavrou a escritura viciada, corrija o vício em seu tabelionato.

FALSA.

Isso só é possível no caso de erro de especialidade, uma vez que será lavrada nova escritura (rerratificação) em seu tabelionato.

No caso do erro material, por força do princípio da autotutela, a correção do erro deve ser feita por quem o cometeu.

11
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Qual é o fundamento que legitima essa correção do defeito material de forma administrativa pelo tabelião?

A ata retificativa é lavrada em qual folha do livro notarial?

AUTOTUTELA DO ATO ADMINISTRATIVO

Na folha CORRENTE

12
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Se comparece um menor de 16 ao tabelionato, como ele deve assinar na escritura?

E se for um menor com 17 anos?

ABSOLUT = Como não possui capacidade para praticar atos da vida civil, deve estar REPRESENTADO pelos seus pais.

RELAT = Nesse caso, poderá assinar, mas, ASSISTIDO pelos pais, que também assinam.

13
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A) O que é uma ESCRITURA INCOMPLETA?

B) São devidos emolumentos?

C) É possível o fornecimento de certidão dela?

A) Ocorre quando a escritura é lavrada, mas não é assinada por todas as partes.

B) SIM

C) Só será possível o fornecimento de certidão após autorização JUDICIAL

14
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Imagine que a escritura é lavrada na folha do livro notarial de cabeça para baixo, o que o tabelião deve fazer com ela?

Deve declarar SEM EFEITOS, não sendo devidos emolumentos

15
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PROCURAÇÃO

.

16
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A) Segundo o código civil, quando o mandato precisará ser por instrumento público?

B) Se a procuração for lavrada por instrumento público, o substabelecimento pode se dar por instrumento particular?

C) Quando o mandante é absolutamente incapaz, a procuração exigirá instrumento público?

A) Quando o negócio jurídico a ser praticado exigir INSTRUMENTO PÚBLICO. Existem outros casos também, como quando o mandatário é menor de idade.

B) SIM

C) NÃO, sendo o menor representado por seu representante.

17
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A) É possível que o mandante revogue o mandato mesmo que este contenha cláusula de irrevogabilidade?

B) O que acontece com a revogação no mandato em causa própria?

C) O que é o mandato APARENTE?

D) É possível a transferência da propriedade imobiliária por meio do registro da procuração em causa própria?

A) SIM, mas, o mandante ficará responsável por eventuais perdas e danos.

B) A revogação será considerada INEFICAZ, uma vez que se trata de mandato irrevogável.

C) Ocorre quando alguém atua como mandatário de outrem, porém, sem qualquer autorização. Nesse caso, os efeitos devem ser preservados, com o objetivo de respeitar os direitos dos terceiros de boa fé. (TEORIA DA APARÊNCIA)

D) SIM, desde que esta contenha todos os requisitos da escritura pública de compra e venda. (MG e BA admitem). STJ entende que não, uma vez que a procuração somente autorizaria a lavratura da escritura de compra e venda.

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TESTAMENTO

.

19
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A) É possível a elaboração de testamento por meio de procurador?

B) O que é o testamento conjuntivo? E o testamento mancomunado?

C) Por que se diz que o testamento cerrado é um ato complexo?

A) NÃO, uma vez que se trata de um ato PERSONALÍSSIMO, que só pode ser realizado pelo próprio testador.

B) Representam a mesma modalidade de testamento, sendo aquele em que duas ou mais pessoas realizam o testamento de forma conjunta (mão comum). Pode ser RECÍPROCO - SIMULTÂNEO - CORRESPECTIVO

C) Porque o testador apresenta a CÉDULA e o tabelião lavra o AUTO DE APROVAÇÃO.

20
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A) Imagine que o testador fez a seguinte disposição: “10% do patrimônio fica para Pedro, 10% para João e 10% para Felipe”. Caso algum destes não queria/possa receber sua parte, o que ocorre com esta?

B) E se a disposição for a seguinte: “Deixo 30% dos meus bens para Pedro, Felipe e João”?

A) Nesse caso, não teremos o direito de acrescer, de forma que a parcela daquele que não aceitou volta para os herdeiros legítimos.

