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Flashcards de vocabulário baseados no Código Tributário Nacional (CTN) interpretado pelo Prof. Fábio Dutra, cobrindo normas gerais, obrigações, crédito e administração tributária.
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Tributo
Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Natureza Jurídica do Tributo
É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação formal e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Competência Tributária
Atribuição constitucional que compreende a competência legislativa plena para instituir tributos, sendo considerada indelegável.
Capacidade Tributária Ativa
Funções delegáveis de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferidas a uma pessoa jurídica de direito público.
Princípio da Legalidade (Art. 97)
Dispositivo que estabelece que somente a lei pode instituir, extinguir, majorar ou reduzir tributos, além de definir o fato gerador e cominar penalidades.
Legislação Tributária
Expressão ampla que compreende leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem sobre tributos e relações jurídicas pertinentes.
Integração da Legislação Tributária
Processo utilizado na ausência de disposição expressa, aplicando sucessivamente a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a eqüidade.
Obrigação Principal
Obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente.
Obrigação Acessória
Prestação positiva ou negativa (fazer ou deixar de fazer) prevista na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Fato Gerador da Obrigação Principal
Situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal.
Princípio do Pecunia Non Olet
Regra de interpretação que abstrai a validade jurídica dos atos ou a natureza do seu objeto, permitindo a tributação mesmo de atividades ilícitas.
Contribuinte
Sujeito passivo da obrigação principal que possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Responsável Tributário
Sujeito passivo que, sem revestir a condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei e está vinculado ao fato gerador.
Solidariedade Tributária
Ocorre quando pessoas têm interesse comum na situação do fato gerador ou são designadas por lei, não comportando benefício de ordem.
Capacidade Tributária Passiva
Aptidão para ser sujeito passivo que independe da capacidade civil das pessoas naturais ou da regular constituição de pessoas jurídicas.
Domicílio Tributário
Local de residência habitual da pessoa natural ou sede da pessoa jurídica; na falta de eleição, aplica-se o centro habitual de atividades ou o lugar da situação dos bens.
Denúncia Espontânea
Exclusão da responsabilidade pela infração mediante denúncia acompanhada do pagamento do tributo e juros, antes de qualquer procedimento administrativo de fiscalização.
Lançamento
Procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido e identificar o sujeito passivo.
Lançamento por Homologação
Modalidade onde o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, que o homologa posterior e expressamente.
Suspensão do Crédito Tributário
Causas que impedem a exigência do crédito: moratória, depósito do montante integral, reclamações/recursos, liminares/tutelas e parcelamento.
Extinção do Crédito Tributário
Modalidades que encerram o crédito: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, entre outras.
Decadência
Extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento, operando-se após o prazo de 5 anos.
Prescrição
Extinção da ação para a cobrança do crédito tributário já constituído, ocorrendo em 5 anos contados da sua constituição definitiva.
Exclusão do Crédito Tributário
Situações que impedem a constituição do crédito: a isenção (dispensa do tributo por lei) e a anistia (perdão de infrações cometidas anteriormente).
Isenção
Modalidade de exclusão decorrente de lei que dispensa o pagamento do tributo, podendo ser rstrita a determinada região ou prazo certo.
Anistia
Exclusão do crédito que abrange exclusivamente o perdão de infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
Dívida Ativa
Crédito tributário regularmente inscrito na repartição administrativa após o esgotamento do prazo para pagamento, gozando de presunção de liquidez e certeza.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
Documento com os mesmos efeitos da certidão negativa, emitido quando há créditos não vencidos, em cobrança com penhora ou com exigibilidade suspensa.