DIREITO PROCESSUAL

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40 Terms

1
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Quais são os dois tipos de solução de conflitos sociais ?

  • AUTOCOMPOSIÇÃO = as partes conervsam e encontra solução.

  • HETEROCOMPOSIÇÃO= um terceiro de fora do conflito dá a solução para o conflito.

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Sobre os três tipos de autocomposição na solução de conflitos?

  • Renuncia - uma das partes abrem mão do processo.

  • Aceitação - faz uma prestação e a outra parte apenas aceita.

  • Transação - são os acordos, os meios são mediador ou o conselhiador.

3
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O que é o mediador ?

Restabelece o diálogo apenas e não da opinião. Seu foco é o diálogo.

4
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O que é o conselhiador ?

Ele pode dar opinião, ajuda nos caminhos para fechar melhor acordo.

5
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Quais são os dois tipos de heterocomposição ?

  • Arbitragem - ârbitro que resolve os conflitos

  • Jurisdição - juiz que resolve conflito.

6
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O que é o direito de ação ?

  • direito subjetivo público - é o seu direito de exigir que o Estado faça algo por você.

  • direito fundamental do cidadão (todos possuem o direito de acionar a justiça - artigo 5, xxxv,CF)

  • autônomo e abstrato com relação ao direito material

7
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Qual a visão do STF quanto o direito da ação ?

O direito de ação não é apenas um conceito processual, mas um direito fundamental de altíssima relevância, fundamentado no Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (Art. 5º, XXXV da CF/88).

8
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O que é o direito processual ?

Ramo do direito que se dedica a sistematizar a atuação do Estado na tarefa por ele assumida de tutela de resolução dos conflitos.

  • regula como se dá o direito da ação.

9
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Características do direito processual:

  • É Ramo do direito público -(foca no modo como o Estado resolve o conflito das pessoas)

  • Ramo autônomo do direito, pois não se confunde com os demais ramos ou com o direito material. Ele tem objeto próprio

  • É uno (como sistema de princípios e regras para o exercício da jurisdição)

10
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Sobre o ramo do direito público (direito processual) :

  • São normas cogentes ou de ordem pública (aplicação obrigatória se

presentes os pressupostos para sua incidência).

  • Regula a forma de atuação de um dos Poderes do Estado (o Judiciário).

11
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Sobre a divisão do direito processual civil:

  • A jurisdição é una (dentro do mesmo território não pode ter vários, existe especialização)

  • Ramos especializados

12
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Qual o objeto da lei processual ?

Disciplina da função jurisdicional

13
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Quais são as disciplinas da função jurisdicional?

  • Regras de obrigação da jurisdição: para a ação ser julgada precisa de uma organização.

  • Regras sobre dinâmica da ação em juízo: como as ações se deselvolvem em recurso.

  • Regras e princípios gerais de interpretação e equacionamento da função jurisdicional e do exemplo de direito de ação.

14
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Regra da eficácia da norma de tempo:

  • Processos findos – não sofrem nenhuma influencia da lei nova;

  • Processos em andamento – são atingidos os atos praticados quando vigente a lei nova,

permanecendo válidos os anteriores;

  • Processos futuros - seguem integralmente a lei nova

15
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Sobre a eficácia da lei da norma no espaço:

  • Princípio da territorialidade – o juiz aplica ao processo a lei processual do local onde exerce a jurisdição, que no Brasil é una.

  • Foro competente: local onde juiz exerce sua jurisdição.

  • Sua divisão territorial se dá atráves de comarcas.

16
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O que é a jurisdição ?

Função do Estado voltada a solução de conflitos e à pacificação social.

17
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Qual o objeto da jurisdição?

LIDE - o processo se dá para resolver esse problema (lide), anterior ao processo.

18
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O que é a LIDE?

Um conflito de interesses entre duas ou mais partes, no qual uma afirma um direito e a outra resiste a esse direito (pretensão resistida).

19
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O que é a prestação jurisdicionsl ?

É o poder do e o dever do Estado.

20
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O que é jusridição anômala ?

exercidas por órgãos diferentes do judiciário, como o impeachement.

21
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Função Jurisdicional x Função Executuva:

  • Jurisdicional: juiz só agem mediante provocação, um terceiro.

  • Executivo: administração pode agir de ofício, ou seja, agir por conta própria, a parte interessada.

22
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Quais são as características da jurisdição?

  1. substitutiva: agente não realiza obrigação, então juiz obriga, com pedido judicial.

  2. escopo de realização do direito: juiz tem valer as leis.

  3. instrumental: fazer valer a lei, o direito.

  4. definitivamente: coisa julgada

  5. se dá diante uma lide

  6. desinteressada: só aplica a lei.

  7. inércia/provocada: juiz deve ser provocado, para ter a ação.

  8. Una: apenas uma jurisdição, sendo especializada.

23
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Quais são os príncipios da jurisdição ?

  1. investidura: apenas quem exerce cargo, caorgo de juiz.

  2. exercida pelo juiz natural

  3. improrrogabilidade: juiz não pode ser mudado.

  4. inafastabilidade: juiz deve decidir, mesmo com lacuna na lei.

  5. indelegabilidade: um juiz não pode delegar função do outro.

