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Qual é a natureza jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP)?
O CAU/SP é uma autarquia federal responsável pela fiscalização e regulamentação profissional. ;;
Qual lei federal autorizou a criação do CAU/SP e do CAU/BR?
Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. ;;
De acordo com a Política do CAU/SP, qual é o propósito geral das diretrizes de prevenção ao assédio?
Estabelecer padrões de conduta pessoal e profissional para garantir um ambiente de trabalho seguro e ético. ;;
A Política de Prevenção ao Assédio do CAU/SP se aplica apenas aos funcionários efetivos?
Não, ela abrange também conselheiros, estagiários, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços. ;;
No contexto da Política, quem são considerados 'colaboradores' do CAU/SP?
Empregados, aprendizes e estagiários da instituição. ;;
Em relação à Proteção de Dados (Capítulo V), qual lei deve ser obrigatoriamente observada no tratamento de informações?
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). ;;
Como a Política define o 'Assédio Moral'?
Conduta abusiva, frequente e intencional que expõe a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras. ;;
O que caracteriza o assédio moral do tipo 'Vertical Descendente'?
Práticas assediadoras exercidas pelo superior hierárquico em face do subordinado. ;;
O que caracteriza o assédio moral do tipo 'Vertical Ascendente'?
Ações ou omissões praticadas pelo subordinado com o intuito de constranger ou boicotar a chefia. ;;
O que caracteriza o assédio moral do tipo 'Horizontal'?
Aquele que ocorre entre colaboradores que pertencem ao mesmo nível hierárquico. ;;
Para a caracterização do assédio moral, é necessário que as agressões ocorram de forma ____ e por tempo prolongado.
reiterada ;;
Situações isoladas e pontuais que não sejam reiteradas configuram assédio moral segundo a Política?
Não, o assédio moral exige reiteração e prolongamento no tempo. ;;
O que define o 'Assédio Moral Organizacional' (ou institucional)?
Condutas abusivas amparadas por estratégias gerenciais para obter engajamento intensivo ou excluir pessoas indesejadas. ;;
Como se define o 'Assédio Sexual' na Política do CAU/SP?
Conduta de conotação sexual não desejada que perturba, constrange ou afeta a dignidade e liberdade sexual da vítima. ;;
O que é o assédio sexual por 'Chantagem' (quid pro quo)?
Quando a aceitação ou rejeição de investida sexual determina uma decisão favorável ou prejudicial no trabalho. ;;
O que caracteriza o assédio sexual por 'Intimidação' (ambiental)?
Instigações sexuais inoportunas que criam um ambiente de trabalho ofensivo, hostil e prejudicam a atuação laboral. ;;
Termo: Discriminação Direta
Definição: Prática de atos ou edição de normas estigmatizantes de forma intencional baseada em características como raça ou sexo. ;;
Qual a diferença conceitual entre 'Igualdade' e 'Equidade' segundo o documento?
A igualdade foca em regras universais idênticas; a equidade busca balancear desequilíbrios históricos tratando desigualmente os desiguais. ;;
Qual é o canal oficial para o recebimento de denúncias de assédio e discriminação no CAU/SP?
Canal da Ouvidoria. ;;
As denúncias anônimas são permitidas no CAU/SP?
Sim, desde que realizadas exclusivamente pelo site do Conselho. ;;
O que é o 'Direito à Não Revitimização' assegurado no tratamento dos relatos?
Garantia de que a vítima não precise reviver o trauma recontando-o diversas vezes em instâncias distintas. ;;
O que ocorre se for comprovado que uma denúncia foi realizada com má-fé ou intenção de prejudicar outrem?
Serão aplicadas medidas disciplinares e jurídicas em face do denunciante de má-fé. ;;
Quem possui a competência para julgar processos administrativos disciplinares contra atos de empregados do CAU/SP?
O Presidente do Conselho. ;;
Qual a periodicidade prevista para a revisão e atualização desta Política Institucional?
Bianualmente (a cada dois anos), ou antes, se necessário. ;;
O CAU/SP garante a 'Não Retaliação' ao denunciante de ____.
boa-fé