B) Nesse caso, a recusa de um deles importará no direito de acrescer dos outros dois, que dividirão a parte não aceita.

(OBS: Direito de acrescer dos herdeiros testamentário somente se verifica quando o testador não deixou quinhões certos para cada um)

21
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A) O que é a substituição COMPENDIOSA?

A) É um MISTO das duas modalidades de substituição.

O testador institui um fideicomissário, mas determina que, caso este não queira/possa, seja substituído por outrem.

*NÃO É UM FIDEICOMISSO DE TERCEIRO GRAU, MAS SOMENTE UMA SUBSTITUIÇÃO AO DE SEGUNDO.

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INVENTÁRIO E PARTILHA

.

23
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A) É possível fazer o registro no RI de uma escritura de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS?

NÃO, uma vez que, para os atos registráveis, vigora o princípio da taxatividade legal, ou seja, somente os atos previstos no artigo 167 da 6.015 que podem ser registrados.

Além disso, a cessão de direitos é ato realizado quando ainda não se tem a partilha, ou seja, não se definiu a parcela de cada herdeiro no bem em questão. Dessa forma, para o devido registro, seria correta a apresentação da partilha.

ANALISAR O CÓDIGO DE CADA ESTADO

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A) É possível a cessão da meação por instrumento particular?

Meação não é tratada como sucessão aberta, ou seja, não é equiparada a imóvel. Dessa forma, em se tratando de valores móveis, ainda que de mais de 30 salários, é possível realizar por instrumento particular.

IMÓVEL = Mesma regra da doação

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UNIÃO ESTÁVEL

.

26
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A) Candidato, caso três pessoas compareçam ao seu tabelionato, no intuito de lavrar uma escritura pública de união estável, como você deverá proceder?

NEGAR a lavratura, uma vez que existe jurisprudência consolidada do STF e CNJ entendendo ser impossível a união estável de 3 pessoas, em respeito aos princípios da fidelidade e monogamia.

O que pode ser feito é lavrar uma escritura que declare que os três possuem convivência em conjunto, sem gerar os efeitos da união.

27
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FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

.

28
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A) O documento será considerado autêntico tanto na firma por autenticidade quanto por semelhança?

B) O reconhecimento de firma por semelhança é suficiente para inverter o ônus de prova, com base no entendimento do STJ?

A) NÃO, a doutrina entende que só na por AUTENTICIDADE

B) SIM. A corte entende que, mesmo sendo menos robusta do que a firma por autenticidade, ainda é dotada de fé pública, o que confere presunção relativa de veracidade.

29
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A) VER OU FAL: O ato de autenticar um documento o torna público.

B) Na qualificação notarial, o tabelião deve analisar o conteúdo do documento?

A) FALSA. A autenticação somente certifica que aquela cópia é fiel ao original.

B) SIM. A doutrina entende que, em se tratando de ato manifestamente contrário à lei, à moral ou aos costumes, o tabelião pode negar, desde que de forma fundamentada.

30
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ATA NOTARIAL

.

31
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Qual é a diferença entre a ata notarial FORMAL e a MATERIAL?

MATERIAL = É a modalidade clássica, representando aquelas atas que possuem o intuito de atestar a existência e o modo de existir de certa coisa.

FORMAL = É a ata notarial que decorre de determinação legal, sendo indispensável para a validade, existência ou processamento de determinado ato. (ATA PARA USUCAPIÃO + ADJUDICAÇÃO + PENHOR LEGAL…)

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A) Candidato, qual é a natureza da CARTA DE SENTENÇA?

B) Quando ela é levada a registro, o oficial deve registrar a carta de sentença em si?

A) Apesar de ser um título que pode ser materializado pelo tabelião, a carta de sentença mantém a natureza de TÍTULO JUDICIAL.

B) Dessa forma, o título que será registrado continua sendo a SENTENÇA.

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A) O objeto da ata notarial pode ser ILÍCITO?

B) Imagine que um solicitante chega ao seu cartório e requer a lavratura de uma ata notarial para fins de adjudicação compulsória. Esse solicitante apresenta um compromisso de compra e venda com arras penitenciais. O que você deve fazer?

