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Embriaguez
Intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial até ao estado de paralisia e coma.
Referência à embriaguez
Álcool ou substância de efeito análogo - interpretação analógica: a própria lei, depois de indicar uma situação concreta (“embriaguez pelo álcool”) autoriza a aplicação do dispositivo a situações semelhantes.
1ª Fase - Excitação
Automatismo da palavra e mímica exagerada, movimentada e sem coordenação, com reações impulsivas, atitudes cômicas ou ridículas, indecorosas ou delituosas, devidas à libertação de mecanismos primitivos por insuficiência da inibição e diminuição dos sentimentos éticos.
2ª Fase - Confusão
Repressão e paralisia da esfera do psiquismo superior, com ataxia, movimentação lenta e desaprumada, palavra pastosa, marcha titubeante ou ebriosa, erros de percepção e ideação difícil e vagarosa.
3ª Fase - Comatosa
Como final, aparece o sono profundo, comatoso, de duração variável, com respiração estertorosa, entrecortado de agitação e de representações oníricas, terroristas, seguido de despertar confuso.
Classificação - intensidade
Completa (total ou plena) nas 2ª e 3ª fases ou períodos, sendo que na 3ª (período letárgico), o sujeito somente pode realizar delitos omissivos (próprios ou impróprios). Embriaguez incompleta (parcial ou semiplena) na 1ª.
Classificação - origem: aspecto do elemento subjetivo do agente
Embriaguez não acidental
Subdivide-se em voluntária e culposa.
Embriaguez voluntária (intencional): o agente ingere a substância alcoólica com a intenção de se embriagar.
Embriaguez culposa: o agente ingere álcool não com a intenção de se embriagar, mas atinge esse estágio em face do excesso imprudente.
Embriaguez acidental
Não voluntária ou culposa, e pode resultar de caso fortuito ou força maior
Embriaguez acidental por caso fortuito
Não evita o resultado embriaguez porque é imprevisível.
Sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que possa lhe causar efeitos inebriantes, ou, ainda, quando decorre de acidente, como no caso do sujeito que cai em um tonel de aguardente.
Embriaguez acidental por força maior
Mesmo que seja previsível, e até previsto, o resultado é inevitável.
O sujeito é obrigado a ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância tóxica.
Embriaguez peordenada
Sujeito propositadamente se embriaga para cometer o crime. Busca no álcool ou na substância tóxica a “coragem” para a prática da infração.
Efeitos
