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Qual é o objeto material do crime de falsificação de papéis públicos previsto no caput do Art. 293 do Código Penal?
Selo destinado a controle tributário, papel selado, papel de crédito público (exceto moeda de curso legal), vale postal, cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica, talão, recibo, guia, alvará de arrecadação ou bilhete de empresa de transporte administrada pelo Estado.
Quem é o sujeito passivo nos delitos contra a fé pública?
O Estado.
O crime de falsificação de papéis públicos (Art. 293) admite a modalidade culposa?
Não, o delito só admite a prática na forma dolosa, pois não há previsão expressa da forma culposa pelo legislador.
Como se aplica o princípio da consunção no contexto do Art. 293 do CP?
Se o autor falsifica um papel público (caput) e, no mesmo contexto fático, o utiliza ou vende (§ 1º), ele responderá apenas pela conduta do caput, sendo a conduta posterior considerada fato impunível.
Em que consiste a conduta de supressão de sinal indicativo de inutilização de papéis públicos (§ 2º do Art. 293)?
Suprimir carimbo ou sinal de inutilização em documentos legítimos e verdadeiros, com o fim de torná-los novamente utilizáveis.
O que caracteriza o crime de petrechos de falsificação (Art. 294)?
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis referidos no Art. 293. Trata-se de uma conduta subsidiária e punição excepcional de ato preparatório.
Qual é a diferença entre documento público formal e documento público por equiparação?
O formal é elaborado por funcionário público competente no exercício da função. O por equiparação (Art. 297, § 2º) inclui documentos de entidades paraestatais, títulos ao portador, ações de sociedade comercial, livros mercantis e testamentos particulares.
Cartões de crédito ou débito são equiparados a qual tipo de documento para fins penais?
Documento particular, conforme o Art. 298, parágrafo único.
Qual é a principal diferença entre falsificação documental (Art. 297 e 298) e falsidade ideológica (Art. 299)?
Na falsificação documental, o vício está na forma (o