A) SIM, uma vez que o tabelião não realiza um juízo de valor, mas somente constata a existência e o modo de existir da situação ou coisa.

B) NEGAR A LAVRATURA, uma vez que não é possível lavrar ata notarial para fins de adjudicação compulsória quando for possível o exercício do DIREITO DE ARREPENDIMENTO

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A) E se outro solicitante requerer a lavratura da mesma ata, só que com compromisso de compra e venda ainda dentro do prazo de carência da INCORPORAÇÃO?

B) Seria possível fazer uma ata notarial para adjudicação se as partes apresentarem um contrato de promessa de cessão? Destaca-se que, nesse contrato, o conteúdo era de uma compra e venda, fixando objeto e prestações para o adimplemento.

C) Imagine que o pagamento das parcelas foi estipulado por meio de promissórias. Se o promitente comprador chega no cartório em posse desses títulos, será possível lavrar a ata, constando que ele já quitou as parcelas?

A) MESMA COISA, uma vez que o incorporador, dentro desse prazo, pode desistir do negócio.

B) Nesse caso, deve-se dar valor a real intenção das partes, conforme dispõe o CCB.

C) SIM, uma vez que temos a presunção de que, já que ele está na posse dos títulos, houve o pagamento. (CARTULARIDADE)

35
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E se o compromisso de compra e venda citar que o alienante é casado, mas não constar com a anuência da esposa, será possível a lavratura da ata notarial de adjudicação?

E se a promessa de compra e venda for VERBAL?

NÃO, uma vez que se trata de um elemento de validade do contrato, de forma que sua ausência não pode ser suprida pela mera qualificação subjetiva na ata.

NÃO PODE, tem que ser documental. (DOCUMENTO + PAGAMENTO)

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A) VER OU FAL: Na adjudicação compulsória INVERSA, não se mostra necessária a COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.

B) É possível lavrar a ata de adjudicação de um imóvel SEM MATRÍCULA? E se for sobre parte de um imóvel matriculado em uma área maior?

C)Se o fato narrar uma situação em que o promitente vendedor FALIU, ainda será possível a adjudicação compulsória extrajudicial?

A) VERDADEIRA, temos o vendedor querendo se livrar do imóvel, logo, não há que se duvidar do pagamento.

B)NÃO PARA AMBOS. Deve-se pensar se seria possível lavrar a escritura de compra e venda para o caso em análise, mesmo porque a ata servirá como se fosse uma.

C)PROV. 149 PERMITE, mas, o professor destaca que, já tendo ocorrido a arrecadação dos bens, será necessário o prévio pedido de restituição do bem perante o juízo falimentar.

37
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É possível que uma pessoa, portando o celular de outra, compareça ao tabelionato e peça a lavratura de uma ata notarial das conversas do wpp? Destaca-se que ela não é integrante da conversa.

Imaginando um caso em que a solicitante é integrante da conversa, em se tratando de temas sensíveis, ela pode pedir para que conste na ata que as certidões daquele ato somente poderão ser fornecidas aos integrantes?

NÃO. Nesse caso, a recusa deve ser fundamentada sob o preceito do princípio da proteção da privacidade.

Doutrina entende que sim. Nesse caso, estaríamos diante da proteção da privacidade e dos direitos fundamentais. (Mitigação do princípio da publicidade notarial + Ponderação de princípios)

38
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O que é o ato de apostilamento?

é um ato notarial e registral, dotado de fé pública, que consiste na emissão de um certificado de autenticidade (a Apostila) para que um documento público brasileiro tenha validade jurídica imediata em outros países.

Atesta-se a autenticidade da ASSINATURA - FUNÇÃO - CARGO

39
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A) A LEGALIZAÇÃO é o ato de atestar a autenticidade da assinatura e a função ou cargo de quem assinou o documento público.

Essa legalização pode ser feita por meio do apostilamento ou da ____________.

B) É possível apostilar documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares?

A) CONSULARIZAÇÃO (mesma coisa, só que feito pelos cônsules)

B) Não, por expressa vedação legal

40
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PROTESTOS

41
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A) Em regra, quais são os livros dos tabelionatos de protestos?

