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18 Terms

1
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A competência tributária pode ser delegada?

NÃO, somente a CAPACIDADE ATIVA é que pode.

2
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Quais são as duas grandes classificações de modalidades de RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA?

Por TRANSFERÊNCIA

Por SUBSTITUIÇÃO

3
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Quais são as 3 espécies dentro da responsabilidade por TRANSFERÊNCIA?

SOLIDARIEDADE = Quando não se tem uma transferência em si, mas duas ou mais pessoas ficam obrigadas igualmente pelo pagamento;

SUCESSÃO = Se dá nos casos em que o sucessor ingressa em uma relação que já possui o lançamento já definitivamente constituído em nome do sucedido (comprador bem imóvel + causa mortis +sucessão empresarial);

TERCEIROS/LEGAL = É a modalidade que atinge os tabeliães, ocorrendo nos casos em que o contribuinte originário é insolvente + omissão ou intervenção dos responsáveis;

4
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Quais são as 2 espécies dentro da responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO?

PROGRESSIVA =O legislador atribui ao responsável o dever de pagar o tributo quanto a fatos geradores futuros mediante a presunção de que estes irão ocorrer. É o caso da montadora de veículos que recolhe o ICMS devido por toda a cadeia circulatória com base em fatos geradores futuros.

REGRESSIVA = Deslocando na cadeia circulatória ou produtiva a um sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento de tributo em relação aos fatos geradores anteriores na cadeia.

5
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O que é a TEORIA DA NATUREZA DÚPLICE/MISTA do lançamento tributário?

Representa o fato de que o lançamento tributário será tanto CONSTITUTIVO do crédito tributário quanto DECLARATÓRIO da ocorrência do fato gerador.

6
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Qual é a diferença entre um tributo com caráter FISCAL, EXTRAFISCAL e PARAFISCAL?

FISCAL = A finalidade do tributo é meramente arrecadatória, servindo para angariar recursos para o cumprimento dos programas públicos de investimentos;

EXTRAFISCAL = A finalidade não é só arrecadar, mas sim ajudar a regular aspectos econômicos e sociais;

PARAFISCAL = São os tributos em que os valores provenientes são diretamente destinados a órgãos e entidades específicas, ao contrário do princípio da não vinculação inerente aos IMPOSTOS.

7
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Pode se falar em bitributação da propriedade quanto à incidência de ITBI e LAUDÊMIO na transferência de imóveis de marinha?

NÃO. De início, destaca-se que o laudêmio se origina de uma relação de direito civil, a enfiteuse constituída entre a União e o Particular, possuindo caráter de uma prestação obrigacional.

8
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Qual é a diferença entre as imunidades OBJETIVAS e SUBJETIVAS?

OBJ = É focada no produto, bens ou coisas, independentemente de quem seja a pessoa que os produza ou consuma. (Livros e jornais…)

SUB = É focada na pessoa (física ou jurídica). O principal efeito de classificar uma imunidade como protetiva de pessoas é que ela afasta a incidência de todos os impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dessa entidade. (recíproca e religiosa…)

9
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Qual é a diferença entre o contribuinte de FATO e o de DIREITO?

Contribuinte de fato é quem efetivamente arca com os encargos gerados pelo tributo em questão.

Enquanto isso, o contribuinte de direito é quem consta na relação jurídico tributária como o sujeito passivo, mas que não arca diretamente com os custos.

10
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Qual dos dois é protegido pela imunidade tributária SUBJETIVA?

Só o contribuinte de DIREITO. Exemplo do caso em que uma entidade religiosa alegava não precisar pagar o ICMS na conta de luz. Porém, quem figura como o legítimo contribuinte do imposto é a empresa de energia, sendo a igreja o mero contribuinte de fato.

NÃO TEM DIREITO NESSE CASO

11
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REFORMA TRIBUTÁRIA

.

12
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Como passou a ser tratado o ITCMD, no que diz respeito à suas alíquotas?

Após a reforma tributária, o ITCMD passou a ser OBRIGATORIAMENTE progressivo, o que, antes, era uma faculdade dos estados.

Destaca-se que essa progressividade não é automática, é necessário que os Estados editem novas leis.

13
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Por que a doutrina passou a tratar o IPVA como um imposto de caráter, além do fiscal, extrafiscal?

O imposto deixou de ser voltado somente à arrecadação, passando a variar a alíquota conforme o IMPACTO AMBIENTAL, O USO, o VALOR e o TIPO de veículo. Porém, o destaque principal é o caráter ambiental.

14
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É possível dizer que a Constituição, após a reforma, possui novas imunidades tributárias relativas ao IPVA?

SIM (Aeronaves - Tratores - Embarcações)

15
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Quais são os novos princípios trazidos pela reforma?

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

DEFESA DO MEIO AMBIENTE

SIMPLICIDADE

TRANSPARÊNCIA

16
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

.

17
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Quais são as diferenças entre ELISÃO, EVASÃO e ELUSÃO fiscal?

ELISÃO = É a forma legítima de realização do planejamento tributário, sendo marcada pela realização de práticas capazes de reduzir a alíquota geral incidente sobre um negócio, mas, dentro da lei (ANTES DO FATO GERADOR)

EVASÃO = São as clássicas formas de sonegação tributária, por meio de atos fraudulentos realizados APÓS O FATO GERADOR;

ELUSÃO = Essa modalidade ocorre quando o contribuinte se vale de negócios jurídicos lícitos e atípicos de forma DISSIMULADA, ou seja, escondendo o real negócio praticado por ele. A doutrina destaca que não há propósito negocial legítimo nos atos praticados.

18
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Nesse cenário, o que seria a regra prevista no parágrafo único do artigo 116 do CTN?

A doutrina nomeou esse dispositivo como NORMA ANTIELISIVA, porém, se trata, de fato, de uma norma que busca combater a ELUSÃO fiscal.

Segundo esse dispositivo, a autoridade tributária está autorizada a DESCONSIDERAR atos ou negócios jurídicos que buscam dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.