  6. adevência ao território: território nacional.

  7. publicidade

  8. inevitabilidade: partes se submetem ao que ficou decidido.

24
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Sobre a adevência ao território, como é sua divisão?

  • Comarcas: justiça estadual

  • Seções: justiça federal (SP e MG)

  • Carta precatória: colaboração entre os juizes.

  • Carta rogatória: cartas internacionais.

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Sobre a matéria civil:

  • sentido amplo

  • justiças: estadual, federal, trabalho e elitoral (militar não)

26
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Sobre a matéria penal:

  • direito penal e processo penal.

  • justiças: estudual, federal, eleitoral e militar (trabalho não)

27
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Sobre o estatuto da magistratura:

  • ingresso: concurso público e minímo de 3 anos de atividade jurídica.

  • promoção: antiguidade e merecimento

  • entrância: classificação hierárquica das comarcas no poder judiciário BR.

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Sobre as entrâncias:

  • primeira: comarcas menores.

  • segunda: comarcas médias.

  • especial/final: comarcas grandes.

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Qual a punição do magistrado ?

  • remoção: tira ele da comarca.

  • disponibilidade do magistrado: juiz é afastado do cargo e continua recebendo.

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Quanto o quinto constitucional, o que seria?

um quinto dos lugares dos tribunais, será composto de membro, do mistério público. Não é por concurso público, 1/5 dos deserbargadores é formado por advogado e promotores.

31
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Quais são as garantias institucionais?

  • Institucionais: protege judiciário como um todo - autonomia administrativa e financeira.

  • Funcionais: protegem a indepência e a imparcialidade dos membros do poder judiciário.

  • Vedação dos juizes: exercer ativ. política, advogar e recebr vantagens.

32
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Sobre o STF:

  • função: guardião da constituição.

  • composição: 11 ministros e nomeados pelo presidente e aprovação do Senado.

  • orgãos: plenário, turmas e presidente.

  • possuem regimento interno.

  • competência: originária (julga diretamente); recursal ordinária (demandas julgadas por tribunais inferiores) e recursal extraordinária (apreciar recurso extraordinário).

33
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Sobre o STJ:

  • função: guardião da lei federal

  • composição: 33 ministros, podendo aumentar.

  • orgãos: planário, corte especial, três seções e 6 turmas.

  • competência principal: recurso especial (quando a decisão viola a lei federal)

34
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Sobre o CNJ (conselho nacional de justiça):

  • Não tem função jurisdicional

  • órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar.

  • fiscaliza atuação dos juízes.

  • não controla o stf.

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Sobre a justiça federal:

  • É comum e possui competência residual, ou seja, julga o que não é atribuído às justiças especializadas (Trabalhista, Eleitoral e Militar).

  • Orgãos: Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos Juízes Federais.

  • Compêtencias: causas em que a união, empresa pública ou entidades autàrquia forem interessadas.

  • Exceção Importante: Sociedades de Economia Mista (ex: Banco do Brasil e Petrobras) são julgadas na Justiça Estadual

  • Estrutura Territorial: Dividida em Seções Judiciárias

  • Composição dos TRFs: No mínimo 7 juízes, nomeados pelo Presidente da República, respeitando o Quinto Constitucional (1/5 de advogados e membros do MP).

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Sobre a justiça do trabalho:

  • conciliar e julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho.

  • Órgãos: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho - 27 ministros.

  • Competência (Art. 114): Ações oriundas da relação de trabalho, ações que envolvam exercício do direito de greve, ações de indenização por dano moral ou patrimonial.

Jurisdição: Exercida nas Varas do Trabalho por um juiz singular.

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Quais as relações jurídicas de trabalho?

  1. individuais: contrato individual de trabalho, ações de indenização por dano moral ou patrimonial.

  2. coletivas: dois grupos, um de trabalhadores e outro de empregadores. interesse de categorias.

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Sobre a justiça eleitoral:

  • não possuir magistratura própria (os juízes são temporários, vindos de outros tribunais ou da advocacia).

  • julga processos das eleições + organização das eleições.

  • Órgãos: TSE, TREs, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

  • Juntas Eleitorais: Órgãos transitórios que atuam na apuração dos votos e diplomação municipal. RESOLVER AS IMPUGNAÇÕES

  • Competências: jurisdicional (conflitos que envolvem eleições e crimes eleitorais) e administrativa (votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos)

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Sobre a justiça estadual:

  • Fazem parte da chamada justiça comum (que compreende a justiça federal e a justiça estadual), que tem competência residual.

  • Órgãos: Tribunais de Justiça (TJs) e Juízes de Direito.

  • É dividida em comarcas

  • Organização: Cada Estado organiza sua própria Justiça, seguindo os princípios da CF.

40
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Sobre a justiça militar:

  • Dividida entre a Justiça Militar da União e a dos Estados.

  • Justiça Militar da União: primeira instância (julga crimes militares, CPM)

  • STM: na última instância (tribunal não é formado por pessoas formadas em direito)

  • Julgam crimes militares cometidos por integrantes das forças armadas ou por civís que atentem contra a adm. militar.

  • Justiça militar estadual: os PMs e os bombeiros são julgados ou até mesmo na justiça comum.