B)

A) PROTOCOLO + REGISTRO DE PROTESTOS

B)

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Cite três princípios exclusivos dos tabelionatos de protestos:

FORMALIDADE SIMPLIFICADA: Aplica-se às intimações, de forma que as formalidades para concretização da intimação são apenas aquelas suficientes para comprovação da efetivação do ato intimatório.

UNITARIEDADE: Protesto é considerado ato único. Por esta razão protesta-se o título, e não a pessoa do devedor e diante deste conceito logo observamos que por ser ato único, o título somente pode ser protestado uma única vez.

INSUBSTITUTIVIDADE: Protesto cambial aduz a prova de inadimplência no seu mais alto patamar de completitude, que não pode ser suprida por nenhuma outra prova, documental ou testemunhal.

43
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A) Cite 3 funções do protesto.

B) Caso a parte já tenha realizado um PROTESTO COMUM, será necessário novo PROTESTO ESPECIAL para fins de falência?

A) Comprovação da inadimplência + Interrupção da prescrição + Requerimento de Falência + Constituição em mora (res. domínio)

B) NÃO. A doutrina justifica a desnecessidade por meio do princípio da UNITARIEDADE, de forma que o protesto é ato único, não sendo possível novo protesto do mesmo título.

44
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A) Qual é a diferença entre a DESISTÊNCIA e o CANCELAMENTO do protesto?

B) Qual é a diferença entre a SUSTAÇÃO e a SUSPENSÃO do protesto?

A) DES = Ocorre quando o apresentante/credor desiste do protesto ANTES da lavratura, pagando os emolumentos e demais despesas. ——- CANC = Ocorre quando o apresentante/credor cancela o protesto APÓS a lavratura deste, também pagando os emolumentos.

B) SUSTAÇÃO = É a medida judicial cabível para os casos em que ainda NÃO FOI LAVRADO o protesto, podendo ser liminar ou definitiva. (DENTRO DO TRÍDUO)

SUSPENSÃO = É a medida judicial para se suspender os efeitos do PROTESTO JÁ LAVRADO.

45
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A) Após a decisão de sustação, o título fica com quem? O que acontece se for revogada a ordem de sustação?

A) Em regra, ficará no TABELIONATO, mas sempre à disposição do juízo. (possível perícia no título no tabelionato) + Protesto é lavrado no dia ÚTIL SUBSEQUENTE +

Nesse caso, o título ficará à disposição da parte determinada pelo juiz. Se o juiz não determinar, ou a parte não comparecer em até 30 dias, o processo será REMETIDO AO JUÍZO.

46
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A) A DESISTÊNCIA permite nova apresentação do mesmo título a protesto?

B) É possível protestar a decisão judicial no momento em que ela é proferida?

C) Caso o credor, ao realizara a apresentação do título para protesto, determine a NEGOCIAÇÃO PRÉVIA, o tabelião fica restrito à CENPROT para o procedimento?

A) SIM, uma vez que, como o credor desiste antes do registro, o título ainda não foi protestado, de forma que não há violação ao princípio da unitariedade

B) Não, Loureiro destaca ser necessário o esgotamento do prazo para pagamento voluntário (15 ou 3 dias)

C) SIM

47
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Após as alterações feitas pelo CNJ, como o problema do protesto de cheque “podre”/”velho”, que causava tantas disputas judiciais, foi solucionado?

Agora, se for apresentado cheque com MAIS DE 1 ANO da emissão, é obrigatória a COMPROVAÇÃO do endereço do devedor.

Isso se dá pelo fato de que muitos credores indicavam endereços em outros estados ou de difícil localização, de forma proposital

48
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O que o STJ entende acerca do protesto de cheque pós-datado?

A corte entende que deve ser analisado o conteúdo no CAMPO correto da data de pagamento. Ou seja, se no campo referente à data de pagamento, estiver data futura, essa deve ser respeitada.

Se estiver na lateral do título, o famoso “bom para”, isso não influenciará no ato de protesto.

49
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Qual é a hipótese prevista em lei em que é possível realizar o protesto de uma decisão judicial ainda não transitada em julgado?

Decisão interlocutória que fixe ALIMENTOS, quando o devedor não pagar. É uma espécie de dever do juiz, ele deve mandar protestar