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Flashcards de vocabulário baseados na aula de Teoria Geral do Processo, cobrindo jurisdição, princípios processuais, sujeitos e o objecto do processo (pedido e causa de pedir).
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Teoria Geral do Processo
Disciplina que se ocupa do estudo dos conceitos, princípios e instituições que são comuns às diversas disciplinas de direito processual especiais.
Direito Substantivo
Conjunto de normas que regula os direitos e as obrigações de todas as pessoas, incluindo o Estado, nas relações jurídicas estabelecidas entre si.
Jurisdição Comum
Jurisdição exercida pelos tribunais judiciais (Tribunal Supremo, tribunais superiores de recurso, tribunais judiciais de província e de distrito) em matéria civil, criminal e áreas não atribuídas a outras ordens.
Tribunal Supremo
O mais alto órgão da hierarquia dos tribunais judiciais em Moçambique.
Jurisdição Especial
Ordens jurisdicionais previstas para matérias específicas, como tribunais administrativos, de trabalho, fiscais, aduaneiros, marítimos, arbitrais e comunitários.
Princípio do Juiz Natural ou Legal
Princípio que assenta na anterioridade da existência do tribunal em relação às questões concretas e na proibição de órgãos de excepção, garantindo que ninguém seja retirado do tribunal estabelecido por lei anterior.
Princípio da Tutela Jurisdicional Efectiva
Garantia de que o acesso à justiça constitui um compromisso do Estado, assegurando mecanismos jurisdicionais adequados (tribunais e recursos humanos) para a salvaguarda de direitos.
Princípio da Prontidão da Justiça
Manifestação da tutela efectiva que exige que as decisões judiciais sejam proferidas com rapidez para evitar a denegação da justiça.
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
Garantia que consiste na possibilidade de reapreciação de uma decisão judicial por um outro tribunal de categoria superior mediante recurso.
Alçada
O limite de valor até ao qual um certo tribunal julga sem que a decisão proferida seja susceptível de impugnação via recurso.
Convenção de Arbitragem
Acordo de vontade das partes que determina a submissão de um litígio à jurisdição arbitral e define as regras de tramitação do processo.
Reunião de Triagem (CACM)
Reunião no regime do CACM com o fim de explicar o processo de arbitragem e realizar o registo e sistematização da informação relevante sobre a causa.
Carácter Instrumental do Direito Processual
Visão tradicional do direito processual como um instrumento ao serviço do direito material para a reposição da ordem jurídica.
Direito de Acção
Direito e ónus da parte interessada de provocar o exercício da função jurisdicional para obter a protecção de interesses ou reposição de direitos violados.
Sujeitos Processuais
Pessoas que têm interesse directo no objecto da decisão judicial (demandante, demandado e tribunal) e que podem ser beneficiadas ou prejudicadas por ela.
Cartório
Dimensão administrativa do tribunal responsável pela organização, conservação do processo físico e ligação entre os intervenientes e o juiz.
Arguido
Sujeito em processo penal sobre quem recai forte suspeita de ter cometido um crime, a quem o Estado garante direito de defesa e assistência jurídica.
Assistente ou Parte Acusadora
Sujeito processual criminal que pretende salvaguardar os interesses lesados em decorrência da actividade criminosa.
Pedido
Primeiro elemento do objecto do processo; consiste no mecanismo de tutela jurisdicional ou providência concreta que o demandante requer ao tribunal.
Causa de Pedir
Conjunto de fundamentos fácticos (factos) e jurídicos (normas) que sustentam o pedido formulado pelo demandante.
Petição Inicial Inepta
Situação em que o processo é nulo por falta de pedido ou causa de pedir, ininteligibilidade destes, contradição entre eles ou cumulação de pedidos incompatíveis.
Cumulação de Pedidos
Dedução de vários pedidos compatíveis contra o mesmo réu num só processo, baseada no princípio da economia processual.
Pedidos Alternativos
Dedução de vários pedidos em que o demandante permite ao tribunal escolher qual será julgado procedente, sem estabelecer hierarquia entre eles.
Pedidos Subsidiários
Apresentação de um pedido para ser considerado pelo tribunal apenas caso um pedido anterior (principal) seja julgado improcedente.
Pedidos de Prestações Vincendas
Inclusão na petição do pedido de condenação do devedor em prestações futuras (mensais) que ainda estão por vencer, além das já vencidas.
Pedidos Genéricos
Pedidos deduzidos quando o objecto mediato é uma coisa composta não especificada ou quando não é possível determinar definitivamente as consequências do facto gerador da reparação.