Direito Penal - Embriaguez

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Embriaguez

Intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial até ao estado de paralisia e coma.

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Referência à embriaguez

Álcool ou substância de efeito análogo - interpretação analógica: a própria lei, depois de indicar uma situação concreta (“embriaguez pelo álcool”) autoriza a aplicação do dispositivo a situações semelhantes.

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1ª Fase - Excitação

Automatismo da palavra e mímica exagerada, movimentada e sem coordenação, com reações impulsivas, atitudes cômicas ou ridículas, indecorosas ou delituosas, devidas à libertação de mecanismos primitivos por insuficiência da inibição e diminuição dos sentimentos éticos.

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2ª Fase - Confusão

Repressão e paralisia da esfera do psiquismo superior, com ataxia, movimentação lenta e desaprumada, palavra pastosa, marcha titubeante ou ebriosa, erros de percepção e ideação difícil e vagarosa.

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3ª Fase - Comatosa

Como final, aparece o sono profundo, comatoso, de duração variável, com respiração estertorosa, entrecortado de agitação e de representações oníricas, terroristas, seguido de despertar confuso.

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Classificação - intensidade

Completa (total ou plena) nas 2ª e 3ª fases ou períodos, sendo que na 3ª (período letárgico), o sujeito somente pode realizar delitos omissivos (próprios ou impróprios). Embriaguez incompleta (parcial ou semiplena) na 1ª.

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Classificação - origem: aspecto do elemento subjetivo do agente

Embriaguez não acidental

Subdivide-se em voluntária e culposa.

Embriaguez voluntária (intencional): o agente ingere a substância alcoólica com a intenção de se embriagar.

Embriaguez culposa: o agente ingere álcool não com a intenção de se embriagar, mas atinge esse estágio em face do excesso imprudente.

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Embriaguez acidental

Não voluntária ou culposa, e pode resultar de caso fortuito ou força maior

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Embriaguez acidental por caso fortuito

Não evita o resultado embriaguez porque é imprevisível.

Sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que possa lhe causar efeitos inebriantes, ou, ainda, quando decorre de acidente, como no caso do sujeito que cai em um tonel de aguardente.

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Embriaguez acidental por força maior

Mesmo que seja previsível, e até previsto, o resultado é inevitável.

O sujeito é obrigado a ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância tóxica.

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Embriaguez peordenada

Sujeito propositadamente se embriaga para cometer o crime. Busca no álcool ou na substância tóxica a “coragem” para a prática da infração.

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Efeitos

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