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DA POSSE
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Quais são as duas principais teorias sobre a posse?
SUBJETIVA/SUBJETIVISTA (Savigny)
OBJETIVA/OBJETIVISTA (Jhering)
Sobre a teoria Subjetiva, defina suas características:
É uma teoria que, em regra, não foi adotada pelo código civil de 2002. Essa vertente define dois elementos principais da posse, o CORPUS (Efetiva posse da coisa sob seu poder) e o ANIMUS DOMINI(A intenção de realmente ser dono da coisa, ostenta como se fosse sua).
O elemento subjetivo é o principal caracterizador da posse, de forma que, mesmo estando no efetivo pode da coisa, caso não me comporte como se dono fosse, estaríamos diante de uma mera relação de detenção.
(USUCAPIÃO)
Defina a teoria Objetiva da posse:
Segundo essa teoria, a posse é a exteriorização da propriedade. Possuidor é quem exerce, de fato, poderes inerentes à propriedade (uso, gozo, disposição), dispensando a intenção de ser dono (animus domini).
Na visão dele, o elemento do animus domini já está inserido no elemento corpus.
Na comparação entre a corrente que enxerga a posse como uma situação de FATO e a corrente que enxerga como DIREITO AUTÔNOMO, qual predomina nos dias atuais?
DIREITO AUTÔNOMO. Já existem até decisões do STJ reconhecendo a possibilidade da partilha de DIREITOS POSSESSÓRIOS em imóvel construído em loteamento irregular.
A posse passou a possuir sua própria função social, que não se confunde, necessariamente, com a função social da propriedade.
Qual é a diferença entre o Jus possidendi e o Jus possessionis?
POSSESSIONIS = É o direito de posse decorrente de uma situação de FATO, ou seja, de possuir o bem.
POSSIDENDI = É o direito à posse decorrente de um título jurídico, ou seja, a pessoa tem algo para respaldar aquela situação.
Qual é o princípio constante no seguinte artigo?
“salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.”
Existe alguma exceção a ele?
Princípio da MANUTENÇÃO DO CARÁTER DA POSSE
Doutrina e jurisprudência entendem que é possível a INTERVERSÃO DA POSSE, marcada pela mudança do título ou do comportamento do possuidor.
O que seria essa INTERVERSÃO DA POSSE?
O locatário (posse direta e precária, sem animus domini) para de pagar o aluguel, o proprietário não faz nada durante anos, e o locatário passa a pagar o IPTU, faz reformas e afirma a todos que a casa é dele. Ocorreu a interversão: a posse deixou de ser precária (insuscetível de usucapião) e passou a ser posse com animus domini, iniciando-se o prazo para a usucapião.
Ou seja, aquele que era mero detentor passa a agir como se POSSUIDOR FOSSE.
Supera a concepção de que o vício da posse é eterno.
DIREITOS REAIS
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O que diz a característica da taxatividade dos direitos reais?
E a característica da Sequela?
Qual é o princípio que fundamenta a possibilidade de o proprietário dispor de somente alguns atributos da propriedade? (GRUD)
TAXA = Diz que os direitos reais somente são aqueles criados por lei.
SEQU = O direito real segue o bem.
Princípio da ELASTICIDADE. (Ex: no usufruto, o proprietário fica somente com o direito de dispor e de reaver)
Sobre a hipoteca, o que diz o princípio da INDIVISIBILIDADE?
Que o bem gravado continua respondendo pela dívida mesmo com o pagamento de 99% do valor, o pagamento parcial não gera a liberação.
Qual é a diferença entre o pacto COMISSÓRIO e o MARCIANO?
CO = Vedado pelo ordenamento. Permite que o credor fique com o bem como resultado do inadimplemento da dívida.
MAR = Permitido. Permite que o credor fique com o bem, mas exige que devolva o valor da diferença entre a avaliação e a dívida.
Qual é a diferença entre o USUFRUTO INSTITUÍDO e o USUFRUTO RETIDO/RESERVADO?
INS = O proprietário do imóvel fica só com a nua-propriedade, TRANSFERINDO o direito de usufruto a outrem.
RET = É quando o proprietário transfere a propriedade a outrem, mas RESERVA para si o usufruto.
Qual é a diferença entre a PROPRIEDADE RESOLÚVEL e a PROPRIEDADE AD TEMPUS?
RESO = A propriedade resolúvel é aquela que opera seus efeitos a partir de um termo ou condição já existentes no negócio jurídico que a transmitiu, ou seja, já existe uma causa antecedente à resolução, pré-determinada no negócio.
AD = Já a propriedade ad tempus é aquela que se extingue em razão de um evento futuro, superveniente ao negócio jurídico, que não estava nele previsto, como termo ou condição.
(O autor dá como exemplo de propriedade resolúvel o fideicomisso, e, como exemplo de propriedade ad tempus, a revogação de doação por ingratidão)
É possível penhorar o direito real de usufruto?
NÃO, uma vez que o usufruto é INALIENÁVEL. O que o STJ entende é a possibilidade da penhora dos frutos dele oriundos.
É possível que uma pessoa jurídica proponha uma ação de USUCAPIÃO (ou extrajudicial)?
SIM, é consolidado na doutrina e na jurisprudência o fato de que as PJs podem adquirir a propriedade originária por meio da usucapião, porém, não são todas as modalidades.
O que se entende é que a PJ somente pode pleitear a usucapião nas modalidades EXTRAORDINÁRIA (ainda que qualificada pela posse-trabalho) + ORDINÁRIA + TABULAR.
As demais modalidades exigem o elemento familiar na posse, o que não ocorre na PJ.
Qual é a divergência acerca da natureza do direito real de LAJE?
COISA PRÓPRIA = Parcela da doutrina (Kumpel incluso) entende que se trata de um direito real sobre coisa própria, de forma que o particular passa a ser titular do direito real de laje, e não sobre a propriedade do solo. Além disso, destaca-se a abertura de matrícula individualizada para o referido direito, podendo o titular se valer dos poderes inerentes da propriedade.
COISA ALHEIA (Majoritária) = Embora o titular da laje seja dono da sua própria construção, a essência do instituto depende do uso do espaço aéreo ou do subsolo pertencente a outra pessoa, configurando a separação entre a propriedade do solo/estrutura-base e a propriedade da laje.
Além disso, essa corrente defende que o titular não possui o direito de sequela sobre a coisa que sustenta sua construção, sendo somente para o proprietário do solo. O próprio artigo 1510-A, §3º, não elenca o direito de REAVER como inerente ao instituto.
DO CONDOMÍNIO
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Qual é a discussão acerca da natureza do condomínio EDILÍCIO?
Ente DESPERSONALIZADO (Majoritária) = Defende que o rol de pessoas jurídicas do artigo 44 é TAXATIVO, mas que o condomínio é dotado de PERSONALIDADE/CAPACIDADE JUDICIÁRIA.
Ente PERSONALIZADO = Entende que o pensamento acima é engessado e prejudica um importante instituto que movimenta bilhões de reais em todo o país (Já existe enunciado do CJF adotando).
O que é o condomínio urbano simples?
Este modelo foi pensado para resolver problemas muito comuns na realidade habitacional brasileira, como as "vilas", os "cortiços" ou as famosas casas construídas no mesmo lote da família (por exemplo, quando os pais constroem uma casa nos fundos ou no andar de cima para os filhos).
Dispensando os custos e a burocracia, o condomínio simples pode ser instituído por instrumento PARTICULAR, e dispensa CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO