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Flashcards abrangendo definições de Administração Pública, distinções entre os âmbitos público e privado, sistemas administrativos comparados (Francês vs. Britânico) e a natureza do Direito Administrativo segundo o conteúdo da palestra.
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Administração Pública (Sentido Orgânico)
Conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado e demais entidades públicas que asseguram, em nome da colectividade, a satisfação das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar.
Administração Pública (Sentido Material ou Funcional)
Actividade típica dos serviços e agentes administrativos desenvolvida no interesse geral da comunidade, com vista à satisfação regular e contínua das necessidades colectivas.
Necessidades Colectivas Fundamentais
As três espécies fundamentais de necessidades na esfera da Administração Pública: segurança, cultura e bem-estar.
Justiça e Poder Judicial
Função desempenhada pelos Tribunais que, embora satisfaça uma necessidade colectiva, está fora da esfera da Administração Pública conforme o art.205ºCRP.
Diferença de Fim (Pública vs. Privada)
A Administração Pública prossegue necessariamente o interesse público, enquanto a Administração Privada visa fins pessoais, particulares, lucrativos ou altruístas.
Instrumento Jurídico Típico (Privada)
O contrato, que se baseia na igualdade entre as partes e na impossibilidade de impor a vontade a outrem sem acordo livre.
Meios de Autoridade
Poderes que permitem à Administração Pública impor-se aos particulares sob a forma de comando unilateral (acto normativo ou decisão concreta) sem necessidade de consentimento.
Política vs. Administração Pública
A Política define o interesse geral com carácter livre e primário; a Administração realiza em termos concretos o interesse definido, com carácter condicionado e secundário.
Legislação vs. Administração
A Administração Pública é uma actividade totalmente subordinada à lei, que serve como seu fundamento, critério e limite.
Sistema Administrativo Tradicional
Sistema caracterizado pela indeferenciação das funções administrativas e jurisdicionais e pela não subordinação da Administração ao princípio da legalidade.
Sistema de Administração Judiciária (Tipo Britânico)
Sistema marcado pela separação de poderes, sujeição da Administração ao Direito Comum (Common Law) e aos Tribunais Comuns, e impossibilidade de execução de decisões por autoridade própria.
Magna Carta e Bill of Rights
Documentos históricos que fundamentam o Estado de Direito no sistema britânico, consagrando Direitos, Liberdades e Garantias.
Sistema de Administração Executiva (Tipo Francês)
Sistema caracterizado pela separação entre Administração e Justiça, sujeição a Tribunais Administrativos especializados e subordinação ao Direito Administrativo.
Privilégio de Execução Prévia
Poder no sistema francês que permite à Administração executar as suas decisões por autoridade própria, sem intervenção prévia de um Tribunal.
Direito Administrativo
Ramo do Direito Público constituído pelo sistema de normas que regulam a organização, o funcionamento e o controle da Administração Pública e as suas relações de gestão pública.
Critério do Interesse
Critério que define o Direito Administrativo como Público porque as suas normas visam a prossecução e realização do interesse colectivo.
Normas Orgânicas
Normas que regulam a organização da Administração Pública, estabelecendo as entidades, a estrutura e os órgãos, com relevância externa conforme o art.267ºCRP.
Normas Funcionais
Normas que estabelecem processos de funcionamento, métodos de trabalho, tramitação e formalidades a seguir pela Administração.
Normas Relacionais
Normas que regulam as relações entre a administração e outros sujeitos de Direito (particulares ou outras pessoas colectivas públicas).
Acto de Gestão Pública
Acto compreendido no exercício de um poder público e que integra a realização de uma função pública da pessoa colectiva pública.
Acto de Gestão Privada
Acto em que a pessoa colectiva actua despida de poder político, em posição de paridade com os particulares e sob normas de Direito Privado.
Concepção Estatutária (Garcia de Enterría)
Teoria que define o Direito Administrativo como um direito que se aplica a uma categoria singular de sujeitos: as Administrações Públicas.