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Flashcards abrangendo os principais conceitos de dissídios individuais, reclamação trabalhista, ritos processuais, defesas, exceções e teoria geral das provas conforme a CLT e jurisprudência do TST.
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Jus Postulandi
Princípio pelo qual permite-se que, na Justiça do Trabalho, a própria parte (empregado ou empregador) postule em juízo pessoalmente, sem a representação de advogado, limitando-se às Varas do Trabalho e aos TRTs.
Reclamação Trabalhista
Denominação comum da petição inicial na Justiça do Trabalho; peça formal que rompe a inércia do Judiciário, individualiza os sujeitos da lide e limita os pedidos da demanda.
Requisitos da Inicial Escrita (Art. 840, § 1º)
Deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos, o pedido (certo, determinado e com indicação de valor), a data e a assinatura.
Causa de Pedir Próxima
Consiste no enquadramento jurídico, isto é, os fundamentos que embasam o pedido, segundo a corrente majoritária.
Causa de Pedir Remota
Refere-se ao inadimplemento, à ameaça ou à violação do direito (fatos) e à história descrita na petição inicial.
Princípio da Congruência (ou Adstrição)
Regra que vincula o juiz a decidir limitando-se aos pedidos do reclamante, evitando sentenças ultra petita, citra petita ou extra petita.
Princípio da Extrapetição
Possibilidade prevista em lei de o juiz julgar além do pedido ou conceder vantagem diversa da requerida, como ocorre com juros de mora, correção monetária e anotação da CTPS.
Cumulação Sucessiva de Pedidos
Ocorre quando o acolhimento do segundo pedido depende do reconhecimento do primeiro, como no caso de reconhecimento de vínculo e aviso-prévio.
Rito Ordinário
Procedimento aplicado a causas com valor superior a 40 salários mínimos.
Rito Sumaríssimo
Procedimento para causas com valor entre 2 e 40 salários mínimos, onde não é parte a Administração Pública Direta, autárquica e fundacional.
Aditamento da Inicial
Acréscimo de dados, informações ou pedidos; permitido até a audiência e antes da contestação, ou após a defesa mediante anuência do reclamado.
Arquivamento
Consequência jurídica do não comparecimento do reclamante à audiência inaugural, gerando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Revelia
Consequência da ausência do reclamado em audiência, importando em confissão quanto à matéria de fato, ressalvadas as hipóteses do § 4º do Art. 844 da CLT.
Perempção Trabalhista
Perda do direito de ajuizar nova ação pelo prazo de 6 meses após o reclamante dar causa a 2 arquivamentos seguidos por ausência à audiência inaugural.
Princípio da Eventualidade (ou Concentração)
Dever do réu de apresentar em contestação todas as defesas de fato e de direito que possui, sob pena de preclusão consumativa.
Compensação
Matéria de defesa que ocorre quando duas pessoas são credoras e devedoras uma da outra, restrita na Justiça do Trabalho a dívidas de natureza trabalhista.
Reconvenção
Contra-ataque do reclamado em face do reclamante no mesmo processo, admitida de forma subsidiária por omissão da CLT, exigindo conexão com a ação originária.
Exceção de Incompetência Territorial
Deve ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência, em peça que sinalize a existência desta exceção.
Impedimento
Causa de parcialidade do juiz de natureza objetiva, relacionada a elementos externos de fácil comprovação, como parentesco até o terceiro grau.
Suspeição
Causa de parcialidade do juiz de natureza subjetiva, baseada no ânimo ou sentimento do magistrado, como inimizade pessoal ou amizade íntima.
Ônus da Prova Estático (Art. 818, CLT)
Incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Teoria Dinâmica do Ônus da Prova
Possibilidade de o juiz atribuir o encargo probatório de modo diverso a quem tem melhores condições de produzi-lo, mediante decisão fundamentada antes da instrução.
Confissão Ficta
Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, decorrente da revelia, do não comparecimento ao depoimento pessoal ou da recusa em depor.
Prova Emprestada
Prova produzida em um processo utilizada em outro, admitida independentemente de anuência das partes se houver semelhança fática e observado o contraditório.
Contradita de Testemunha
Ato de impugnar a testemunha por incapacidade, impedimento ou suspeição, devendo ser arguida após a qualificação e antes do compromisso legal.
Número de Testemunhas (Rito Ordinário)
Permite-se no máximo 3 testemunhas para cada parte no rito ordinário.
Honorários Periciais
Responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia; no caso de beneficiário da justiça gratuita, aplica-se o entendimento da ADI 5766.